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GABARITO DADO PELA BANCA = LETRA A, ACREDITO QUE DEVERIA TER SIDO ANULADA.
A - Art. 134 § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
B - Art. 134 § 2º - [REVOGADO] Aos MENORES de 18 (dezoito) anos e aos MAIORES de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
C - Art. 134 § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. ( óbice = impedimento)
D - Art. 145 - O PAGAMENTO da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
E -
Férias concedidas na seguinte proporção: REGRA do 69!
Quantidade de faltas injustificadas / Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
(+9) Entre 6 e 14 faltas 24 dias (-6)
(+9) Entre 15 e 23 faltas 18 dias (-6)
(+9) Entre 24 e 32 faltas 12 dias (-6)
(+9) Mais de 32 faltas SEM FÉRIAS
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
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Vi algumas pessoas comentando sobre uma possível anulação da questão. O fato de o item A trazer o "deve", por si só, não seria motivo para anulação, a meu ver. O enunciado da questão já amarra que o empregador ofereceu o parcelamento ao empregado (14-5-5). Nesse caso, o que o ITEM A quis dizer é que para que haja o fracionamento, "DEVE" haver a concordância do empregado. Não há imposição. Se não houver a concordância, não haverá o fracionamento.
O que talvez possa levar à anulação é o fato de que, mesmo com a concordância do empregado, não poderiam ser concedidas as férias no período informado, por não respeitar os dois dias anteriores ao feriado. Mas, sinceramente, não sei o que a doutrina traz a respeito disso. Será que a proibição da concessão de férias antes de feriado pode ser suprida pelo consentimento do empregado? Acredito que não. Vamos esperar a decisão da FCC.
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Sendo dia 15/11 feriado nacional, ele pode tirar férias dia 13/11?? Esse fato por si já impede que ele 'concorde' com o fracionamento imposto pela empresa. Ademais, é uma faculdade do empregado, concordar ou não com o fracionamento!
Essa questão não tem resposta correta.
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Com a FCC é assim.. os erros das demais alternativas estao bem claros, entao voce deve marcar a alternativa polemica "Letra A" (empregado deve ou nao concordar). Vejam, os erros da demais estao bem claros:
B - Art. 134 § 2º - [REVOGADO] Aos MENORES de 18 (dezoito) anos e aos MAIORES de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
C - Art. 134 § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
D - Art. 145 - O PAGAMENTO da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
E - É ATE 5 DIAS, fica com os 30 dias de férias
Complicado, mas é assim que funciona...
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Graças que não fui fazer essa prova ... já é a segunda questão "esquisitona" que faço.
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Como assim "deve" concordar? Questão anulável fácil
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Complementando:
FÉRIAS com a REFORMA TRABALHISTA:
FÉRIAS NORMAIS (regra geral: 30 dias corridos // COM CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO (não é mais apenas em casos excepcionais), divisão em 3 períodos sendo que um dos quais não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.)
FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)
FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 - NÃO PROÍBE MAIS O FRACIONAMENTO!
FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS (cabe parcelamento a critério do empregador em dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)
Obs.: Com a Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a prever proibição do início das férias no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Art. 134, § 3º)
GABARITO LETRA A (ATÉ AGORA RSRS)
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é tao obvio que, na pratica, o empregador ira determinar o fracionamento, e ao empregado restarà concordar, que até a banca ja colocou a situaçao real na alternativa correta!
Pelo visto, com a reforma perde o empregado e também o concurseiro!
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Não há resposta correta. Essa questão não foi anulada?
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Resposta: LETRA A
Concordo com a justificativa da Iamara e do Leandro Targino. Segunda (dia 13/11) não poderia coincidir com o primeiro dia de férias, já que o dia 15/11 (2 dias depois) é feriado nacional (Proclamação da República). Merece uma anulação bem bonita! ¬¬
Letra A.
- Art. 134, § 1º, CLT. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Lembrar: 14 - 5 - 5)
- Art. 134, § 3º, CLT. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Letra B. Erro: "aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez".
- Era a antiga redação do Art. 134, §2º, CLT, que foi revogado pela Reforma Trabalhista.
Letra C. Erro: "o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las"
- Art. 134, § 3º, CLT. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Letra D. Erro: "até cinco dias antes do início do respectivo período"
- Art. 134, § 3º, CLT. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Letra E. Erros: "não precisa concordar com o fracionamento" e "se contar com até seis faltas injustificadas"
O Art. 130, da CLT, diz que, após cada período de 12 meses de contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
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a) Luiz deve concordar** com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (CORRETO - ART, 134 §1º, CLT. )
**Esse “deve concordar” não consta na lei, conforme art 134, CLT, “Desde que haja concordância do empregado”...entendo que ele pode ou não concordar como fracionamento. Talvez caiba uma anulação na questão por conta disso.
b) Luiz, mesmo concordando com o fracionamento, não poderá gozá-las desta forma, uma vez que aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez. (ERRADO - ART, 134 §2º QUE FOI REVOGADO PELA REFORMA.)
c) Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, e também (concordar) que o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice (não impede) para gozá-las. (ERRADO - ART, 134, §3º, CLT.) A opção diz que Luiz deve concordar que o início em dois dias antes do feriado não o impede de gozar as férias, porém conforme artigo citado, impede sim, por isso opção errada)
d) o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário, será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período. (ERRADO - ART, 145, CLT – até dois dias antes)
e) Luiz não precisa concordar com o fracionamento e só terá direito de gozar trinta dias de férias se contar com até seis faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias. (ERRADO - ART, 130, CLT – até 5 faltas injustificadas poderá tirar 30 dias de férias)
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rapaz, pqp, o oliver queen ta sempre contribuindo pros meus estudos. Deus te abençoe, cara.
eu te abençoo. aBENCOO vc e o jeito que vc estuda.
