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ID
2567803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da disciplina dos Direitos e Garantias fundamentais na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Os erros estão sublinhados.

     

    a) somente são assegurados direitos fundamentais às pessoas físicas, uma vez que esses decorrem diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana. ERRADO.


    b) o rol de direitos e garantias fundamentais é taxativo, não sendo admitida a existência de direitos e garantias que não estejam expressamente previstos na Constituição, ainda que decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou previstos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ERRADO. 


    c) os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pela própria Constituição, assim como pelo legislador ordinário, quando autorizado a tanto por aquela. CERTO.


    d) somente são assegurados direitos individuais e coletivos aos brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados, e não aos estrangeirosERRADO.


    e) os direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores urbanos e rurais não se aplicam aos domésticos, uma vez que as atividades desempenhadas por essa categoria se encontram disciplinadas por legislação própria. ERRADO.

  • A-INCORRETA. “Alexandre de Moraes, ao tratar dos destinatários da proteção dos direitos fundamentais, assevera que as pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, pois se reconhece as associações o direito à existência, o que de nada adiantaria se fosse possível excluí-las de todos os seus demais direitos. Dessa forma, os direitos enumerados e garantidos pela Constituição são de pessoas físicas e jurídicas, pois têm direito à existência, à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios constitucionais.”

    ---------------------------------

    B-INCORRETA. Art 5º (...)§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    ----------------------

    C-CORRETA.  

    ---------------------------------

    D-INCORRETA. Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ------------------------------

    E-INCORRETA. Art 7º  (...)Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

     

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  • Sobre a alternativa C

     

    RESTRIÇÕES DIRETAMENTE CONSTITUCIONAIS -  Segundo Canotilho, a restrição a um direito fundamental é diretamente constitucional quando “é a lei constitucional que, de forma expressa, procede a um primeiro recorte restritivo do conteúdo juridicamente garantido de um direito fundamental.”Essas restrições são facilmente identificáveis quando posicionadas em cláusula de exceção contida no próprio dispositivo que assegura o direito, como ocorre no inciso XI do art. 5° (a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial) ou no inciso XXXIII do art. 7° (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). 

     

    RESTRIÇÕES INDIRETAMENTE CONSTITUCIONAIS (CLÁUSULAS DE RESERVA EXPLÍCITAS) -  As restrições indiretamente constitucionais são aquelas decorrentes de norma infraconstitucional, mas previstas pela Constituição. Assim, quando enuncia no inciso XV do art. 5° que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”, a Constituição confere ao legislador uma competência de restrição da liberdade de entrada, saída e permanência, sem indicar finalidades específicas ou requisitos para essa restrição, ou seja, sem limitar seu conteúdo.

     

    RESTRIÇÕES NÃO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS PELA CONSTITUIÇÃO - As restrições não expressamente autorizadas pela Constituição ou restrições implicitamente autorizadas pela Constituição são aquelas que, não decorrendo imediatamente do texto constitucional e nem de reserva de lei, são extraídas da pré-compreensão de que não existem direitos absolutos ou ilimitados. Os limites ao seu exercício decorrem da própria ordem jurídico-constitucional.

     

     

    FONTE:   SOUZA, Paloma Braga Araújo de. Restrições aos direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4706,20 maio 2016. Disponível em: . Acesso em: 15 dez. 2017.

  • A) PJ também tem direitos fundamentais assegurados. A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. 

    B) rol exemplificativo.

    C) Gabarito.

    D) Estrangeiros têm direitos individuais e coletivos (direito de propriedade é um direito individual).

    E) Se aplicam sim, a LC 150 somente regulamentou a questão de uma parte dos direitos dos empregados domésticos.

  • Veio na minha cabeça uma questão da FCC no concurso do TRT-2, em 2014.

     

    Considerou correta a seguinte assertiva:

     

    III. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas.

     

    Acho que a banca adotou um entendimento oposto. Se alguém souber explicar. Ta aí embaixo o número da questão.

     

    Q358220

  • O que me ajudou quanto à letra C foi pensar nas normas de EFICÁCIA CONTIDA.

  • Pessoas naturais são PESSOAS FÍSICAS. Pessoas jurídicas geralmente se submetem ao princípio da publicidade - se forem órgãos públicos. Até mesmo órgãos particulares (Pessoa Jurídica de Direito Privado) subordinam-se ao controle do Estado, por isso eles também não podem ser classificados como invioláveis.

