SóProvas


ID
256762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura-se o crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando o funcionário público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública.
Considerando tal crime, analise os itens seguintes:

I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo;

II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto;

III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • I - A pena é maior se interesse for ilegítimo( de 3 meses a 1 ano)
    II - CERTA
    III - Não se aplicam alternadamente e sim as duas ao mesmo tempo ( detenção de 3 meses a 1 ano além de multa)

  • Art. 321. Patrocinar, direta ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo Único. se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, ALÈM da multa.

  • ART. 321. Patrocinar, direta ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo Único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
    Parágrafo único. Se o interesse é ilegitimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • vcs ficam repetindo a resposta  !

  • “ A repetição com correção a exaustam leva a perfeição”  

  • Só lembrando, concurseiros: para incorrer no crime de Advocacia criminosa, NÃO PRECISA SER ADVOGADO!!

  • Copiaram e colaram a letra da lei e ninguém explicou. Vanderlei, se eu quisesse ler o que acabei de ler novamente, eu leria no mesmo comentário e não no comentário seguinte. AFF! Acho que essa galera gosta de aparecer!

  • Oq significa interesse ilegítimo?

  • Alternativa A

  • I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo; (MAIOR)

    II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; CORRETA

    III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa.  (ERRADA. APLICA-SE DE FORMA ALTERNATIVA SE O INTERESSE NAO FOR ILEGITIMO. SENDO ILEGÍTIMO APLICA-SE DETENÇÃO E MULTA.)

  • De forma bem simples: Interesse ilegítimo = interesse ilegal.

    bons estudos!  

  • GABARITO A 

     

    ERRADA - Se o interesse é ilegítimo o crime é qualificado. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano + muta - I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo; 

    CORRETA - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse alheio, perante a AP, valendo -se da qualidade de FP ( é a famosa "carteirada"). Pena: detenção de 1 a 3 meses OU multa - II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; 

    ERRADA - Quando o interesse é legítimo aplicam-se as penas alternativamente. Na forma qualificada (interesse ilegítimo) as penas são aplicadas cumulativamente - III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa. 

  • Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo

  • Gab. A

     

    I.errada> a pena cominada é MAIOR se o interesse patrocinado for ilegítimo; (de "1 a 3 meses ou multa" PASSA PARA "3 meses a 1 ano + multa")

    II.certa> o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; (art. 321 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse alheio, perante a Adm. Pública ... )

    III.errada> se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se CUMULATIVAMENTE, ou seja, aplica-se a de detenção E a de multa. 

     

    Adelante!

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Se o interesse for ilegítimo tem-se a qualificadora do crime que aumenta a pena, conforme art. 321, parágrafo único do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 321, caput do CP.

    III) INCORRETA. No caso do crime qualiicado (patrocinar interesse ilegítimo), as penas de detenção e de multa são aplicadas de forma cumulativa.

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A





















  • GABARITO A

     

     

     

     

     

     

    Advocacia administrativa - patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante adm pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    ART. 321 PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO + MULTA.

  • Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração
    pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (A pena e maior, não menor)
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • I − ERRADA: Se o interesse é ilegítimo a PENA É MAIOR, nos termos do art. 321, § único do CP;

    II  − CORRETA: Ainda que o patrocínio se dê de maneira indireta o crime se caracteriza, nos termos do art. 321 do CP;

    III  − ERRADA: Se o interesse é ilegítimo aplicam−se ambas as penas, nos termos do art. 321, § único do CP:

    Art. 321(...)

    Parágrafo único − Se o interesse é ilegítimo:

    Pena − detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Raciocinei que se o interesse é ilegítimo, a pena é maior, invalidando a alternativa a).

  • Configura-se o crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando o funcionário público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública.

    Considerando tal crime, analise os itens seguintes:

    I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo;

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto;

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (Correto)

    [...]

    ---------------------------------------------------------------------------------

    III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - [...]

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    É correto o que se afirma em

    A) II, apenas. [Gabarito]

  • Gabarito A

    Advocacia administrativa

    l - Se o interesse é ilegítimo: a pena é maior.

    ll - Ainda que o patrocínio se dê de modo indireto o crime se caracteriza. (Correta)

    lll - Se o interesse é ilegítimo: além da multa, aplica-se a pena de detenção.

  • Quando a lei diz que o interesse é ilegítimo isso significa que está em desacordo com o que a lei prevê.

    Nesse caso, a pena fica mais alta e cumulativamente/juntamente é aplicada a multa.

    Advocacia administrativa 

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, 

    valendo-se da qualidade de funcionário: 

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    GABARITO: A