-
(A) ERRADA. Realmente, o fato de os parentes do Prefeito se beneficiarem indevidamente do programa público pode ser enquadrado como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. O erro é que para a caracterização do ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito é necessária a presença de dolo.
(B) ERRADA. A redução do valor dispendido com atendimentos no Hospital não descaracteriza a prática de ato de improbidade.
(C) ERRADA. A configuração de ato de improbidade demanda a prova de dolo ou, no caso de prejuízo ao erário, ao menos de culpa.
(D) CERTA. De fato, a conduta pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, enquadrável no art. 10, VII da Lei 8.429/92 (VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie). Para a caracterização desta modalidade de ato, basta que seja demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo.
(E) ERRADA. A caracterização dos atos de improbidade requer a demonstração de dolo, a exceção do ato que causa prejuízo ao erário, para o qual basta apenas a presença de culpa.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
GABARITO: LETRA D
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SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS PROIB. CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO(DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração percebida pelo agente
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DICA :
SE A QUESTÃO FALAR QUE O PROCEDIMENTO FOI SEM FORMALIDADES LEGAIS OU NÃO PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS TEM UMA CHANCE DE QUASE 99 % DE SER PREJUÍZO AO ERÁRIO .
OBSERVEM : AQUI SÓ SÃO ALGUNS INCISOS DO ART 10 ...
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS OU REGULAMENTARES aplicáveis à espécie;
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS e regulamentares aplicáveis à espécie;
VI - realizar operação financeira SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS OU REGULAMENTARES aplicáveis à espécie;
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas SEM A ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PERTINENTES ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS OU REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE;
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS OU REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE;
-
ato de improbidade que atente contra os pps da Adm Púb: o autor só reponde por DOLO elimina a questão C
prejuízo ao erário: o autor só reponde por DOLO ou CULPA
enriquecimento ilícito: o autor só reponde por DOLO --> elimina as alternativas A e E
b)
não configurará ilegalidade ou imoralidade, no caso de ser mantida a redução, ou seja, o valor dispendido com os atendimentos no Hospital.
"não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa," é o mesmo que NÃO seguiu a Lei --> Ato administrativo que contraria o pp da legalidade.
d)
pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário em sendo demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo. CORRETO
o autor responde por Dolo ou culpa no prejuízo ao erário
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Letra (d)
DCD
Art. 9- Enriquecimento Ilícito: Dolo
Art. 10- Lesão ao erário: Culpa
Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública: Dolo
-
A unica modalidade que aceita a culpa, desde demonstrada, é quando o agente enseja prejuízo ao erário, ao passo que, as demais, será necessário haver DOLO
Dessa forma:
1 - Enriquecimento Ilícito : DOLO
2 - Atentar contra os princípios da adminstração pública: DOLO (elimina-se o ítem c)
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da lei, e notadamente (...):”[1]
-
Complementando:
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GABARITO LETRA C
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letra D, sem mistério.
A unica modalidade que aceita a CULPA, desde demonstrada, é quando o agente enseja prejuízo ao erário, ao passo que, as demais, será necessário apenas o DOLO.
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Correta, D
Só a titulo de complementação, mas vejam a diferença de uma questão da CESPE, que diz quase a mesma coisa que essa questão gigante da FCC:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa. CERTO
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1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO específico ♪ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO genérico ♪ ♫ ♩
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Muito bem elaborada
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Pensei muito e errei...
Uma boa dica nessas questões é a palavrinha "pode" no começo da frase que traz a ideia de possibilidade e não obrigação, aumenta a chance de ser essa alternativa.
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Completando os quadros dos colegas com inclusão do art. 10 - A da Lei 8.429:
=> Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
Penas:
- Perda da função pública,
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos ,
- Multa de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
" Faça de 2018 o melhor ano da sua história!"
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Tem que marcar a menos errada, porque a questão dá margem para interpretação. É dificil caracterizar o nexo de causalidade entre o programa e a conduta do prefeito, haja vista que o prefeito não é quem recebe pessoalmente a documentação/inscrição dos beneficiários, sendo necessário a comprovação de Negligência na fiscalização o que aparentemente fica afastado na própria pergunta: "Em regular fiscalização da execução contratual"
Ademais, o programa foi instituido pelo Secretário de Saúde, o deverá ser considerado no momento da aplicação da pena de Improbidade - caso aplicada.
Segundo o manual feito pela ESPMU - Marcia Noll Barboza - Cem perguntas e Respostas:
Em qualquer hipótese, deve o beneficiário de um ato de improbidade administrativa responder na forma da Lei n. 8.429/1992?
