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LETRA B
Nota-se que Angela é empregada doméstica , logo
Art. 899 § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Sabendo-se que o valor do depósito recursal é de R$ 9.189,00 /2 = R$ 4.594,50
SUM 128 TST →
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, INTEGRALMENTE, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
Súmula nº 161 do TST
DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).
CUSTAS
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
2% de 10.000 = 200.
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GABARITO LETRA B
Ângela, cuidadora de idosos, é considerada empregada doméstica.
D. Irene é empregadora doméstica.
CLT, Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)
§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
9.189,00 / 2 = R$ 4.594,50
CLT, Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2 (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
II quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
III no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
IV quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
§ 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) .
2% DE R$ 9.189,00 APROXIMADAMENTE R$ 200,00
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Excelente questão, mas puxada para técnico.
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Sempre pegos os comentários do Cassinao e jogo no Word.
Eu traio coisas boas.
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Gabarito: Letra B
Depósito Recursal
Requisitos
* feita em conta vinculada ao juízo
* mesmos índices da poupança
Substituição:
* fiança bancária
* seguro garantia judicial
Interposição de Agravo de Instrumento:
* 50% do valor do depósito a ser destrancado
Redução à metade
* Entidades sem fins lucrativos
* Empregadores domésticos
* Microempreendedor Individual (MEI)
* Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Isenção
*Beneficiários da Justiça Gratuita
* Entidades filantrópicas
* Empresas em recuperação judicial
Exigido o Depósito Recursal (ERRAR)
* Embargos ao TST
* Recurso de Revista
* Recurso Ordinário
* Agravo de Instrumento
* Recurso Extraorinário
Fontes:
[1] http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/dep_recursal.htm
[2] https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/186869160/o-que-e-o-deposito-recursal-trabalhista-quais-os-efeitos-da-concessao-da-justica-gratuita-sobre-o-deposito-recursal
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Gabarito: Letra B
Custas
Fase de conhecimento
* Base: 2%
* Limites: Mínimo de R$10,64
Máximo de 4xRGPS
* Quem paga: Reclamanete (pedido improcedente)
Reclamado (pedido procedente parcialmente ou totalmente)
* Quando: Ao final, salvo se recorrer
* Obs: Em caso de acordo as custas podem ser divididas
Fase de execução
* Quem paga: Executado
* Quando: Ao final
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Resposta: LETRA B
Eita...questão bacana para treinar custas e depósito recursal...
Informações importantes dadas pela questão:
1. Angela era empregada doméstica.
2. Valor da condenação: R$ 10.000,00
3. Valor das custas: R$ 200,00
4. Valor do depósito recursal: R$ 9.189,00
O que a questão queria que a gente soubesse?
1º Que, para interpor o recurso, é necessário pagar o depósito recursal, bem como as custas.
2º Que a recorrente, D. Irene, por ser empregadora doméstica, paga somente metade do depósito recursal.
3º Que essa garantia de pagamento do depósito pela metade NÃO alcança as custas.
Assim:
Depósito pela metade para empregadora doméstica: R$ 9.189,00 / 2 = R$ 4.594,50
Custas: R$ 200,00
Resuminho para fixar:
CUSTAS (Art. 789, CLT)
- Incidirão à base de 2%, sendo no mínimo R$ 10,64 e no máximo 4 vezes o teto do RGPS.
- Serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
DEPÓSITO RECURSAL (Art. 899, CLT)
- Reduzido pela metade para: 1. entidades sem fins lucrativos, 2. empregadores domésticos, 3. microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
- São isentos: 1. beneficiários da justiça gratuita, 2. as entidades filantrópicas e 3. empresas em recuperação judicial.
- Poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
- O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. (Súmula 245, TST)
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EXPLICANDO DE FORMA MAIS BREVE..
200 R$ DE CUSTAS ------------- PQ????
POR QUE ELA (A RECLAMADA) PERDEU. QUANDO O JUIZ JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A CAUSA, P/ FINS DE CUSTAS, O RECLAMANTE VENCEU, AINDA QUE GANHE EM APENAS UM PEDIDO, DOS SEUS MILHARES..
4.594,50 R$ DE D.R ------------- PQ????
PRIMEIRO ATENTE P/ O FATO DE QUE O D.R É FEITO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ATÉ O MÁXIMO DO VALOR FIXADO PELO TST P/ CADA RECURSO. LOGO, COMO A CONDENAÇÃO (10 MIL), ULTRAPASSOU O VALOR FIXADO COMO LIMITE (9 MIL E QUEBRADOS)PARA O RECURSO EM APREÇO, O VALOR DO D.R TERÁ POR BASE TAL TETO LIMITADOR. POR FIM, COM O BENEFÍCIO LEGAL DE REDUÇÃO DO D.R A METADE, AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS, CHEGAMOS AO VALOR FINAL.
