SóProvas


ID
2567788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 7.853/1989, que dispõe sobre normas de apoio à pessoa portadora de deficiência e sua integração social, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Lei n° 7.853/1989

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    Macetes que eu fiz : (R33XAM3) -> 3 dias.

    1nstauração de inquerit0 -> 10 dias úteis

    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias

    Ministério Públ1c0 - 10 dias

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

  • 1nstauração de inquérit0 -> 10 dias úteis.
    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

    GRAAAVE ESSA PARTE. Tem sido recorrente nas últimas provas.

    Avante guerreiros.

  • FUNDAMENTO:

     

    Art. 6º  O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

     

    RELEMBRANDO:

     

    > LEGITIMADOS ATIVOS

     

     

    1) DP / MP/ UNIÃO / ESTADOS / DF/ MUNICÍPIOS / EP + SEM + ASSOCIAÇÃO (CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 01 ANO) QUE TENHAM POR FINALIDADE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PCD

     

     

     

    GAB E

     

     

     

  • grande comentário do juarez.

    R33XAME

    MINISTÉ10 PÚBL1C0 

  • GABARITO LETRA E

     

     

    LEI  7.853/1989

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, NÃO INFERIOR a 10 (dez) dias úteis.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • Só uma ressalva importante ao comentário do Oliver Queen:

     

    Não é a PELO MENOS 1 ANO, mas sim a MAIS DE 1 ano! Cuidado, gente. A disposição de "pelo menos 1 ano" é a da CF. Aqui na lei é "a mais de 1 ano"

  • Letra (e)

     

    1nstauraçã0 de1nquerit0 -> 10 dias úteis

  • Certidões ou informações requeridas pelos legitimados do Art. 3° da lei 7.853: dentro de 15 dias.

     

    MP instaura inquérito civil ou requisita informações e outros dados: prazo não inferior a 10 dias.

  • já vi cair (vide grifado): 

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • Sempre erro isso, que ódjio.

     

    Contexto: para instruir a inicial, os interessados podem requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    - Interessados (MP, Defensoria, U, E, DF, M, associações há mais de 1 ano e etc.) poderão requerer às autoridades competentes certidões e informações que deverão ser fornecidas dentro de 15 dias, sob recibo, e SÓ poderão ser utilizadas para instrução da ação civil.

     

    Requerer CERT1DÕE5 E 1NFORMAÇÕE5 para instrução da ação civil // ou: "interessados" se refere a muita gente, vai ser um prazo maior: 1nteressado5

    -----------------------------

     

    - O Ministério Público pode instaurar, sob sua presidência, inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias no prazo que assinalar, NÃO INFERIOR A 10 DIAS ÚTEIS. 

     

    instaurar 1NQUERIT0 "CIV10" / requisitar CERT1D0ES, 1NF0RMAÇÕES, EXAMES E PERÍCIAS --> não inferior a 10 dias ÚTEIS.

     

    -----------------------------

    Contexto: Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do MP da inexistência de elementos para propositura da ação civil, promoverá o arquivamento do inquérito ou das peças informativas. Nesse caso:

    - Ministério Público deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças em 3 dias ao CSMP.

     

    R3M3T3R A R33XAM3 --> conte a quantidade de "E" em cada palavra: três = 3 dias.

     

  • Entendi foi NADA !

  • Espero esclarecer:
    O MPF ou MPE poderão instaurar procedimento extrajudicial (um deles se chama inquérito civil), para investigar algo ou alguém. Neste caso, para tanto, poderão requisitar (mandar), dentre outras coisas, certidões e informações. Essas informações irão subsidiar uma futura ação judicial. Entretanto, quando o MP requisita uma informação ou certidão, ele dará um prazo para resposta, que a Lei 7853 está dispondo que não será inferior a 10 dias úteis.
    Acho eu que costumam perguntar esse prazo porque, em regra, segundo a LC 75/1993, as requisições do Ministério Público Federal fixam o prazo de ATÉ 10 dias úteis para o atendimento, diferente deste caso que fixa um prazo maior.
    Quanto ao reexame, se a investigação não der em nada, ou seja, não se comprove a autoria e materialidade, o MP pede para arquivar essa investigação, mas alguém vai revisar  (reexame) essa promoção de arquivamento, que neste caso, é o Conselho Superior do Ministério Público. Assim, o MP tem 3 dias para mandar essa promoção de arquivamento ao revisor para reexame e, essa autoridade, pode ou não homologar a promoção de arquivamento feito pelo Promotor (MPE) ou Procurador (MPF).
    No entanto, a proteção dos direitos fundamentais não é exclusiva do Ministério Público, podendo as Defensorias e associações, autarquias etc., conf. a Lei, propor Ação Civil Pública mas, para tanto, também necessitará de informações e certidões, tal qual o MP. A diferença é eles NÃO  REQUISITAM, mas REQUEREM. Além disso, esse prazo é de 15 dias corridos e, diz a Lei 7853, que só poderá ser utilizado para a instrução da ação.