Não. A lei qualifica a responsabilidade pelo benefício direto ou indireto, o que pressupõe efetivamente o conhecimento da imoralidade que
contamina a validade do ato que gerou o benefício imoral. Sem prova de recebimento voluntário e consciente derivado de atividade ímproba, não há como responsabilizar na forma da Lei n. 8.429/1992.
8. Conclusivamente, os fatos tipificadores dos atos de improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade
https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814443/agentes-politicos-estao-sujeitos-a-lei-de-improbidade-administrativa
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Gabarito letra D
Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Essa questão exige também a percepção de que um particular não pode figurar sozinho no polo passivo de uma ação de improbidade administrativa. Assim além do que já foi comentado pelos colegas , como a questão não deixou claro se os familiares do prefeiro eram ou não agentes públicos em sentido amplo, para que estes pudessem figurar no polo passivo da ação, faz-se necessário que algum agente público estivesse figurando junto com eles. Além disso, dentre as ações de improbidade, a única que admite a ação culposa é aquela que importa prejuízo ao erário. Logo, por eliminação chegamos ao gabarito letra D
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tem uma questão perdida por aí Q850787, onde o agente público agiu em benefício de terceiros e foi configurado enriquecimento ilícito do agente a acertiva correta. Se confunde com essa da FCC .
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
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O fato de os parentes do Prefeito se beneficiarem indevidamente do programa público pode ser enquadrado como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. O erro é que para a caracterização do ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito é necessária a presença de dolo.
Pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário em sendo demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo.
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Nível de questão de prova para Analista, ou mais!
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Art. 9- Enriquecimento Ilícito: Dolo
Art. 10- Lesão ao erário: Culpa ou Dolo
Art. 10 A - Conceder, aplicar ou mnater benefício finan. ou tributário: Dolo
Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública: Dolo
Gabarito: D
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Gab D
Enriquecimento ilícito- Dolo
Lesão ao Erário- Dolo ou Culpa- unica modalidade na lei que admite a modalidade culposa
Contra os Princípios- Dolo
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Pese assim... Mexeu com o erário $$$$, de todo modo a pessoa se fode: culpa ou dolo! o resto, conduta dolosa
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Contribuindo...
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 08 A 10 – 03 – 10 - PRP
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Ressarcimento integral do dano;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos de – 08 a 10 anos;
Pagamento de multa civil de 03 vezes o valor do ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;
Proibição de contratar com o poder público no prazo de 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO: 05 A 08 – 02 – 05 - PRP
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Ressarcimento integral do dano;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos de – 05 a 08 anos;
Pagamento de multa civil de 02 vezes o valor do DANO;
Proibição de contratar com o poder público no prazo de 05 anos.
ATOS QUE ATENTAM CONTRA O PRINCÍPIO DA ADM. PÚB: 03 A 05 – 100 – 03 RP
Ressarcimento integral do dano;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos de – 03 a 05 anos
Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da REMUNERAÇÃO;
Proibição de contratar com o poder público no prazo de 03 anos.
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO - P
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos de – 05 a 08 anos;
Pagamento de multa civil de 03 vezes o valor do BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONCEDIDO.
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Essa questão da pra matar da seguinte forma:
Improbidade Adiministrativa:
1- Enriquecimento ilicito( Dolo )
2- Prejuizo ao Erario ( Culpa ou Dolo )
3- Atentar contra os principios da Administração Publica ( Dolo )
bons estudos!
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Apenas complementando o comentário do colega Bruno TRT:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------> 8 a 10 anos - 3 vezes – 10 - dolo.
PREJUÍZO AO ERÁRIO -------------> 5 a 8 anos – 2 vezes – 5 - dolo ou culpa
BENEFÍCIO ISS INDEVIDO ----> 5 a 8 anos - 3 vezes - -- - --
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS> 3 a 5 anos – 100 vezes – 3 - dolo
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito: QUANDO BENEFICIA O PRÓPRIO AGENTE
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: QUANDO BENEFICIA A TERCEIRO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: QUANDO NÃO BENEFICIAR PESSOA FÍSICA, JURIDICA OU O AGENTE.
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A dica da Dayane Gois é a melhor, já tinha lido outros colegas comentando o mesmo em outras questões. Essa é a maneira certa de se raciocinar em cima da letra da referida Lei.
Bons estudos!
