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ID
256765
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - se

I. do fato resulta prejuízo público;

II. o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira;

III. o agente realiza a conduta de forma premeditada.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês e multa. A pena aumenta se o fato resulta em prejuizo público e se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
  • Pela lógica só pode o abandono de função ser premeditado! O que torna "III" incorreta, pois inicia-se com SE : 

    O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - SE
    III. o agente realiza a conduta de forma premeditada. 
  • Abandono de função
    Art. 323 - Abandonar, cargos públicos fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dia a um mês, ou multa.
    §1º Se resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    §2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
  • Gabarito: C
    Jesus Abençoe!
  • ABANDONO DE FUNÇÃO - 15 dias a 1 mês ou multa

     

    * Resultar em prejuízo - 3 meses a 1 ano + multa

     

    * Se ocorrer em fronteira - 1 a 3 anos + multa

  • FALSO - III. o agente realiza a conduta de forma premeditada. Constitui elemento do tipo - Dolo, e não causa de aumento de pena.
     

  • GABARITO C 

     

    Art. 323 - Abandono de função - crime próprio, somente o FP.

    Pena: detenção de 15 a 1 mês ou multa 

     

    conduta: abandono do cargo por tempo juridicamente relevante apto a gerar a possibilidade de dano para a AP. 

     

    crime formal: consuma-se com a conduta, não precisa do resultado.

     

    Forma qualificada: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa

    (I) se o fato resulta prejuizo público

    (II) se o fato ocorre na faixa de fronteira

     

  • Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa

  • Esse negócio de querer induzir o candidato ao erro ao dizer que "se tal conduta for premeditada agrava a pena" é a maior furada. A premeditação não é conduta punível, é apenas uma manifestação no íntimo do pretenso criminoso, logo, não pode ser agravante de nada.

     

    Por exemplo, hoje há milhares de candidatos que começaram a estudar há pouco tempo ou que nunca estudaram pensando em como colar na prova do TJ-SP e, isso, por si só, não é crime. Caso alguém venha a ser pego fazendo isso, aí é outra história, e que mesmo assim não pode ser agravada porque o cara premeditou.

     

    Direito Penal nunca foi e nunca será meu forte, se falei besteira, favor me corrijam por inbox ou publicamente, sem caô rs.

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. Tem-se a qualificadora em caso de prejuízo público, conforme art. 323, parágrafo 1º do CP.

    II) CORRETA. Tem-se a qualificadora em caso de o crime ocorrer na faixa de fronteira, conforme art. 323, parágrafo 2º do CP.

    III) INCORRETA.  Não há a previsão de qualificadora na hipótese prevista na assertiva.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




















  • Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: (Logo a assertiva I é verdadeira);

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: (A assertiva II também é verdadeira);

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

            A assertiva III não está prevista no artigo, portanto é falsa.

  • GABARITO C

     

     

     

    Abandono de função fora dos casos permitidos em lei

     

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

     

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Gab C

    No crime Abandono de função- Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei

    Aumento de pena: Se é compreendido na faixa de fronteira - Resulta prejuizo público

  • Vunesp 2010, Vunesp 2017

  • Não sou um profundo conhecedor do direito penal, mas acho complicado (senão, impossível) qualquer crime ser majorado/agravado por ter sido premeditado, pois essa ideia é inerente à prática do crime. Ninguém comete crime porque acordou com vontade de ir pra cadeia - toda atitude criminosa é pensada, premeditada em algum grau.

     

    Pra quem estuda pro TJ-SP INTERIOR, nenhum dos artigos do edital elenca a premeditação como majorante/agravante.

     

    Espero ter contribuído de alguma forma, grande abraço!

  • O crime de abandono de função se torna qualificado nos casos previstos nos §§1º e 2º do art. 323 do CP:

    Art. 323 − Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena − detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º − Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena − detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º − Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena − detenção, de um a três anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • caiu no tj 2017

  • O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - se

    I. do fato resulta prejuízo público;

    Abandono de Função

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Correto)

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    --------------------------------------------------------------

    II. o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira;

    Abandono de Função

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    [...]

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa. (Correto)

    --------------------------------------------------------------

    III. o agente realiza a conduta de forma premeditada.

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    [...]

    --------------------------------------------------------------

    Está correto o contido em

    C) I e II, apenas. [Gabarito]

  • Forma premeditada: Destá que amanha eu vou abandonar a função e causar prejuízo para a ADM! #elaquelute! kkkkkk

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Abandono de Função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.