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A) (Com ressalvas)
Eu tbm de início marquei ela na prova, mas achando que seria anulada, mas talvez eles não anulem, pq a palavra DEVE pode fazer uma confusão semântica. Veja em duas situações como a palavra deve muda o sentido:
Situação 1 - Marcelino DEVE concordar com o fracionamento (sentido que ele É obrigado a aceitar o que o empregador determinou)
Situação 2 - Marcelino DEVE concordar com o fracionamento (sentido que É necessário que ele concorde para ser válido o fracionamento)
Para a banca ter considerado ela correta, seguiu o entendimento da Situação 2.
Pode ser que anule? Sim, pq a redação é questionável.
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Convenhamos que até as bancas estão loucas com essa reforma trabalhista. Esta questão não existe gabarito correto, haja vista ser concedido ao obreiro o direito de concordar ou não com fracionamento das férias.
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Aquela velha questão que a gente responde procurando a "menos errada".
O trabalhador não DEVE aceitar, na verdade ele PODE aceitar pois se trata de uma decisão discrionária do trabalhador.
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Ao meu ver a questão deve ser anulada.
Dispõe o artigo 134 da CLT:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Só com base nisso já seria possível a anulação, primeiro porque, no enunciado, Luiz "é informado que irá gozar suas férias em 3 períodos". Ou seja: a decisão foi unilateral, e, por ser necessária a concordância, em teoria ele poderia discordar do fracionamento e requerer o gozo das suas férias em 30 (trinta) dias.
No entanto, ainda que se interprete o verbo "deve" como "deve concordar porque o fracionamento está de acordo com o que dispõe a CLT", a alternativa apresenta outro erro: o início das férias.
O parágrafo terceiro do artigo 134 da CLT dispõe:
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
13/11 antecede em dois dias o dia 15/11, feriado nacional da Proclamação da República.
Assim, a resposta correta do enunciado deveria ser elaborada da seguinte forma:
Luiz PODE concordar com o fracionamento, no entanto as férias não poderão ser iniciadas nesta data, haja vista que antecede feriado em dois dias.
Como não há nenhuma alternativa nesse sentido, creio que a questão será anulada.
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Aí a gente gasta uns 10 minutos procurando a MENOS ERRADA em uma questão que foi elaborada de forma totalmente equivocada e que deveria ser anulada.
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Se para chegar a um resultado é preciso analisar toda a informação contida na assertiva, a letra A também está errada, pois com a reforma trabalhista é vedado inicio de férias no período de 2 dias que antecedem a feriado ou DSR. A questão deve ser anulada, com certeza!!!
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O Interessante é que a banca mostrou que "não esqueceu" o dispositivo que diz ser SIM óbice ao início das férias ser 2 dias antes de DSR ou feriado. Vide a letra C considerada errada pela banca:
"Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, e também que o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las."
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Eu entrei com recurso contra essa questão e a FCC respondeu da seguinte forma:
"Ora, o enunciado da questão informa que a empregadora de Luiz pretende fracionar suas férias em três períodos. A questão do gabarito contempla o requisito de que para que isto ocorra, deve Luiz concordar com tal fracionamento, sendo certo que se o mesmo não concordar, não haverá fracionamento de férias. Ainda, em cotejo com as demais alternativas, a questão do gabarito é a única correta, senão vejamos: - ‘Luiz, mesmo concordando com o fracionamento, não poderá gozá-las desta forma, uma vez que aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez.’ é incorreta pois não mais vigora o § 2o do art. 134 da CLT (‘Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.’ - ‘Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, bem como o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las.’ É incorreta, nos termos do Art. 134, § 3o da nova CLT. ‘É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.’ - ‘O pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período.’ É incorreta, pois conforme a CLT, em seu ‘Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.’ E, finalmente, - ‘Luiz não precisa concordar com o fracionamento e só terá direito de gozar trinta dias de férias se contar com até seis faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias.’ é incorreta, pois além dele ter que concordar com o fracionamento, ele só terá direito a gozar de trinta dias de férias se tiver faltado até cinco vezes injustificadamente em seu período aquisitivo de férias, conforme a CLT, em seu’ Art. 130, inc. I, CLT: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - trinta dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;’ Portanto, os recorrentes teriam condições de acertar a questão. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."
E mais uma vez a palavra "DEVE", que no meu entender sugere uma obrigação, para a FCC tem outro sentido.
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A questão está correta! devido a reforma e a leitura do caput do art 134, As férias serão concedidas por ato do empregador (...) ou seja, é o empregador que ira conceder. Ademais, com a reforma o texto do paragrafo primeiro ficou assim 1§ - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
O que a banca quis saber é se o candidato estava atualizado com a nova redação.
Portanto, gabarito Letra A.
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RESPOSTA AO RECURSO - FCC
Requer o Recorrente a anulação da questão, alegando que a questão do gabarito é ambígua, não existindo resposta correta. Não procede o recurso, no entanto.
Alega-se que o item dado como correto: ‘Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.’ está em desacordo com o artigo 134, § 1o da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017 que prevê expressamente que: ‘Art. 134. § 1o. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.’
Ora, o enunciado da questão informa que a empregadora de Luiz pretende fracionar suas férias em três períodos. A questão do gabarito contempla o requisito de que para que isto ocorra, deve Luiz concordar com tal fracionamento, sendo certo que se o mesmo não concordar, não haverá fracionamento de férias.
Ainda, em cotejo com as demais alternativas, a questão do gabarito é a única correta, senão vejamos:
- ‘Luiz, mesmo concordando com o fracionamento, não poderá gozá-las desta forma, uma vez que aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez.’ é incorreta pois não mais vigora o § 2o do art. 134 da CLT (‘Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.’
- ‘Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, bem como o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las.’ É incorreta, nos termos do Art. 134, § 3o da nova CLT. ‘É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.’
- ‘O pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período.’ É incorreta, pois conforme a CLT, em seu ‘Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.’
- ‘Luiz não precisa concordar com o fracionamento e só terá direito de gozar trinta dias de férias se contar com até seis faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias.’ é incorreta, pois além dele ter que concordar com o fracionamento, ele só terá direito a gozar de trinta dias de férias se tiver faltado até cinco vezes injustificadamente em seu período aquisitivo de férias, conforme a CLT, em seu’ Art. 130, inc. I, CLT: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - trinta dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;’
Portanto, os recorrentes teriam condições de acertar a questão.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
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Questão vergonhosa!