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(D) É configurado como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, isto porque, o beneficiário do ato foi outrem. Além disso, é importante saber que o único ato de improbidade que permite dolo ou culpa é o que causa prejuízo ao erário. (ART. 9, 10 e 11, L8429/92)
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A letra B é o famoso "rouba, mas faz..."
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Maneira interessante e rápida de classificar os atos de improbidade proposta pelo professor Luis Gustavo (RJ):
1. Enriquecimento ilício - DOLO
2. Prejuízo ao erário - DOLO OU CULPA
3. Atenta contra os Princípios - DOLO
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CONDUTAS geralmente EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS (TOLERÂNCIA) => "permitir, facilitar, concorrer, etc" => LESÃO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA
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PREJÚizo tem CUlpa
É besta, mas vc nunca mais vai errar esse tipo de questão!!
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Essa questão pode ser resolvida sabendo essa Tabelinha aqui:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA
ATOS CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM - DOLO
------------
a)configura ato de improbidade, na modalidade que gera enriquecimento ilícito ao autor do ato, dispensando-se prova do dolo ou da culpa do Prefeito e de eventual prejuízo ao erário.
Enriquecimento ilícito tem que ter DOLO
.
b)não configurará ilegalidade ou imoralidade, no caso de ser mantida a redução, ou seja, o valor dispendido com os atendimentos no Hospital.
"foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa"
Se alguém está sendo beneficíado sem ter direito é FATO que existe ilegalidade.
.
c) pode configurar ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, não sendo necessária prova de culpa ou dolo.
Ato contra os príncipios de administração tem que ter DOLO
.
d)pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário em sendo demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo.
CERTA: Prejuízo ao erário pode ser Culposa ou Dolosa que o indivíduo irá responder pela improbidade.
.
e)consubstancia-se em ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito o que necessariamente exige comprovação de culpa e de prejuízo ao erário.
Exige DOLO
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GABARITO D
A banca montou um mega texto para confundir o candidato, mas basta saber que para ato de enriquecimento ou ato contra os princípios, necessita de DOLO, logo , por eliminação só restaria a letra D como correta, pois só quando há prejuízo ao erário, pode-se ter a modalidade CULPOSA.
-
MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.
• Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.
LESÃO AO ERÁRIO
• Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.
• Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.
• Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.
• Atos que atentam contra princípios ↓
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
Aulinha que gravei compilando este assunto:
https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c
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A questão tenta induzir ao erro por deixar claro que não houve prejuízo para a Adm. Pub., em verdade um suposto lucro, porém nem todo prejuízo é financeiro ou patrimonial em se tratando de Adm. Publica.
No caso o prejuízo foi moral.
Dava para responder a questão sem perceber isso se atentarmos para o fato de que dolo é elemento de todas as modalidades, mas a culpa é elemento subjetivo apenas da modalidade de prejuízo ao erário.
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Bota uma coisa na sua cabeça:
PREJÚ = DOLO OU CULPA, ou seja, um OU outro. Não necessariamente os dois.
Bons estudos :)
Instagram: @el_arabe_trt
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Pqp essas questões de improbidade são pura enrrolação. Quase um Sr dos anéis.
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Nossa, quanta baboseira esse examinador falou. Texto grande só pra tentar confundir o candidato.
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GABARITO: LETRA D.
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Filipe Ferraz, tu descobriu a pólvora kkkkkkkkkkk questão de tipificação, seja na esfera civil, seja na esfera criminal, quase sempre serão a narrativa de uma novela mexicana. Vence os desatentos e os cansados.
PS: tava tão boa a conduta do secretário, fazendo bem pra população, mas o prefeito tinha que sacanear no fim, senão não seria Brasil, né. :x
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Pode ser enrolação o enunciado, mas é uma pergunta sem pitadas de psicopatias que nem muitas outras! Pelo menos testam o conhecimento e não ficam com pegadinhas
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questão difícil pra mim...
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Comentários:
(A) ERRADA. Realmente, o fato de os parentes do Prefeito se beneficiarem indevidamente do programa público pode ser enquadrado como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. O erro é que para a caracterização do ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito é necessária a presença de dolo.
(B) ERRADA. A redução do valor dispendido com atendimentos no Hospital não descaracteriza a prática de ato de improbidade.
(C) ERRADA. A configuração de ato de improbidade demanda a prova de dolo ou, no caso de prejuízo ao erário, ao menos de culpa.
(D) CERTA. De fato, a conduta pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, enquadrável no art. 10, VII da Lei 8.429/92 (VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie). Para a caracterização desta modalidade de ato, basta que seja demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo.
