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ID
2567869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Eliane move reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora Empresa Limpa Tudo Ltda. e a Concessionária de Veículos Ande Bem Ltda., sendo esta a tomadora de seus serviços terceirizados. Encerrada a instrução processual, foi proferida sentença, julgando procedente em parte a ação e condenando a Concessionária como responsável subsidiária no pagamento das verbas deferidas à reclamante, que não obteve êxito em seu pedido de danos morais. No tocante aos prazos processuais e já esgotado o prazo para interposição de Embargos de Declaração, segundo jurisprudência do TST, bem como o disposto pela Lei n° 13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

      I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e     

     

          II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

    OJ 310 TST

    Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

    Art. 229 CPC .  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Alguém sabe por que a A está errada?

  • Ken, os prazos não são contínuos , pois com a reforma trabalhista passaram a ser contados em dias úteis. Note que o dispositivo que falava isso foi revogado.

     

        Art. 775. [REVOGADO] Os prazos estabelecidos neste título contam-se com exclusão do dia de começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irrelevaveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • Apesar de ser uma questão longa, o que ela queria do candidato eram três pontos:

     

    1) Qual o recurso cabível e seu prazo?Cabível mesmo seria o Embargo de Declaração, porém, a questão deixa explícito que o prazo para o embargo já havia sido encerrado(5dias), então cabe  Recurso Ordinário no prazo de 8 dias para ambos

     

    2) Com a reforma, esse prazo conta-se em dias contínuos ou úteis? Em dias úteis 

     

    3) Litisconsortes no processo do trabalho e o entendimento da OJ? Não se aplica a OJ-SDI1-310 no processo do trabalho por causa do princípio da celeridade. Ou seja, não é possível aplicar a orientação de prazo em dobro no processo do trabalho.

  • yasmine. eu nao entendi o motivo pelo qual seria cabível mesmo os embargos de declaraçõo.

    alguem poderia me dizer o porque seria embargo de declaração em vez de ro?

  • bruno, observar que esse prazo em dobro do cpc só se aplica aos processos físicos. Em autos eletrônicos, Bruno, esse prazo é o prazo normal.

     

  • Resposta: Letra C)

     

    Conforme disposições da CLT:

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

     

     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

     

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e               

               

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                   

     

    INAPLICABILIDADE DA OJ nº 310 DO TST (LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO)

     

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

    Art. 229 NCPC.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Bons estudos!

  • Yasmine, embargos de declaração cabe em SENTENÇA proferida pelo juiz (omissão, obscuridade ou contradição). "...que não ficou claro por que foi parcialmente procedente, logo houve obscuridade...", contra enunciado de questão o que cabe é recurso interposto a banca, com pedido de anulação.

  • Acredito que tenha havido uma atecnia do examinador ao elaborar a questão. Nao vejo motivo para a interposição de Embargos de Declaração, uma vez que esse é cabível contra Omissao, obscuridade ou Contradição. Como a Questão nao deixou isso Claro, o recurso cabivel é o RO, em face da Decisão.Também nao vejo motivo para anulação da questão.

  • O cerne da questão, colegas, não é saber qual recurso deve ser interposto (se Embargos de Declaração ou RO), mas sim o prazo para interposição do RO. Acredito que ao colocar a expressão "e já esgotado o prazo para interposição de Embargos de Declaração" o examinador quis deixar claro que o questionamento se referia ao prazo de interposição do RO.

  • Resposta: LETRA C

     

    a) Erro: "contínuos e irreleváveis". 

    Essa afirmativa está de acordo com a antiga redação do art. 775, da CLT. Depois da REFORMA TRABALHISTA, os prazos passaram a ser contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    b) Erro: "as reclamadas possuem prazos sucessivos, após o prazo de Eliane".

    Os prazos são comuns.

     

    c) CORRETA

     

    d) Erros: "contínuos e irreleváveis" e "as reclamadas possuem prazo em dobro".

    Lembrar que a OJ 310, do TST, dispõe que aquele prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, previsto no art. 229, do CPC, não se aplica ao processo trabalhista.

     

    e) Erro: "posterior ao prazo das duas".  

    Os prazo são comuns.