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O gozo das férias poderá ser fracionada "desde que haja concordância do empregado..." a banca ao utilizar a palavra DEVE da o entendimento que o empregado não tem outra alternativa a não ser concorda.
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Essa questão deve ser anulada, pois não há resposta correta!
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2 erros.....tinha que ter sido anulada....
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com a reforma trabalhista, as férias:
podem ser fracionadas por até 3 períodos COM A CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO. Desde que umperíodo não tenha menos de 14 dias e os outros não tenham menos de 5 dias corridos; 134 §1º . LETRA A CORRETA.
devem ser comunicadas em até 30 dias antes da concessão; art 135
devem ser pagas em até 2 dias antes do início; art. 145
o início das férias não pode no período de 2 dias antes de feriado ou dia de repouso semanal; 134 §3º
a época das férias é a melhor para os interesses do empregador; art. 136
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Gente, desculpa mas a resposta dos recursos pela FCC é hilária!!!!!!!
"Se quatro alternativas estão erradas, então a que a gente escolheu como certa é a certa"! (mesmo que ela também esteja errada, mas não conta pra ninguém!)
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rindo de nervoso até 2024
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PALHAÇADA NÃO TEREM ANULADO!
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"ISSO" n foi anulado? bota MP que resolve essa parada mermao kk.
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No momento da prova, fiz a leitura como se Luiz fosse obrigado a concordar. (Errei a questão!). Mas, para a banca FCC o "DEVE" é interpretado como uma faculdade do fracionamento de suas férias.
Para que as suas férias sejam fracionadas, Luiz DEVE concordar ?
SIM, Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Portanto: Gabarito A
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Acho que temos que interpretar levando em consideração que eles usam a palavra "concordar", apesar do deve. Pois ninguém "deve concordar", já que a concordância em si é uma decisão interna. Se a questão estivesse falando de obrigação de Luiz, diria algo como "deve aceitar". Como usou o termo concordar, demonstrou que se tratava de uma faculdade. Também errei, mas acredito que esse seja o raciocínio.
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Olá, JHESSINY MATTOS.
Até concordaria com seu raciocínio se no item e) o examinador não tivesse usado a expressão "Luiz não precisa concordar o fracionamento..."
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Antes de fazer a prova da FCC é bom fazer um curso de hermeneútica espacial do mundo imaginário da anti-materia transvirada do avesso. Te contar viu vergonhoso.
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Acertei indo na menos errada, se é que tinha uma menos errada.
Mas, ta quiu pariu, viu? Essa lei dos concursos tem que sair. As bancas num tem um pingo de seriedade...
Enquanto isso a gente segue o baile jogando o jogo delas (em que a regra é não ter regras suhauasu)
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O art 134, §1º CLT diz "desde que haja concordância do empregado", logo, ele DEVE concordar.
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Questão mais uma vez passível de anulação. Essas bancas....há uma grande diferença entre "deve concordar" (como se o empregado tivesse que obedecer) e "desde que haja concordância " (ou seja sua aceitação sendo facultativa na lei)...questão péssima. Quem elabora estas questões tem problema com hermenêutica ao debruçar sobre a CLT.
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Amigo Gabriel Santos, respeito e humildade cabem em qualquer lugar e situação que possamos estar, pois são duas chaves preciosas e poderosas que são capazes de abrir várias portas da nossa vida... paz no seu coração!
FORÇA e FÉ que tudo dará certo!
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Alternativa A - Correta: Art. 134 § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Alternativa C - Errada: Art. 134 § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (óbice = impecilho)
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Fiquei super em dúvida entre a A e a C também. Pensando aqui, o erro da C não está em ele TER QUE concordar com os três períodos que a empresa informou que seriam suas férias? Porque a letra da lei fala que desde que haja concordância do empregado, as férias serão fracionadas em ATÉ 3 períodos. Então a empresa informou a Luiz que seriam 3 períodos, mas e se Luiz quiser só 2 ou só 1?
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Luciana, compartilho da mesma dúvida, por isso achei a letra E mais coerente dizendo que Luís não precisa concordar. Mas depois observei q diz 6 dias de faltas, enquanto que o correto sao 5.
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Fui por eliminação, pois também não achei muito certo estar escrito que ele deve concordar com o fracionamento em 3 períodos.
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GABARITO a) Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
ART.134
§ 1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior
a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
OBS: O "deve" colocado na alternativa causa dúvida, mas entre as demais esta é mais coerente com a CLT.
b) Luiz, mesmo concordando com o fracionamento, não poderá gozá-las desta forma, uma vez que aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez.
O Segundo parágrafo do Art.134 da CLT que trazia a restrição ao fracionamento de férias para o menores de 18 anos e maiores de 50 foi revogado com a reforma trabalhista Lei n° 13.467/2017.
c) Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, e também que o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las.
ART. 134
§ 3° É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
d) o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário, será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período.
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período
e) Luiz não precisa concordar com o fracionamento e só terá direito de gozar trinta dias de férias se contar com até seis faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
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Uai, esqueceu o art. 134 §3º, FCC?
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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Não só a FCC, mas as Bancas em geral, equivocam-se às vezes. Nem por eliminação eu marcaria a alternativa "a". Questão duplamente errada.
A Reforma Trabalhista prevê o fracionamento em até 3 períodos desde que haja concordância do empregado, como já ressaltado pelos colegas nos comentários.
Ainda, o §3º do art. 134 da CLT veda o início das férias no período de 2 dias que anteceder feriado. A questão mencionou o início das férias em 13/11/2017 segunda-feira, na tentativa clara de distanciar-se do fim de semana para não caracterizar a hipótese do §3º do art. 134 da CLT. Ocorre que o examinador "esqueceu-se" que no dia 15 de novembro é comemorado a Proclamação da República, sendo, portanto, feriado nacional.
