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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês e multa. A pena aumenta se o fato resulta em prejuizo público e se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
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Pela lógica só pode o abandono de função ser premeditado! O que torna "III" incorreta, pois inicia-se com SE :
O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - SE
III. o agente realiza a conduta de forma premeditada.
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar, cargos públicos fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dia a um mês, ou multa.
§1º Se resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Gabarito: C
Jesus Abençoe!
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ABANDONO DE FUNÇÃO - 15 dias a 1 mês ou multa
* Resultar em prejuízo - 3 meses a 1 ano + multa
* Se ocorrer em fronteira - 1 a 3 anos + multa
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FALSO - III. o agente realiza a conduta de forma premeditada. Constitui elemento do tipo - Dolo, e não causa de aumento de pena.
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GABARITO C
Art. 323 - Abandono de função - crime próprio, somente o FP.
Pena: detenção de 15 a 1 mês ou multa
conduta: abandono do cargo por tempo juridicamente relevante apto a gerar a possibilidade de dano para a AP.
crime formal: consuma-se com a conduta, não precisa do resultado.
Forma qualificada: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa
(I) se o fato resulta prejuizo público
(II) se o fato ocorre na faixa de fronteira
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa
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Esse negócio de querer induzir o candidato ao erro ao dizer que "se tal conduta for premeditada agrava a pena" é a maior furada. A premeditação não é conduta punível, é apenas uma manifestação no íntimo do pretenso criminoso, logo, não pode ser agravante de nada.
Por exemplo, hoje há milhares de candidatos que começaram a estudar há pouco tempo ou que nunca estudaram pensando em como colar na prova do TJ-SP e, isso, por si só, não é crime. Caso alguém venha a ser pego fazendo isso, aí é outra história, e que mesmo assim não pode ser agravada porque o cara premeditou.
Direito Penal nunca foi e nunca será meu forte, se falei besteira, favor me corrijam por inbox ou publicamente, sem caô rs.
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Comentando a questão:
I) CORRETA. Tem-se a qualificadora em caso de prejuízo público, conforme art. 323, parágrafo 1º do CP.
II) CORRETA. Tem-se a qualificadora em caso de o crime ocorrer na faixa de fronteira, conforme art. 323, parágrafo 2º do CP.
III) INCORRETA. Não há a previsão de qualificadora na hipótese prevista na assertiva.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) CORRETA.
D) INCORRETA.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público: (Logo a assertiva I é verdadeira);
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: (A assertiva II também é verdadeira);
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
A assertiva III não está prevista no artigo, portanto é falsa.
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GABARITO C
Abandono de função fora dos casos permitidos em lei
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Gab C
No crime Abandono de função- Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei
Aumento de pena: Se é compreendido na faixa de fronteira - Resulta prejuizo público
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Vunesp 2010, Vunesp 2017
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Não sou um profundo conhecedor do direito penal, mas acho complicado (senão, impossível) qualquer crime ser majorado/agravado por ter sido premeditado, pois essa ideia é inerente à prática do crime. Ninguém comete crime porque acordou com vontade de ir pra cadeia - toda atitude criminosa é pensada, premeditada em algum grau.
Pra quem estuda pro TJ-SP INTERIOR, nenhum dos artigos do edital elenca a premeditação como majorante/agravante.
Espero ter contribuído de alguma forma, grande abraço!
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O crime de abandono de função se torna qualificado nos casos previstos nos §§1º e 2º do art. 323 do CP:
Art. 323 − Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena − detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º − Se do fato resulta prejuízo público:
Pena − detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º − Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena − detenção, de um a três anos, e multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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caiu no tj 2017
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O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - se
I. do fato resulta prejuízo público;
Abandono de Função
CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Correto)
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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II. o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira;
Abandono de Função
CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
[...]
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa. (Correto)
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III. o agente realiza a conduta de forma premeditada.
CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
[...]
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Está correto o contido em
C) I e II, apenas. [Gabarito]
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Forma premeditada: Destá que amanha eu vou abandonar a função e causar prejuízo para a ADM! #elaquelute! kkkkkk
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ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Abandono de Função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.