GABARITO LETRA B
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Vá direto para o comentário da Lu
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Resposta: LETRA B
Questão bacana para treinar custas e depósito recursal...
Informações importantes dadas pela questão:
1. Ângela era empregada doméstica.
2. Valor da condenação: R$ 10.000,00
3. Valor das custas: R$ 200,00
4. Valor do depósito recursal: R$ 9.189,00 (Reduzido pela metade – Art.899,§ 10, CLT)
O que a questão queria que a gente soubesse?
1º Que, para interpor o recurso, é necessário pagar o depósito recursal, bem como as custas.
2º Que a recorrente, D. Irene, por ser empregadora doméstica, paga somente metade do depósito recursal (Art. 899§9,CLT).
3º Que essa garantia de pagamento do depósito pela metade NÃO alcança as custas.
Assim:
Depósito pela metade para empregadora doméstica: R$ 9.189,00 / 2 = R$ 4.594,50
Custas: R$ 200,00
Resuminho para fixar:
CUSTAS (Art. 789, CLT)
- Incidirão à base de 2%, sendo no mínimo R$ 10,64 e no máximo 4 vezes o teto do RGPS.
- Serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Isenção de custa (Art. 790-A):
Alcança:
1. BJG
2. U, Es, DF, M e Respectivas Autarquias E Fund. Púbicas F/D/M que não explorem Ativ. Econômica (§Ú – Mas deve reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora)
3. MPT
4. Massa Falida – Sum. 86, TST
Não Alcança: (§ú)
1. Entidades Fiscalizadoras no exercício profissional.
DEPÓSITO RECURSAL (Art. 899,§9 CLT)
- Reduzido pela metade para:
1. entidades sem fins lucrativos,
2. empregadores domésticos,
3. microempreendedores individuais,
4. microempresas e
5. empresas de pequeno porte.
- SÃO ISENTOS (Depósito Recursal – Art.899, § 10, CLT):
1. beneficiários da justiça gratuita,
2. as entidades filantrópicas e
3. empresas em recuperação judicial.
4. Massa Falida – Sum. 86, TST
- Poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (§11)
- O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. (Súmula 245, TST)
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É difícil saber qual o melhor comentário. Sou muito grata por ter colegas de estudo tão generosos e inteligentes. Obrigada a todos!
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Rogério Tavares foi perfeito! Parabéns !
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Na vdd Rogério Tavares copiou 80% do comentário da Lu..
#Paz
kkkk
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O importante é o compartilhamento do conhecimento.
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Boa questao para manter a gente atento
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Chega escorreu uma lágrima ao resolver essa questão !
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(B) Primeiramente, é importante notar que Ângela é empregada doméstica, isto porque, será empregado doméstico aquele vinculo que apresentar: SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE, ONEROSIDADE e PESSOALIDADE, além de trabalhar para pessoa física ou família no âmbito residêncial (casa e suas extensões) em atividades sem fim lucrativos. Sabendo disso, por lógica nota-se que D. Irene é empregadora e, portanto, o valor de seu depósito recursal será REDUZIDO pela metade (ART. 899, §9.º CLT). Além disso, de acordo com a súmula 128 do TST "É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção (abandono processual pelas partes em decorrência do não recolhimento das custas devidas)".
Depósito recursal: $ 9.189,00
Custas: $ 200,00
Valor da condenção: $ 10.000
É importante saber que para interpor recurso é necessário o pagamento das custas e do depósito recursal pelo recorrente. Logo,
9.189/2 = 4.594,50 + 200
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A REFORMA ESTABELECEU DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE PARA ALGUNS E ISENÇÃO DO DEPÓSITO PARA OUTROS. QUEM SÃO ESSES?
METADE DO DEPÓSITO RECURSAL (SÃO 5)
- ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ONG'S
- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
- MICROEMPRESA;
- EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
- DOMÉSTICO;
ISENTO DO DEPÓSITO RECURSAL (SÃO3)
- EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
- BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA;
- ENTIDADE FILANTRÓPICAS;
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Lembrando que a banca pode tentar induzir o candidato ao erro ao dizer que "empresas em LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL estão isentas do pagamento do depósito recursal", o qual não é o entendimento do TRT, sendo, assim, devido o pagamento do depóstio recursal a fim de garantir o pelo preparo do recurso.
A diferença entre empresa em recuperação judicial e empresa em liquidação extrajudicial é que a última, "pela importância da atividade que desenvolvem, têm seu funcionamento fiscalizado por órgãos governamentais, podendo, inclusive, sujeitar-se ao regime de liquidação extrajudicial. É o caso das seguradoras e das entidades de previdência privada aberta (fiscalizadas pela Susep), dos bancos e demais entidades financeiras (fiscalizadas pelo Banco Central) e dos planos de saúde (fiscalizados pela ANS)."
https://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/entenda-o-que-e-liquidacao-extrajudicial
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Empregadorrrrr Doméstico :
- Dep Recursal (metade )
- Custas (integrais )
* único caso de isenção pra Custas e Dep Recursal eh o BJG !