    Agora, se o funcionário está fora do âmbito de suas atribuições, aí sim é caracterizado como pessoa natural. Um policial, por exemplo, quando está de serviço, precisa estar subordinado às autoridades. Agora, quando este está de folga, exerce sua condição como cidadão natural.

    Espero ter ajudado!

    Vamo nessa, galera!

  •  

    Os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pela própria Constituição...

  • GAB.:  os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pela própria Constituição, assim como pelo legislador ordinário, quando autorizado a tanto por aquela. 

     

    Norma de eficácia Contida.

  • Humberto, as questões são diferentes:

     

    A questão: Q358220, especifica o direito fundamental que é "III. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas." Neste caso realmente não é assegurado às pessoas jurídicas de direito público e de direito privado a intimidade e vida privada, pois elas se subordinam ao principio da publicidade, devendo publicar todos os seus atos para o controle do Estado.

     

    Mas esta presente questão generaliza: "a) somente são assegurados direitos fundamentais às pessoas físicas, uma vez que esses decorrem diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana. " o que não pode ser feito, pois há direitos e garantias fundamentais que cabem às pessoas jurídicas.

     

    Espero ter ajudado.

  • os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pela própria Constituição, assim como pelo legislador ordinário, quando autorizado a tanto por aquela. 

  • A- Errado

     As pessoas jurídicas também são alcançadas pelos direitos e garantias fundamentais.

     

     

    B- Errado

      O rol de direitos e garantias fundamentais é exemplificativo, são normas abertas

     

    C- CERTO

     

    D- Errado

    São concedidos aos brasileiros natos, naturaliados e aos estrangeiros

  • A) Pessoas Juridicas também fazem parte.

    B)  É exemplificativo.

    C) Certo

    D) Estrangeiros também possuem direitos.

    E) Também se aplicam aos domésticos.

  • Direitos fundamentais podem ser alterados, o que não é permitido é emenda tendente a Abolir

  •  a) somente são assegurados direitos fundamentais às pessoas físicas, uma vez que esses decorrem diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana. 

     

    Ex: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

     

     b) o rol de direitos e garantias fundamentais é taxativo, não sendo admitida a existência de direitos e garantias que não estejam expressamente previstos na Constituição, ainda que decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou previstos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.  

     

    art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

     c) os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pela própria Constituição, assim como pelo legislador ordinário, quando autorizado a tanto por aquela. 

     

    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional (ou seja, está limitando o direito de propriedade previsto no artigo 5º, o qual aplica-se também aos estrangeiros residentes no país)

     

     d) somente são assegurados direitos individuais e coletivos aos brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados, e não aos estrangeiros. 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     e) os direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores urbanos e rurais não se aplicam aos domésticos, uma vez que as atividades desempenhadas por essa categoria se encontram disciplinadas por legislação própria. 

     

    art. 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • É possível que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    LETRA A - ERRADA Entendimento consolidado emanado pelo STJ e STF dispuseram que a PESSOA JURÍDICA pode sofrer dano moral, não apenas a PESSOA FÍSICA.  Diversos direitos inerentes à pessoa física também são garantidos à PESSOA JURÍDICA, a exemplo da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

    Súmula nº 463 do TST

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

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    LETRA B - ERRADA - O rol é meramente exemplificativo ( NUMERUS APERTUS) e não NUMERUS CLAUSUS (exemplificativo.

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    LETRA C - CORRETA -  DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS, podendo sofrer limitações pela CF/88 e pelo legislador ordinário quando houver autorização na CF/88.

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    LETRA D - ERRADA -   O STF já consolidou entendimento de que são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes ou não no Brasil direitos assegurados universalmente, a exemplo do direito à vida. ( Imaginem um estrangeiro em viagem ao Brasil que não tenha assegurado esse direito)

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    LETRA E - ERRADA -  Aos domésticos assegura-se os mesmos direitos dos urbanos e rurais. ( Lembrem-se de que a LC 150/2015 disciplina os preceitos aplicáveis aos domésticos= leitura obrigatória para quem estuda para TRT´s)

     

    Segue link LC 150 esquematizada pelo ESTRATÉGIA CONCURSOS : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-150-esquematizada/

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

  • Gabarito letra "C"

     

    c) os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pela própria Constituição, assim como pelo legislador ordinário, quando autorizado a tanto por aquela

     

              --> Esta alternativa versa em outras palavras sobre as normas constitucionais de eficácia contida, que tem por definição terem efeitos plenos e imediatos, entretanto podem ter esses efeitos restringidos por normas infraconstitucionais. Como por exemplo a norma que garante o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão. 