  • Me tirem uma dúvida:

     

    Se o prazo para interpor Embargos de Declaração foi esgotado (5 dias úteis), então não restariam apenas 3 dias úteis para entrar com o R.O. (5+3)? Por que a resposta é 8 dias úteis?

     

    Edit: a Rachel respondeu em um comentário aqui, mas na questão não fala que foram interpostos embargos de declaração.. Então, tecnicamente, a questão continuaria errada..

  • Paulo Lamego, eu acho que a informação de que o prazo para interposição do ED no enunciado foi só para confundir. O que se quer saber na questão é o prazo total para apresentação do recurso. Tanto é que na assertiva não se fala em prazo RESTANTE.

  • Olá Paulo, respondendo sua pergunta.

     

    Os embargagos de declaração INTERROMPEM A CONTAGEM DE PRAZO , ou seja, a parte (reclamante ou reclamado) tem 5 dias para interpor embargos de declaração após proferida a sentença e as partes dela tendo ciencia, se a parte  interpor o embargo dentro do prazo, o prazo para interpor o recurso ordinário (prazo de 8 dias)  ficará interrompido, sendo contado do zero após decisão do juizo SOBRE OS EMBARGOS.

     

    CLT ART. 897-A § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

     

     

    COM A REFORMA TRABALHISTA OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS E NÃO MAIS SERÃO CONTINUOS E IRRELEVAVEIS

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   

     

    EXEMPLIFICANDO:

     

    A reclamada recebeu a notificação na 5ª feira, na quinta é o inicio do prazo e não a contagem deste, a sexta feira seria o dia de início da contagem de prazo, não considerando o sábado domingo ou feriado, ¨6ª feira 1º dia da contagem, 2ª feira 2º dia, 3ª feira 3º dia, 4ª feira 4º dia, 5ª feira 5º dia, paramos por aqui pois o prazo é de cinco dias ÚTEIS               

     

  • Gabarito: letra c

    Consolidando os comentários dos colegas:

    CPC:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    TST: 

    OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    CLT:  

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

     

     

     

  • Atenção à reforma trabalhista!

    Agora, os prazos no processo trabalhista são contados em dias úteis. art 775 clt (assim como determina o NCPC).

    No caso da questão: cabe Rec Ordinário (prazo 8 dias ÚTEIS). Por que esse recurso? Pois cabível contra decisão definitiva ou terminativa proferida na vara/juízo. 895 clt

    Mas nos termos da OJ 310, não se aplica o prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos ( diferente do que determina o NCPC).

     

  • Olá,

    Alguem, por gentileza, pode me tirar uma dúvida? Quando a lei fala em prazos recursais, se ela (Lei) não especificar, está falando de prazos comuns ou sucessivos?

  • Olá, Edson! Via de regra, quando as leis mencionam apenas o prazo, ou emprega termos genéricos como "partes", o prazo é comum. Prazos sucessivos se aplicam a situações bem delineadas no texto da lei, que indicará a figura do autor e do réu.
  • RECURSO ORDINÁRIO:

     

    - PRAZO DE 8 DIAS: das decisões DEFINITIVAS ou TERMINATIVAS das Varas e Juízos

     

    - PRAZO DE 8 DIAS:  das decisões DEFINITIVAS ou TERMINATIVAS dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência ORIGINÁRIA, nos DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

  • Olá pessoal, fiz um caderno apenas com súmulas e OJ's do TST, a quem possa interessar, está no meu perfil !

    Bons estudos =)

  • OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • Por favor alguem pode me explicar pq a letra a est´errada?

  • Márcia Pereira, o erro da 'a' é "prazo comum de oito dias CONTÍNUOS E IRRELEVÁVEIS". Os prazos, com a reforma, são em dias úteis.

  • Eu sei que não é o "foco" da questão; mas vi colegas afirmando que o recurso cabível seria  embargos de declaração... Mas pq? Os embargos de declaração não seriam usados somente em casos de omissão, obscuridade, equívoco dos pressupostos extrínsecos? Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • Oi Dhay,

    primeiro a própria questão diz no enunciado que o prazo de embargos já havia expirado, então não caberia.