Nesse sentido, ao menos que a questão deseje aplicar a CLT brasileira em outro país que não tenha feriado em 15 de novembro (o que acredito inclusive estar fora da competência do TRT21), as férias deste indivíduo jamais poderiam iniciar-se na data de 13/11/2017.
Uma anulação dessa questão seria bastante honesta!
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Em 26/03/2018, às 01:18:39, você respondeu a opção E.Certa!
Em 18/01/2018, às 23:17:39, você respondeu a opção E.Certa
esse deve ai é foda
refaçam as questoes que vc já acertou !
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Entre as alternativas "A" e "C" quase 30 minutos PENSANDO MUITOOO. Aparentemente estão Corretíssimas. Maisss, olha só o Detalhe:
Analisando alternativa "C" verifiquei que no Art. 134 § 3º "É vedado(impedido) o início das férias no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de RSR".
E na alternativa "C" na segunda parte diz que NÃO Há "ÓBICE" que significa "IMPEDIMENTO" para Gozar das Férias em "dois dias" e o §3º diz que há SIM IMPEDIMENTO para Iniciar as férias em "dois dias" que antecede o feriado.
Entendi dessa forma e marquei com todo Gosto a letra "A" pois a "c" estar errada.
Espero ter Ajudado com essa pequena dica, como muitos aqui já me fizeram compreender muito sobre o Direito do Trabalho e outros assuntos. sou ainda um pequeno Estudante Tentando Ingressar no Serviço Público Também.
Bons Estudos a todos.
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A questão foi maldosa!!!
Mas no meu entendimento, o examinador quis saber se o fracionamento de acordo com a nova lei estaria correta ou nçao (um periodo minimo de 14 e dois de 5 dias). A menção ao inicio das férias no dia 13 de novembro (dois dias antes do feriado da Proclamação) foi apenas para confundir o candidato.
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A FCC não tem mais de onde tirar pegadinhas nem criar enunciados enfadonhos e confusos pra dificultar as questões, então passou a formular de qualquer jeito mesmo, o candidato (e a lógica) que se dane(m).
A subjetividade da alternativa A beira a desonestidade.
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Conforme o artigo 134, § 1º, CLT, Luiz pode concordar ou não. O "Deve concordar" da opção A, parece demonstrar obrigatoriedade.
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Não tem resposta correta para essa questão. Se a FCC não anulou, é uma vergonha!
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Deve ter choviiiido recursos para essa questão, Brasiiilllll
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§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
O fracionamento do período de férias é feito por interesse do empregado. Não concordando, o empregador está obrigado a conceder o descanso das férias em um único período. Por esta razão, o empregador deve se acautelar para consultar o empregado sobre o fracionamento, a fim de evitar o risco de ser ultrapassado o período concessivo.
Ou seja, havendo o fracionamento em 3 períodos, o último período de gozo deve ocorrer dentro do período concessivo, sob pena de o empregador pagar, em dobro, as férias gozadas depois do período legalmente permitido.
Assim, se o empregador deixar para o último mês do período concessivo e o empregado desejar o fracionamento, haverá um impasse, pois de um lado o empregador estará sujeito ao pagamento da dobra e de outro o empregado poderá alegar que teve frustrado seu direito ao fracionamento, se não atendido.
Obs.1: Com a Reforma Trabalhista, deixa de haver proibição do fracionamento para os menores de 18 anos e maiores de 50, como havia na legislação anterior.
Obs.2: Com a Reforma Trabalhista, não se exige a comprovação da excepcionalidade da divisão por parte da empresa.
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Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Quem escolhe o período de férias é o empregador.
Após doze meses de trabalho o empregado alcança o direito a férias que o empregador tem obrigação em conceder dentro dos doze meses subsequentes. Ultrapassado o período concessivo as férias são devidas de forma dobrada.
Obs.1: Há necessidade das férias terem início sempre com 3 dias de antecedência com relação a feriados e finais de semana, pois, conforme Art. 134, §3º, diz que não será iniciado o período de férias dois dias antes de feriados ou de repouso semanal remunerado.
Obs.2: A CF/88, apenas afirma que o empregado tem direito ao gozo das férias, com adicional de 1/3.
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Cuidado, Gabriel! São dois dias de antecedência:
Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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Não entendi! 13/11 está dentro dos dois dias anteriores ao feriado, que não pode conceder férias.. alguém pode me explciar?
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Boa tarde!
Questão passível de recurso, pois o funcionário pode concordar e não deve concordar. O art. 134, §1º, diz que DEPENDE DA CONCORDÂNCIA do funcionário.
Dentre as alternativa a letra A, é a que está mais próxima. Outra obsevação é atentar-se aos sinônimos, como a palavra ÓBICE, que é o mesmo que IMPEDIMENTO.
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Essa questão está muito maluca. Se você tem o costume de resolver questões da FCC, sabe que a alternativa "A" embora seja a mais certa de todas, induz que o funcionário é obrigado a aceitar, quando literalmente a CLT diz que é necessário que haja concordância também por parde do funcionário.
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Olá pessoal!
Alguém poderia me indicar uma boa Sinopse de Direito do Trabalho ??
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CORRETA: A
Importante destacar, porém, que a redação da letra A ficou ambígua.
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As férias podem ser divididas em três períodos, sendo que dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e outro período a 5 dias.
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Questão dúbia e mal formulada.
Luiz deve concordar ( ele nao tem opcao) x Luiz deve concordar ( Luiz precisa concordar para validar a situacao)
Resumidamente: FCC
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Não é a menos errada...
Pra acontecer o fracionamento das férias, o empregado DEVE concordar...
Se o empregado não concordar, não haverá o fracionamento!
A questão foi formulada pra confundir mesmo!
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Boa, João Magnani! Jamais pensei dessa forma , e é mais simples do q a gente imagina auhauhauh
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Vejo inistência em apontar que a letra B estaria incorreta nos termos da resposta do recurso apresentada pela FCC.
De fato a reforma trabalhista revogou a regra de proibição do fracionamento das férias, porém essas férias foram concedidas em 13/11/2017, antes da vigência da reforma que apenas iniciou em 14/11/2017, portanto foram concedidas pela égide da lei velha.