  • c) os direitos fundamentais podem sofrer limitações impostas pela própria Constituição, assim como pelo legislador ordinário, quando autorizado a tanto por aquela.

  • Em 03/07/2018, às 15:22, você respondeu a opção C.Acertei

  • a) E. É garantido também as pessoas jurídicas.
    b) E. É apenas uma lista exemplificativa, sendo possível o reconhecimentos de outros direitos
    decorrentes de tratados internacionais ou outros meios.
    c) C. Uma das características dos direitos fundamentais é 'limitabilidade ou relatividade' que signfica que nenhum direito ou garantia fundamental é absoluto, podendo ser restringuido ainda que temporiamente. Ex: direito a vida não é absoluto, ele pode restringuido (em caso
    de guerra declarada, o Presidente da República pode decretar a pena de morte daqueles que estão causando a guerra).
    d) E. Os titulares dos direitos e garantias fundamentais são:
     - pessoas jurídicas
     - pessoas físicas (incluindo estrangeiros que estão em temporada no Brasil)
    e) E. Aplicam-se também aos domésticos.

  • a prova mais difícil de TRT aplicada pela FCC em 2017 :(

  • A - ERRADA, PESSOAS JURÍDICAS TBM SÃO DETENTORAS DE DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

     

    B - ERRADA, É UM ROL EXEMPLIFICATIVO.

     

    C - CERTO, BASTAMOS NOS LEMBRAR DAS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA QUE PODEM SER LIMITADAS POR NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.

     

    D - ERRADA, ESTRANGEIROS TBM PODEM SER DETENTORES

     

    E - ERRADA, DOMÉSTICAS TBM POSSUEM DIREITOS DOS URBANOS E RURAIS.

  • A base legal para a letra A estar errada é a Súmula 227, do STJ?

  • A CF pode impor limites nos direitos fundamentais.

    como também o legislador originário, quando estiver autorizado pela CF

  • PESSOAL ONDE QUE CONSTA EXPRESSO ESSE ASSUNTO ?? 

  • Entendo que ao dizer que eles podem sofrer limitações tem haver com o fato de não serem absolutos nem possuírem hierarquia entre um e outro, o que no caso concreto traduzir-se-à pela busca de equilíbrio em situação de conflito.

  • Gabarito: C

    Pra resumir: Os direitos fundamentais não são absolutos, eles são relativos, ou seja, pode haver limitações.

  • Gab. "C"

    Eu errei por achar "Direitos Fundamentais" cláusula pétrea, erro pois a CF diz sobre a impossibilidade de emenda constitucional acerca de "DIREITOS INDIVIDUAIS"

    #DeusnoComando

  • Limitação pelo legislador ordinário -> normas de eficácia contida / limitada

  • Alternativa: LETRA C

    Breve observação:

    Os direitos fundamentais podem sofrer limitações em seu exercício, como o direito a inviolabilidade ao domicílio, em caso de flagrante ou desastre; a liberdade de locomoção, em caso de decisão judicial condenatória; ou em situações como Intervenção Federal, Estado de Sítio ou Estado de Defesa; todas essas situações podem limitar os direitos fundamentais, não para sempre, mas durante períodos.

    Respondi conforme o que já estudei e seguindo esse pensamento, não segui alguma orientação predeterminada, entretanto, se houver algum equívoco nessa interpretação, peço que esclareçam-me, desde já, agradeço!

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato uma análise das alternativas com base em um conhecimento doutrinário de direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    a) os direitos fundamentais também são garantidos as pessoas jurídicas (como direito a nome, imagem, propriedade). ERRADA;

    b) não é um rol taxativo. ERRADA;

    d) os estrangeiros também tem assegurados os direitos fundamentais (como direito a vida). ERRADA;

    e) os trabalhadores domésticos também tem direitos assegurados pela Constituição a todos os trabalhadores. ERRADA;

    GABARITO LETRA C, pois nenhum direitos é absoluto, podendo ser limitado por norma constitucional ou por lei caso a Constituição o permita.