(E) ERRADA. A caracterização dos atos de improbidade requer a demonstração de dolo, a exceção do ato que causa prejuízo ao erário, para o qual basta apenas a presença de culpa.
Gabarito: alternativa “d”
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O gesto tava tão lindo. Até surgir essa bagaceira de parente de prefeito
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DANO AO ERÁRIO VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS
DOLO DOLO OU CULPA DOLO
Suspensão direitos Políticos Suspensão direitos Políticos Suspensão direitos Políticos
8 - 10 anos 5- 8 anos 3 - 5 anos
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR PROIBIÇÃO DE CONTRATAR PROIBIÇÃO DE CONTRATAR
10 anos 5 anos 3 anos
MULTA MULTA MULTA
3 X do que enriqueceu 2 x valor do dano 100 x remuneração
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Nesse tipo de questão, o que eu faço é ler primeiro as alternativas, visto que já há vários erros nelas, o que pode facilitar na hora da prova.
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FCC cansaaaaaaa o candidato!!!
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Não basyta sasber o conteúdo tem que saber fazer prova
Como a camila Sampaio disse... Não precisava nem se desgastar com o enunciado
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Em rigor, os atos de improbidade geradores de enriquecimento ilícito exigem a presença de dolo para serem configurados, consoante tranquilo magistério doutrinário e jurisprudencial. Logo, equivocado sustentar que seria dispensável a prova de dolo por parte do Prefeito.
b) Errado:
A inclusão dos familiares do Prefeito no programa assistencial, sem que preencham os requisitos para tanto, configura, sim, ilegalidade e imoralidade, sendo caso evidente de violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
c) Errado:
Embora esteja correto aduzir que a conduta poderia configurar ato de improbidade violador de princípios da administração pública, não é verdadeiro aduzir que seria dispensável a prova de dolo, porquanto os atos versados no art. 11 da Lei 8.429/92 exigem, sim, a presença de conduta dolosa para que sejam cometidos.
d) Certo:
Os atos de improbidade versados no art. 10, realmente, admitem cometimento mediante culpa, não sendo necessário, portanto, que o agente público apresente a intenção de causar danos ao erário. Esta conclusão resulta clara da simples leitura do aludido dispositivo legal, em seu caput:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:"
e) Errado:
Na realidade, os atos geradores de enriquecimento ilícito somente são passíveis de cometimento mediante dolo, razão por que está errado aduzir que seria necessário a prova de culpa. Tampouco é verdadeiro afirmar a necessidade do elemento prejuízo ao erário, o qual, nos casos do art. 9º da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito), se revela meramente acidental.
Gabarito do professor: D
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QUESTÕES GRANDES – Camila Sampaio e Carolina Gaubert
ASSUNTO
# 1ª LEITURA (ÚLTIMA PARTE DO ENUNCIADO E PRIMEIRA ALTERNATIVA)
RESOLUÇÃO DE ENUNCIADO PEQUENO E ALTERNATIVAS GRANDES
# 2ª LEITURA (ENUNCIADO E ALTERNATIVAS) = ELIMINAÇÃO VERTICAL
# 3ª LEITURA (ALTERNATIVAS) = ELIMINAÇÃO HORIZONTAL
RESOLUÇÃO DE ENUNCIADO GRANDE E ALTERNATIVAS PEQUENAS
# 2ª LEITURA (SÓ ALTERNATIVAS) = ELIMINA AS QUE ESTÃO 100% ERRADAS
# 3ª LEITURA (ENUNCIADO E ALTERNATIVAS) = ELIMINA AS QUE SOBRARAM
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
APLINCANDO ESSA TÉCNICA.
ASSUNTO
1ª LEITURA (ÚLTIMA PARTE DO ENUNCIADO E PRIMEIRA ALTERNATIVA) = IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
RESOLUÇÃO PARA ENUNCIADO GRANDE E ALTERNATIVAS PEQUENAS
2ª LEITURA (SÓ ALTERNATIVAS) = ELIMINA A, C, E
3ª LEITURA (ENUNCIADO E ALTERNATIVAS) = ELIMINA B
_________________
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QUESTÃO DESATUALIZADA
NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação OU omissão DOLOSA, que enseje, efetiva E comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento OU dilapidação dos bens OU haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, E notadamente:
VII - CONCEDER benefício administrativo OU fiscal SEM A OBSERVÂNCIA das formalidades legais OU regulamentares aplicáveis à espécie;