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ID
2567665
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Não é atividade atípica, mas sim, TÍPICA:

     

    Código Penal:

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Complementando: Quem presta serviço público de atividade típica da administração (terceirizados ou contratados temporariamente) é chamado de funcionário público por equiparação. E funcionário público para fins penais. 

    A categoria de Servidores Públicos é representada pelos servidores estatutários (vínculo direto com a administração pública, concursados) e pelos comissionados (de livre nomeação e exoneração), também tratados como funcionários públicos para fins penais.

     

    Funcionário Público tem sentido amplo, já servidor público é um termo mais restrito a alguns funcionários públicos (efetivo e comissionado).

  • Gab: A 

    Erro: Atípica

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     

     

    a) funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública. 

     b) servidor temporário. [Função pública - Regido por contrato] 

     c) servidor ocupante em cargos por comissão. [Detém cargo público - [Cargo público comissionado] 

     d) empregado público contratado sob o regime da CLT.  [Exerce emprego público]

     e) cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. [Exerce função Pública - Mesário] 

     

     

  • Para os efeitos penais, é considerado funcionario público: 

    -Exercer cargo, emprego ou função mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

    -Exercer cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalhar para empresa contratada ou conveniada para execução de atividade típica da ADM Pública.

    Obs: A pena será aumentada 1/3 quando forem cometidos por ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento. 

  • A alternativa E (errada) traz a figura do agente honorífico, que para Hely Lopes Meirelles, é uma das espécies de agentes públicos, respondendo penalmente nesta condição em caso de crime.

  • serviço atípico para a Administração pública

  • Imagino que a figura do funcionário descrito na letras "a" seria o terceirizado, que, portanto, não se enquadra na figura de funcionário público, 

  • Amiguinhos, olhem

     

    (MPU/2007) • Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, dentre outros, o


    a) tutor dativo.
    b) perito judicial.
    c) curador dativo.
    d) inventariante judicial.
    e) síndico falimentar.

     

    • Ensina-nos o Direito Administrativo que a administração pública, para exercer suas funções, lança mão dos agentes públicos, gênero de que são espécies: 

     

    a) os funcionários públicos, titulares de cargo público efetivo, regidos por normas do Direito Administrativo;

    b) os empregados públicos, jungidos ao regime da CLT;

    c) os servidores ocupantes de cargo em comissão, providos sem oncurso e regidos também pelo Direito Administrativo; e, por fim, 

    d) os servidores temporários, contratados sem concurso, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos exatos termos do disposto no art. 37, IX, da CF.

     

     

    Q464740 Ano: 2014 Banca: TJ-RS Órgão: TJ-RS Prova: Oficial de Justiça PJ-H

     

    • Para efeitos penais, equipara-se a funcionário público quem

     

     a) trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Privada.

     b) exerce cargo, emprego ou função em entidade para estatal.

     c) exerce cargo, emprego ou função pública exclusivamente em autarquias.

     d) exerce cargo, emprego ou função pública.

     e) exerce cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles ocupantes de cargo de comissão.

     

     

    Q657202 Ano: 2016 Banca: FUMARC Órgão: Prefeitura de Matozinhos - MG Prova: Advogado

     

    • No que se refere aos crimes contra a Administração Pública, é CORRETO afirmar: 

     • A pena imposta pelo crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral será aumentada da terça parte se o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta. 

                                                                                                   () Certo 

     

     

    Fiquem bém, todos os meus amiguinhos eu amooo todos vocês!

  • GABARITO: A

    Art. 327. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.            

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.                      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.                         (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • A questão "A" só está errada por conter: serviço ATÍPICO para a Administração Pública.

  • Prestar serviço TÍPICO para a Administração pública = funcionário público.

  • CASO FOSSE UMA ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ELE SERIA UM FUNCIONÁRIO

    GABARITO A

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Letra A.

    a) Certa. O funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública não é considerado funcionário público.

    Decreto-Lei n. 2.848 de 1940 Código Penal (CP)

    Funcionário Público

    Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo

  • FCC ADORA ESSE ATIPICO!

  • O único erro da assertiva está na ocorrência do termo atividade atípica, já que ela será tem de ser típica para que o agente seja enquadrado como funcionário público nos ditames do CP.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • A) Prestar serviço típico.

  • Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o

    A) funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública. [Gabarito]

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • O conceito de funcionário público está previsto no art. 327 do Código Penal, e o funcionário público por extensão está previsto no § 1º do mesmo artigo, já o conceito de funcionário público para fins penais é bem amplo e engloba qualquer pessoa que venha a exercer função, cargo ou emprego público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    Um mesário eleitoral, ainda que não tenha cargo público, enquanto estiver atuando como mesário, as condutas que ele praticar são consideradas de funcionário público para fins penais, pois se enquadram na ressalva “ainda que transitoriamente e sem remuneração, exerce função pública”.

    O art. 327, § 1º, traz como funcionário público por equiparação o funcionário que atua numa empresa contratada para prestar serviço típico para a Administração Pública.

  • NA ASSERTIVA ''E'' TEMOS OS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, NO CASO, OS AGENTES HONORÍFICOS (EX.: MESÁRIOS ELEITORAIS).

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    GABARITO ''A''