  • PRAZO PARA AS AUTORIDADES FORNECEREM AS CERTIDÕES REQUERIDAS PELOS INTERESSADOS: 15 DIAS

     

    PRAZO PARA QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PARTICULAR, ATENDER À REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES, INFORMAÇÕES, EXAME OU PERÍCIAS FEITA PELO MP: (não menos que) 10 DIAS ÚTEIS

     

    PRAZO PARA O MP REMETER A REEXAME DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO OS AUTOS PÓS-ARQUIVAMENTO: 3 DIAS

  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

                                                                                                    X

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Minha linha de raciocínio: "Não pode ser muito tempo...e a lei não fala em 'obrigatoriamente...'...Por outro lado, o MP é apressado, se puder vai falar pro caras responderem AGORA....provavelmente a lei teve que frear isso...prazo não inferior a 10 dias?...parece razoável...."

    Funcionou...

    Bons estudos!

  •  

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Pedido de cert1dão5: 15 dias

  • Gab.: E.

     

    Inquérito - 10 dias ÚTEIS
    Certidão - 15 dias
    Reexame - 3 dias

  • Para facilitar a memorização:

    1nquérit0- 10 Dias úteis

    Cert1dõe5- 15 dias 

    Reexame - 3 dias (Observe 3 "e"s)

  • cuidado, galera!

    Tanto em inquérito, quanto para instruir a inicial da ação civil, o MP poderá requisitar certidões. Logo, esse macete pode nos confundir.

    (vide art. 3º, §2º e art. 6º)

     

    Creio que a forma mais adequada seria:

    O MP poderá requisitar certidões ou informações para instruir a inicial da AÇÃO CIVIL, prazo de 15 dias.

    O MP poderá instaurar INQUÉIRTO CIVIL, ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias, no prazo não inferior a 10 dias úteis.

    O MP promoverá o arquivamento do INQUÉRITO CIVIL ou das PEÇAS INFORMATIVAS, devendo remeter a REEXAME, em 3 dias.

  • Lei 7.853

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    OU SEJA, REQUERER CERTIDÃO PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL - 15 DIAS

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    OU SEJA, MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISITOU CERTIDÃO PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL - 10 DIAS ÚTEIS

    REEXAME - 3 DIAS

  • Quanta criatividade....rs

  • Gab - E

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.

  • Lei 7853/89:

    Art. 6º. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Para facilitar a memorização:

     

    1nquérit0- 10 Dias úteis

    Cert1dõe5- 15 dias 

    Reexame - 3 dias (Observe 3 "e"s)

  • Certidões e Informações? 15 DIAS (art. 3º, § 2º)

    Certidões, informações, exame OU perícias? Não menos que 10 DIAS ÚTEIS (art. 6º)

  • INKERITO - MP (10 letras) => 10 dias úteis

    REEXAME (3 letra E) => 3 dias

    PEDIDO D CERTIDÃO [para instrução da ação civil](15 letras) => 15 dias

  • Bizu: se o MP instaurar inquérito em 10 dias, nota 10.
  • Comentários:

     

    Questão de prazos é sempre um clássico!

     

    Veja:

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

     

    Gabarito: E

  • Atenção!

    O prazo de 10 dias é para as requisições que o MP fizer, o que não se aplica para a abertura de inquérito civil, que poderá ser imediata, seria incongruente ter que esperar 10 dias para abrir um inquérito, se existem motivos, se instaura de imediato, caso contrário correria-se o risco de ofender bem jurídico por inércia imotivada.

  • 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

     

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

     

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

     

    Inteligência do art. 7º da mencionada Lei, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    E) A assertiva está correta nos termos do art. 7º da Lei 7.853/1989.

     

    Gabarito do Professor: E