A menos que a FCC tenha adotado a teoria de que a vigência de regra de direito material seja retroativa.
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Everton Camargo, o comando da questão é claro: " de acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017, "
Ou seja, de acordo com a reforma trabalhista já em vigência.
Atenção e bons estudos.
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Nossaaan, que ambíguo. Leiam o comentário do João Magnani e depois retornem à questão uauahua
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Pesculpe-me, mas não vejo esse DEVE com ambiguidade! Primeiro porque nós aprendemos desdo começo no estudos pra concurso que DEVE é usado como uma obrigação e que PODERÁ é uma possibilidade; segundo porque, tanto o DEVE na terceira pessoa do singular do presente do indicativo, como o DEVE na terceira pessoa do singular do imperativo afirmativo não há possibilidade de o termo ser usado como uma hipótese.
O examinador não mudou ou Nulou a questão por pura arrogância!
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Existe uma grande diferença entre o DEVE da alternativa e o que está escrito no CLT : - Art. 134 § 1o DESDE que haja concordância do empregado... ( Eles colocaram o DEVE propositalmente para a pessoa escorregar), como se não bastasse; não respeitou os dois dias anterior ao feriado, pois de acordo com a reforma : Art. 134 § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. ( óbice = impedimento). Agora, tem um PORÉM, olhando pra demais alternativas, quem estava estudando com força a CLT, consegue enxergar, facilmente, os erros brutais. Portando, ao meu ver, não existe ALTERNATIVA MAIS CERTA, MENOS CERTA, todas estão ERRADAS. (Se a alternativa A, tivesse só o erro do " DEVE ", ainda ia, pois tem vários comentários legais aqui explicando, e eu até concordo. Agora o 13/11 está dentro dos dois dias anteriores ao feriado 15/11, que não é permitido conceder férias). Por fim, vamos estudar meu povo, certamente, venceremos ! #qualquererrofalacomigonoprivado #estouaquipraaprender.
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Ele "DEVE" concordar com o fracionamento de suas férias para gozá_las.
A banca é fundamentada no princípio de que ela tem sempre razão.
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A galera apanha do Português
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Gabarito (A), que é a “mais correta”. Questão polêmica, mas que não foi anulada pela Banca.
Muito embora tenha mais de 50 anos, É possível o fracionamento das férias de Luiz. Após a ‘reforma trabalhista’, o fracionamento das férias individuais pode se dar em até três períodos, nos seguintes termos:
CLT, art. 134, § 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poder· ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Reparem que a reforma trabalhista revogou a regra que impedia o fracionamento de férias para os menores de 18 anos e maiores de 50:
CLT, art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Além disso, em princípio, não há óbices ao início das férias em uma segunda feira. No entanto, tal segunda-feira (13/11) antecede em dois dias o feriado de 15/11 (Proclamação da República), colidindo com a regra abaixo e tornando a letra (C) incorreta:
CLT, art. 134, § 3º … vedado o inÌcio das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado [RSR].
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Antonio Daud Jr
Gabarito letra ( A )
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Dia 15/11 é feriado, ou seja, as férias não podem iniciar em 13/11, pois essa data antecede em 2 dias um feriado. Perceba, porém, que a alternativa 'A', a qual a banca considerou correta, não entrou nesse mérito:
a) Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Tirando o 'deve', que na minha opinião está errado, o restante da alternativa está correto. É a menos errada, em vista das outras. Se a alternativa dissesse que o empregado deveria concordar com a data de início do gozo, neste caso estaria errada.
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a) Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Ao meu ver o termo "deve" está equivocado, tendo em vista que o período de férias só poderá ser fracionado com a aquiescência do empregado, o que lhe configura uma faculdade. Mas as demais possuem erros visíveis, o que faz o gabarito ser LETRA A.
b) Luiz, mesmo concordando com o fracionamento, não poderá gozá-las desta forma, uma vez que aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez. ERRADO. A Lei 13.467/2017 revogou essa regra, que também se aplicava aos menores de 18 anos.
c) Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, e também que o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las. ERRADO. De acordo com a lei 13.467, não poderão ser concedidas as férias em dois dias que antecedem feriado.
d) o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário, será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período. ERRADO. Até 2 dias.
e) Luiz não precisa concordar com o fracionamento e só terá direito de gozar trinta dias de férias se contar com até seis faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias. ERRADO. Até 5 faltas.
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Conhecendo bem a FCC, com esse ego gigantesco, acho difícil anularem. Realmente fica ambíguo, só percebi na segunda leitura, rs.
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Indiquei essa questão para comentário da professora. No entanto, os professores são muito limitados nos vídeos do QC. Primeiro, acredito que eles estão aqui para tirar dúvidas, ou seja, não custa nada dar uma olhada nos comentários da questão antes de falar de um ponto que nem é dúvida aqui do pessoal. Vou enviar esse comentário ao site.
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CLT:
a) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
b) Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Revogado pela lei 13467/17).
c) Art. 134, § 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
d) Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
e) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
OBS: ver comentário da professora a partir de 05:00.
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MAIS UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO GALERA!!! A Banca sempre vai induzir ao erro
O verbo DEVE pode traduzir: 1) necessidade, 2) intenção, 3) suposição, 4) probabilidade ou 5) obrigação moral.
A banca fez uso do sentido de NECESSIDADE, ou seja, Luiz DEVE (NECESSITA/PRECISA) concordar com o fracionamento de suas férias (caso contrario nao será possivel fracionar), sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
A alternativa c) traz a mesma redação porém acrescenta que ele também DEVE (sentido de precisar) concordar com o início antes do feriado (O que é um equívoco por não ser permitido o inicio de férias 2 dias antes de feriado ou DDR e NÃO SER UMA DECISÃO QUE DEPENDE DA APROVAÇÃO DO LUIZ).
Dessa forma, a banca está ciente do feriado e que não é permitido o inicio 2 antes do feriado, porém, não é algo que LUIZ PRECISA CONCORDAR ou NAO, é uma vedação que independe da vontade dele.
