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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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I - A pena é maior se interesse for ilegítimo( de 3 meses a 1 ano)
II - CERTA
III - Não se aplicam alternadamente e sim as duas ao mesmo tempo ( detenção de 3 meses a 1 ano além de multa)
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Art. 321. Patrocinar, direta ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo Único. se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, ALÈM da multa.
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ART. 321. Patrocinar, direta ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo Único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
Parágrafo único. Se o interesse é ilegitimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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vcs ficam repetindo a resposta !
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“ A repetição com correção a exaustam leva a perfeição”
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Só lembrando, concurseiros: para incorrer no crime de Advocacia criminosa, NÃO PRECISA SER ADVOGADO!!
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Copiaram e colaram a letra da lei e ninguém explicou. Vanderlei, se eu quisesse ler o que acabei de ler novamente, eu leria no mesmo comentário e não no comentário seguinte. AFF! Acho que essa galera gosta de aparecer!
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Oq significa interesse ilegítimo?
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Alternativa A
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I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo; (MAIOR)
II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; CORRETA
III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa. (ERRADA. APLICA-SE DE FORMA ALTERNATIVA SE O INTERESSE NAO FOR ILEGITIMO. SENDO ILEGÍTIMO APLICA-SE DETENÇÃO E MULTA.)
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De forma bem simples: Interesse ilegítimo = interesse ilegal.
bons estudos!
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GABARITO A
ERRADA - Se o interesse é ilegítimo o crime é qualificado. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano + muta - I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo;
CORRETA - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse alheio, perante a AP, valendo -se da qualidade de FP ( é a famosa "carteirada"). Pena: detenção de 1 a 3 meses OU multa - II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto;
ERRADA - Quando o interesse é legítimo aplicam-se as penas alternativamente. Na forma qualificada (interesse ilegítimo) as penas são aplicadas cumulativamente - III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo
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Gab. A
I.errada> a pena cominada é MAIOR se o interesse patrocinado for ilegítimo; (de "1 a 3 meses ou multa" PASSA PARA "3 meses a 1 ano + multa")
II.certa> o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; (art. 321 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse alheio, perante a Adm. Pública ... )
III.errada> se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se CUMULATIVAMENTE, ou seja, aplica-se a de detenção E a de multa.
Adelante!
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.
II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.
III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.
A) CORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.
II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.
III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.
A) CORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.
II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.
III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.
A) CORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.
II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.
III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.
A) CORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.
II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.
III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.
A) CORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO A
Advocacia administrativa - patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante adm pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
ART. 321 PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA.
PARÁGRAFO ÚNICO - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO + MULTA.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração
pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (A pena e maior, não menor)
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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I − ERRADA: Se o interesse é ilegítimo a PENA É MAIOR, nos termos do art. 321, § único do CP;
II − CORRETA: Ainda que o patrocínio se dê de maneira indireta o crime se caracteriza, nos termos do art. 321 do CP;
III − ERRADA: Se o interesse é ilegítimo aplicam−se ambas as penas, nos termos do art. 321, § único do CP:
Art. 321(...)
Parágrafo único − Se o interesse é ilegítimo:
Pena − detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Raciocinei que se o interesse é ilegítimo, a pena é maior, invalidando a alternativa a).
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Configura-se o crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando o funcionário público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública.
Considerando tal crime, analise os itens seguintes:
I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo;
Advocacia Administrativa
CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto;
Advocacia Administrativa
CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (Correto)
[...]
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III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa.
Advocacia Administrativa
CP Art. 321 - [...]
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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É correto o que se afirma em
A) II, apenas. [Gabarito]
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Gabarito A
Advocacia administrativa
l - Se o interesse é ilegítimo: a pena é maior.
ll - Ainda que o patrocínio se dê de modo indireto o crime se caracteriza. (Correta)
lll - Se o interesse é ilegítimo: além da multa, aplica-se a pena de detenção.
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Quando a lei diz que o interesse é ilegítimo isso significa que está em desacordo com o que a lei prevê.
Nesse caso, a pena fica mais alta e cumulativamente/juntamente é aplicada a multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública,
valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
GABARITO: A