    Da sentença caberiam dois recursos: embargos declaratórios quando houver omissão, contradição ou erro e Recurso Ordinário. entendo que mesmo que a questão não tivesse informado que o prazo de ED havia expirado não caberia tal recurso pq não foi informado a ocorrência de omissão, contradição.

  • Eu tenho muita dificuldade nessa matéria. Se alguém puder me dar algumas dicas por mensagem serei muito grato.

  • Márcia Pereira e Ken Masters, vocês devem estar usando uma CLT desatualizada. A letra "a" está errada pois traz a antiga redação do artigo 775 da CLT. Agora os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

     

    Ah, os prazos ainda podem ser prorrogados, pelo tempo necessário, quando o  juízo entender necessário e nos casos de força maior- comprovada. (§1º, incisos I e II)

  • Aplicando a lei de Pareto , nós temos como principal OJ do TST  : 

    OJ 310 TST

    Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

    Art. 229 CPC .  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

     

     

    PORTANTO , DECORE COM FORÇA ...

  • Vamos que Vamos

     

    Em 14/04/2018, às 09:27:18, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 15/12/2017, às 19:01:28, você respondeu a opção B. Errada!

  • - TODOS OS PRAZOS DO PROCESO DO TRABALHO, AGORA COM A REFORMA, SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS INCLUSIVE OS PRAZOS PARA EVENTUAIS RECURSOS.

     

    - PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM PROCURADORES DISTINTOS. SÓ NO PROCESSO CIVIL

     

    OJ 310 TST - Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

  • OJ 310 TST

    Inaplicável ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)  em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    Art. 229 CPC .  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • A duvida que fiquei é: nesta fase o recurso cabivel não seria o agravo de petição?

  • William Ribas, não! É Recurso Ordinário mesmo, pois teve decisão definitiva no processo de conhecimento e não na execução (nesse caso sim é que seria cabível Agravo de Petição).

    Veja a parte do enunciado que dá para perceber isso: "Encerrada a instrução processual, foi proferida sentença".

     

    Espero ter ajudado!

  • CLT- Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - quando o juízo entender necessário;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.      

  • Enunciado: " Encerrada a instrução processual, foi proferida sentença, julgando procedente ..."

    Aqui entendemos que a questão quer saber sobre RECURSO.

    ================

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI-1 Nº 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1° e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    ===============

    R.O - RECURSO ORDINÁRIO

    Art. 895. ( CLT) - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    obs: Olhar rito SUMARÍSSIMO que existe diferenças. 

  • Eu não sabia como responder, então, lendo e relendo as alternativas as que mais me chamaram a atenção foram: A e C. Depois de reler novamente ambas, pensei no seguinte fato: a Justiça do Trabalho é notadamente marcada pela celeridade processual e simplicidade da tramitação, dessa forma eu optei por esta alternativa baseada nisto.

  • Caro colega Gilmar Santos: aqui vai um depoimento de quem começou a estudar há 2 meses para tribunal: faça muitas questões e leia os comentários, se possível anote num caderno ou folha o que você entendeu após ler os comentários. Faça revisões períodicas deste material e refaça as questões, principalmente as que você errou. Estou usando esta técnica e tenho melhorado muito meu desempenho.

  • No processo trabalhista não se aplica o disposto no CPC p/ litisconsortes com procuradores de escritórios distintos. No entanto, vale lembrar que as entidades de Direito Público/MP têm prazo em dobro nos trâmites processuais(salvo quando a própria lei os dá prazo próprio, como na lei do mandado de segurança, que o MP tem 10 dias p se manifestar)

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

    CLT

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em DIAS ÚTEIS, com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento.



    OJ 310 DA SDI-I DO TST: INAPLICÁVEL ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

    CPC, Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    RESUMINDO:

     

    PROCESSO CIVIL --> APLICA O PRAZO EM DOBRO

    PROCESSO DO TRABALHO --> NÃO APLICA O PRAZO EM DOBRO

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • OJ 310 DA SDI-I DO TST: INAPLICÁVEL ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

    CPC, Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2 ° Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • GABARITO: C

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    OJ 310 TST: Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • boa tarde, alguém saberia explicar o porquê da letra A estar errada?