Analisando o exposto na alternativa (A) ela está PERFEITAMENTE correta. Luiz SOMENTE deve (precisa) concordar com o fracionamento.
Bons estudos.
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O QC fez a classificação dos assuntos por tópicos, mas classifica errado e perdemos um tempo com isso. Essa questão trata-se apenas de FÉRIAS e colocam como efeitos e duração do trabalho, e isso nos faz perder tempo, que é a última coisa que temos enquanto concurseiros.
eu notifico os erros, notifique também
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sacanagem, usar "deve" = parece que é uma obrigação o empregado concordar com o fracionamento das férias.. e na verdade ele pode concordar ou não.. pegadinha do mal, afs
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Para acertar a questão eu sou obrigado a saber que o dia 15 de novembro é feriado?
É Proclamação da República! Sorte que estudei um pouquinho de história no colégio!
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Essa questão ainda me ASSOMBRA pela nível de maldade! Vou aqui estudar português rapidinho para ver se não erro algo desse gênero novamente. Hahahaha estou descrente ainda...( #cespeprefirovc)
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É a segunda questão da FCC que aparece um "deve" quando na realidade trata-se de faculdade.
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Pessoal, a alternativa a) está errada, não precisa nem entrar no mérito da expressão "deve concordar", mas acontece que é proibido o início das férias na data estipulada (13/11/2017), já que era 2 dias antes de feriado nacional (15 de novembro - Proclamação da República), conforme art. 134, §3º:
"Art. 134:
(...)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."
Portanto, Luiz não deve concordar porcaria nenhuma, visto que é um ato ilegal.
Absolutamente ridículo esta questão não ter sido anulada.
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NÃO ADIANTA RECLAMAR ,OU VC TEM JOGO DE CINTURA COM A FCC
OU VAI CONTINUAR APANHANDO NAS PROVAS
Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. =V
É possivel o parcelamento de férias em 3 periodos 14- 5- 5
ferias coletivas- minimo 10 -10
Luiz, mesmo concordando com o fracionamento, não poderá gozá-las desta forma, uma vez que aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez.
errada=idade superior a 50 ou menor de 18 não é óbice ao aproveitamento
Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, e também que o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las.
ao contrário dois dias antes é óbice,impedimento para goza-lás
o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário, será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período.
errada-2 dias antes
Luiz não precisa concordar com o fracionamento e só terá direito de gozar trinta dias de férias se contar com até seis faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias.
errada ,6 faltas injustificadas enseja 24 dias e não 30
Compartilho do mesmo pensamento do Cesar TRT
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acho que com a reforma, a FCC tá piorando na redação das questões...
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Essa professora do QC só pode estar de brincadeira.
Ela disse: " O empregado TEM que concordar (com o fracionamento) porque é de acordo com o interesse do empregador."
Ela se baseou no Art. 136 que diz : "A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do trabalhador."
MAS A MELECA DA QUESTÃO ESTÁ SE REFERINDO AO PARCELAMENTOOOOOOOOOOOOOOO!
Sendo assim, o Art.134 - § 1o (que trata do parcelamento ao qual a questão se refere!!!!) nos informa: " Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um"
Caberia anulação, mas concurseiro tem que bater palma pra maluco se quiser passar em concurso, infelizmente!!!!
GABARITO A
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Questão polêmica, mas que não foi anulada pela Banca.
Muito embora tenha mais de 50 anos, é possível o fracionamento das férias de Luiz. Após a ‘reforma trabalhista’, o fracionamento das férias individuais pode se dar em até 3 períodos, nos seguintes termos:
CLT, art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. ( 2017)
✓ um não pode ser inferior a 14 dias
✓ demais não podem ser inferiores a 5 dias
Reparem que a reforma trabalhista revogou a regra que impedia o fracionamento de férias para os menores de 18 anos e maiores de 50:
CLT, art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
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Resuminho sobre férias:
Período aquisitivo: primeiros 12 meses
Período concessivo: próximos 12 meses
Relação entre faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo e dias de férias:
• Até 5 faltas - 30 dias de férias
• 6 a 14 faltas - 24 dias dias de férias
• 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
• 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
• 33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias
(macete: sobe 8 faltas e diminui 6 dias de férias)
O período de férias é computado como tempo de serviço
Se, após o serviço militar, o empregado comparecer ao serviço em até 90 dias, o período anterior ao serviço militar será considerado como período aquisitivo. Ou seja: empregado trabalhava > foi para o serviço militar > voltou para o serviço em até 90 dias da sua baixa > o período que está marcado em vermelho será contado como período aquisitivo
Perde o direito a férias:
• Empregado demitido e não readmitido em 60 dias
• Licença remunerada por mais de 30 dias
• Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias
• Recebimento de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses
• 33 ou mais faltas injustificadas (lembrando que até 32 faltas o empregado tira 12 dias de férias)
O novo período aquisitivo começa a contar quando o empregado retorna ao trabalho (essa questão caiu no TRT-RJ)
Comunicação do início das férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência (inclusive nos casos de férias coletivas)
Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos 30 dias de antecedência
Pagamento das férias e eventual abono: até 2 dias antes do início das férias
Como regra, as férias são concedidas (por ato do empregador), em um só período. Mas, ela poderá ser fracionada (desde que haja concordância do empregado!!!) em até 3 períodos:
• Um de pelo menos 14 dias corridos
• Dois com pelo menos 5 dias corridos
O empregado não pode gozar as férias antes da anotação na CTPS
A época das férias será a que melhor atender aos interesses do empregador, mas, se ultrapassar o período concessivo, o empregador deve pagar as férias em dobro (e o empregado pode ajuizar RT pedindo que o juiz fixe, por senteça, a época do gozo das férias. Nessa sentença haverá multa diária de 5% do salário mínimo até que o empregado entre de férias)
Membros da mesma família podem tirar férias no mesmo períodose quiserem, desde que isso não acarrete prejuízos ao empregador
Empregados menores de 18 anos podem tirar as férias junto com as férias da escola
Férias coletivas:
Pode ser para todos os empregados da empresa ou apenas para empregados de determinado setor
Fracionamento: 2 períodos com pelo menos 10 dias corridos cada
Empregados que ainda não têm 12 meses do período aquisitivo poderão tirar férias proporcionais
Empresa com mais de 300 empregados: podem usar carimbo para anotar a CTPS
Abono:
O empregado pode escolher converter 1/3 das férias em abono pecunário (é a "venda das férias"), devendo requerer em até 15 dias antes do término do período aquisitivo
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Por eliminação, a alternativa A seria a mais correta. A questão aqui é que, de acordo com a CLT, o fracionamento das férias somente poderá ser concedida com a concordância do empregado. De qualquer forma, há erros nas outras alternativas.
