-
I. ERRADA
Ambos os crimes estão localizados na Parte Especial, Título XI, Capítulo III: Dos crimes contra a Administração da Justiça
II. CERTA
Base legal: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
III. CERTA
Base legal: Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
-
I. ambos estão inseridos no capítulo dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral => ERRADA
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - Art. 345: Exercício arbitrário das próprias razões
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - Art. 347: Fraude processual
II. no primeiro deles, caso não haja emprego de violência, somente se procede mediante queixa => CORRETA
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
III. no segundo deles, as penas são aplicadas em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal => CORRETA
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
-
Exercício arbitrário das própria razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondete a violência
Paráfrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprir, destruir ou danificar, coisa própria que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Fraude Processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro
-
CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
-
Comentando a questão:
I) INCORRETA. O crime de exercício arbitrário das próprias razões, art. 345 do CP, e de fraude processual, art. 347 do CP, fazem parte DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 345, parágrafo único do CP.
III) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 347, parágrafo único do CP.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) INCORRETA.
E) CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
-
Gabarito E
Ambos são crimes contra a Administração da Justiça
art.345 - Exercício arbitrário das próprias razões - justiça pelas próprias mãos
art 347 - Fraude Processual -efeito em processo penal,ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
-
O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.
Fiquem atentos!
-
I − ERRADA: Ambos estão inseridos no capítulo referente aos crimes contra a administração da Justiça;
II − CORRETA: Não havendo emprego de violência no crime de exercício arbitrário das próprias razões, de fato, o crime somente se procede mediante queixa (ação penal privada), nos termos do art. 345, § único do CP;
III − CORRETA: De fato, no crime de fraude processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, as penas são dobradas, nos termos do art. 347, § único do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
-
Analise as seguintes afirmações com relação aos crimes de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) e fraude processual
(CP, art. 347):
I. ambos estão inseridos no capítulo dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral;
Dos crimes contra a administração da Justiça;
Exercício arbitrário das própria razões
CP Art. 345 - [...]
e Art. 346 - [...]
Fraude Processual
CP Art. 347 - - [...]
------------------------------------------------------------------------------
II. no primeiro deles, caso não haja emprego de violência, somente se procede mediante queixa;
Exercício arbitrário das própria razões
CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. (Correta)
CP Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
------------------------------------------------------------------------------
III. no segundo deles, as penas são aplicadas em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal.
Fraude Processual
CP Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. (Correta)
É correto apenas o que se afirma
E) II e III. [Gabarito]
-
Extravio/Sonegação/Inutilização de livro ou documento - Funcionário Público contra a ADM.
Subtração/Inutilização de livro ou documento - Particular contra a ADM.
-
Gabarito E
São crimes contra a Administração da Justiça.
Art.345 - Exercício arbitrário das próprias razões - justiça pelas próprias mãos (Somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência).
Art 347 - Fraude Processual - ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.