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beleza, acertei numa boa tranquilinha. Mas, para mim, ainda é difícil reconhecer Ângela como doméstica, li reli o enuncaido e não conseguir achar o requisito "continuidade" que estabele a característica principal de trabalhador doméstico... o que acham?
"cuidadora de idosos" e aí???
GAB letra B
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Custas ---> na integralidade.
Deposito recursal ----> metade
Deposito Recursal pela METADE
- entidades sem fins lucrativos;
- EMPREGADORES DOMÉSTICOS (questão)
- microeemprededores individuais;
- microempres e empresas de pequeno porte.
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Cai bonito no valor das custas ! Rs
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Única coisa que poderia complicar é saber como aplicar a lei - pois não tem em lugar nenhum dizendo sobre este caso.
O depósito recursal tem natureza de futura execução , logo ele é devido somente até o valor da condenação , ou o valor do teto caso este seja menor.
Restaria a dúvida: aplica a metade do depósito recursal sobre 10.000 ou sobre o teto ? No caso se calcula sobre o TETO. Muito embora também faça sentido aplicar sobre o valor da condenação e depois saturar o valor pelo teto - pela própria natureza desta entidade , que é de futura execução.
Em tempo: não aplicamos sucumbência recíproca nas custas (IN 27/05 Art.3 § 3º ), entretanto cumpre ressaltar que, após a reforma (CLT Art. 791-A § 3º) , os honorários advocatícios de sucumbência recíproca passaram a ser regra (E neste caso seria ônus de ambas as partes)
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Lu, maravilhosa como sempre!!!! Podem ir sem medo direto ao comentário dela!
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Gente, então caso a condenação fosse de R$ 2.000. A Irene deveria depositar só R$ 1.000 né?
Pois nesse caso, os 50% do depósito recursal (R$4.594) são válidos apenas para casos que ultrapassem o limite de R$ 9.189 né?
Agradeço atenção de quem puder consolidar isso... Fiquem c Deus
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Atenção: as custas só serão devidas pela metade em caso de ACORDO.
ART 789 § 3º Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
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Renan Mencuccini... condenação não é depósito recursal... a questão colocou valores próximos para confundir mesmo... mas não necessariamente a condenação fica no mesmo valor do depósito.
Independentemente do valor do depósito, ele será devido pela metade para:
* entidades sem fins lucrativos
* empregadores domésticos
* microempreendedores individuais (mei)
* microempresas
* empresas de pequeno porte (epp)
Espero ter clareado um pouco. Bons estudos
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GAB:B
ART. 899 DA CLT
§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
AS CUSTAS SERÃO PAGAS PELA SUA INTEGRALIDADE.
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A questão cobra o conhecimento do seguinte dispositivo celetista, fruto da reforma trabalhista:
CLT, Art. 899, § 9o O valor do DEPÓSITO RECURSAL será REDUZIDO pela METADE para entidades sem fins lucrativos, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Considere que o preparo abrange as custas, o depósito recursal e os emolumentos.
Perceba que o preparo é gênero, do qual são espécies as custas, o depósito recursal e os emolumentos. Note, dentre as três espécies, a reforma trabalhista apenas REDUZIU pela metade o valor do depósito recursal.
Logo, D.Irene deverá pagar e comprovar o recolhimento das custas normalmente, que são R$ 200,00, dentro do prazo recursal, que são oito dias (RO). O não pagamento e a não comprovação dentro do prazo de oito dias implicará deserção, não sendo conhecido o recurso.
No que concerne ao depósito recursal, esse sim será pela metade, ou seja, R$ 4.594,50, por ser D. Irene empregadora doméstica.
Assim,
b) deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 200,00.
GABARITO.
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O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para os PEQUENOS:
- Entidades sem fins lucrativos (não tem grana)
- Empregadores domésticos (não são patrões de grandes empresas)
- Microempreendedores individuais (começando a vida ainda, sem grana)
- Microempresas e empresas de pequeno porte (empresas com baixo capital)
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(CLT) Art. 899, § 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
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Thiago
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Que questão bem elaborada, chega dá gosto de fazer.
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1 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade
2 As custas serão pagas em sua integralidade
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5 PG METADE:
1-MEI
2-ME
3-EPP
4-ESFL,
5-DOR DOMESTICO. (PATRÃO SENTE DOR NA HORA DE PAGAR)
3 ISENTOS (COR VERDE SINALEIRO/PASSAGEM LIVRE):
1-REC JUD
2- JG
3-FILAN
ART. 899, § 9º CLT