Erros:
a) CORRETA
b) A restrição de fracionamento das férias para maiores de 50 anos e menores de 18 anos não existe mais com a reforma.
c) 2 dias anteriores a feriados e repouso semanal remunerado é óbice (impedimento) para início do gozo de férias .
d) Férias serão pagas até 2 dias antes do início do gozo de férias; abono pecuniário será pago até 15 dias antes do início do gozo das férias.
e) Gozo de 30 dias de férias somente com até 5 faltas injustificadas.
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A questão merecia ser ANULADA.
O empregador DEVE conceder as férias em 1 único periodo e SOMENTE COM A CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO pode haver fracionamento (inteligência do art. 134, caput e parag. 1º, da CLT).
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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A PROFESSORA DO QC ERROU? ELA AFIRMA QUE O EMPREGADO TEM QUE CONCORDAR COM O EMPREGADOR A RESPEITO DO FRACIONAMENTO...
ART 134 §1º "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."
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O comentário do João Magnani é esclarecedor. O verbo "deve" não está impondo uma obrigação ao Luiz. Neste sentido, o emprego do verbo quer dizer que, para que haja o fracionamento, Luiz DEVE aceitar.
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em 99% das alternativas o "deve" significa obrigação, quando as bancas costumam confundir - pode e deve -.
maaaaas, nesse caso foi diferente.
foi no sentido de: se for fracionar, ele deve concordar.
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DÚVIDA. Por favor quem puder esclarecer, obrigado.
Segundo o art. 135,caput, CLT: "A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo"
e
Segundo o art.134, § 1º, CLT: "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."
- Segundo o enunciado da questão, a empresa valeu-se (parcialmente) do disposto do art. 135, no que tange em participar o empregado da concessão do período de férias vencidas (porém não foi explicitado a forma desta comunicação) e fez aplicar o disposto da tripartição do gozo de férias, em detrimento do disposto na oração inicial do artigo no art.134, § 1º, não possibilitando o empregado de expor sua vontade (concordância ou não) ou deste de negociar a venda (parcial ou integral) de suas férias.
Pelo texto legal, esta empresa agiu corretamente?, pois detalhes ipsis litteris não foram cumpridos. - Questão fortemente passível de ser anulada.
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Férias (Interrupção contratual - É computado como tempo de serviço):
Período aquisitivo: primeiros 12 meses
Período concessivo: próximos 12 meses
Concessão das férias:
CLT, art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR;
Art. 134, § 3º, CLT. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Francionamento:
Férias Individuais: - Em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado (14+5+5);
Férias Coletivas: - Em até 2 períodos ( 10+10).
Remuneração:
- 1/3 a mais do que o salário normal (Não se confunde com o abono de férias);
- Deve ser paga até 2 dias antes do período de férias; (Se não respeitar: PAGTO EM DOBRO)
- Se concedidas após o fim do período concessivo: PAGTO EM DOBRO da respectiva remuneração;
Abono:
O empregado pode escolher converter 1/3 das férias em abono pecunário, devendo requerer EM ATÉ 15 DIAS antes do término do período aquisitivo;
Relação entre faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo e dias de férias:
- Até 5 faltas - 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas - 24 dias dias de férias
- 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
- 33 ou mais faltas - empregado PERDE o direito de tirar férias
MACETE: (+8) ---------- (-6)
Perde o direito a férias:
- Empregado demitido e não readmitido em 60 dias;
- Licença remunerada por mais de 30 dias;
- Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias;
- Recebimento de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses;
- 33 ou mais faltas injustificadas (lembrando que até 32 faltas o empregado tira 12 dias de férias) - Novo periodo aquisitivo recomeça a contar quando o empregado RETORNA ao trabalho;
Comunicação:
Comunicação do início das férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 DIAS de antecedência (inclusive nos casos de férias coletivas);
Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos 30 DIAS de antecedência; ("PARTICIPADA, POR ESCRITO")
Pagamento das férias e eventual abono: até 2 DIAS antes do início das férias;
Direito de coincidência:
Membros de uma família: (Mesmo estabelecimento + manifestação de interesse + inexistência de prejuízo para o serviço)
CLT, art. 136, § 1º - "Os membros de uma familia, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço."
Estudante menor de 18 anos:
CLT, art. 136, § 2º - "O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares".
Fonte: Material Estratégia - Antonio Daud Jr.
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Segundo a FCC o correto é:
O funcionário DEVE concordar que a suas férias se iniciem 02 dias antes do feriado?
É isso produção?
Sinceramente, quanto mais estudo menos entendo a cabeça do examinador.
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Questão mal formulada!
Mas mano, na dúvida, vai pelo que está na lei:
Art. 134, § 1º, CLT. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Gabarito: A
Um ódio: FFC
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Alguém pode me responder se estagiário tem direito ao 13° e ao 1/3 constitucional?
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Essa questão foi anulada? Para dividir em 3 períodos é necessário concordância do empregado. E não é permitido iniciar 2 dias antes de feriado. Então a alternativa "A" está errada por 2 razões.
Edit (pós-visualização do comentário da professora): Não é questão de querer "inventar". A alternativa está se referindo a um caso concreto explicitado no enunciado, portanto não há como desconectar uma coisa da outra. Às vezes incomoda esse coleguismo entre professores (e examinadores) que evitam polêmicas em questões subjetivas ou erradas. Mas a falta de bom senso salta aos olhos em questões como essa. Chega a ser vergonhoso defender a alternativa A.
Edit 2 (após percorrer parte dos 100 comentários dessa questão): A explicação seria que o "deve" está indicando que "para que aconteça, Luiz tem que concordar", ao contrário do que a maioria das pessoas entende ao ler o texto, que é "Luiz é obrigado a concordar". Péssima escolha de palavras para formular as alternativas, e ainda acho que mereceria anulação pelo duplo sentido gerado. Mas ainda assim resta a questão do início das férias 2 dias antes de um feriado. A "defesa" nesse caso seria de que a alternativa "não entrou nesse mérito". Mas reitero que temos que entender que a alternativa está diretamente relacionada a um caso concreto demonstrado no enunciado, não é preciso que ela repita todas as informações para sabermos que ela está no mesmo contexto.
Acredito que seja a questão mais mal formulada que já vi até hoje.
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------> Concordo que a questão deveria ser anulada. Segundo a afirmativa correta que é a letra "A" :
a)Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Não é obrigação do funcionário aceitar, é facultativo.
CLT - ART 134§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um
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Sinceramente não acho que é uma questão de português, o examinar não anulou por pura arrogãncia , pois esse DEVE está como se fosse uma obrigação.
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Esta questão deveria ser anulada. Vejamos:
GABARITO A , mas com ressalvas:
1) No enunciado da questão a banca informa que o início das férias é 13/11/2017 (2ª feira), observando a data, lembrei que 2 dias depois, dia 15/11 é feriado nacional. Conforme disposto no artigo Art. 134 , § 3o, É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
2) A assertiva A que a banca julgou como a resposta correta no gabarito ( Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um) possui erro dissonante em relação ao estabelecido em lei. O Art. 134 § 1o , estabelece: Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Da forma como banca colocou o empregado não tem opção de aceitar ou não, o que era facultativo passa ser compulsório.
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RESUMÃO DE FÉRIAS
Concessão no interesse do EMPREGADOR.
Regra - Será concedida em 1 período ↓
Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).
SALVO - Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )
• O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:
1) Quando o salário for pago por hora → Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
2) Quando o salário for pago por tarefa → Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.
3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem → Média dos últimos 12 meses.
Lembrando que:
Há PINHO nas férias → Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.
• A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.
• É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.
• O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)
• A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses ↓
SALVO - Dispensa do empregado por justa causa. (Súm. 71)
• O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
VEDADO - Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.
PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:
→ Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.
→ Licença com salário por + 30 dias.
→ Paralisação parcial ou total por + 30 dias.
→ Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.
TABELINHA DO 69
DIAS DE FÉRIAS (- 6) | FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)
30 ---------------------------------- > 5 -
24 ---------------------------------- > 6 ~ 14
18 ---------------------------------- > 15 ~ 23
12 ---------------------------------- > 24 ~ 32
Perdeu! ----------------------------- > 32 +
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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A) correta
B) errada, não há tal previsão na clt.
C) errada, pois não há tal óbice;
D) errada, o pagamento é realizado até 2 dias para o periodo concessivo;
E) errada, pois o período máximo para boter faltar e gozar dos 30 dias é de 5 dias.
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Pensei em uma alternativa que tivesse a possibilidade dele gozar as férias fracionadas, visto que essa vedação de fracionamento não mais existe aos maiores de 50 anos e que não fosse possível porque o início das férias se dá dois dias antes de feriado (13/11). NÃO ENCONTREI. O que fiz? Chutei e errei =)
Concordo que merecia ser anulada. Não é nem o caso clássico de regra e exceção que algumas bancas trabalham, é vedado férias dois dias antes de DSR. PONTO.
GABARITO: A (CONTESTÁVEL AO EXTREMO)
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d e s a t u a l i z a d í s s i m a
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18/02/19 Respondi certo!
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A questão deveria ser anulada, pois no fracionamento das férias é necessário a concordância do empregado; logo, a pala "deve", induz a uma obrigatoriedade do Luiz em concordar com o fracionamento das férias imposto pelo empregador.
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CLT, Art. 134, parágrafo 1° - Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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ME POUPE, SE POUPE, NOS POUPE, FCC!
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Gente, o “deve” na letra A não denota obrigatoriedade. Quer dizer que o empregado deve aceitar, para que as férias possam ser usufruídas do modo que o empregador deseja. Se ele não aceitar, não serão.
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Se tivesse realizado essa prova, com certeza entraria com recurso. A palavra "deve" na alternativa traz um tom de obrigatoriedade do trabalhador aceitar o fracionamento das férias, tal obrigatoriedade não existe na legislação.
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A – Correta. A redação desta alternativa é um tanto confusa e pode causar duplo sentido, pois afirma que o empregado “deve concordar”. Ressalto que esta questão não foi anulada. Devemos interpretar a expressão “deve concordar” não como um sentido de dever, mas de possibilidade. Luiz não tem o “dever” de concordar com o fracionamento de suas férias. O que a alternativa quis dizer é que o fracionamento das férias só é possível com a concordância do empregado. Portanto, para que ocorra o fracionamento, Luiz “deve” concordar. No mais, a assertiva está de acordo com o disposto na CLT:
Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
B – Errada. Antes da Reforma Trabalhista, os menores de 18 e os maiores de 50 anos não podiam dividir as férias. Atualmente, não há mais esta restrição. Todos podem fracionar as férias!
C – Errada. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou DSR.
Art. 134, § 3o, CLT - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
D – Errada. O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.
Art. 145, CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
E – Errada. Se Luiz tiver 6 faltas injustificadas, ele não terá direito a 30 dias de férias. A tolerância é de até 5 dias, conforme artigo 130 da CLT.
Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Gabarito: A
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Realmente não acredito que esta questão não foi anulada. A palavra "deve" contradiz explicitamente com o requisito objetivo de necessitar da concordância do empregado para haver o fracionamento!!