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 a)
legalidade, lei de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerá o orçamento anual. ERRADO
a iniciativa do projeto de lei é do poder executivo, apreciado no CN (2 casas, regimento comum)
 b)
anualidade, lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá o orçamento anual. ERRADO
esse é o Pp da legalidade.
Anualidade é o orçamento valer por 1 ano
 c)
exclusividade, todas as receitas e despesas deverão ser incluÃdas na Lei Orçamentária Anual. ERRADO
esse é o Pp da Universalidade/globalização
 d)
universalidade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. ERRADO
esse é o Pp da Exclusividade
 e)
exclusividade, a Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de crédito adicional suplementar. CORRETO
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Letra (e)
a) Errado. O princípio da legalidade exige que o gestor público obeserve os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas. Por este princípio, o orçamento anual, no final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo o Legislativo.
b) Errado. De fato o princípio da anualidade corresponde ao período de um ano, porém, não há que se falar no PE.
c) Errado. L4320, Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
-> Princípio da universalidade.
d) Errado. O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha.
e) Certo.
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LOA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
• Compreenderá o ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
• Compreenderá o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
• Compreenderá o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
• O PLOA será ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
• O ORÇAMENTO FISCAL E O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO compatibilizado com o plano plurianual terão ENTRE SUAS FUNÇÕES A DE REDUZIR DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS, SEGUNDO CRITÉRIO POPULACIONAL.
• A LOA NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO À PREVISÃO DA RECEITA E À FIXAÇÃO DA DESPESA, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, NOS TERMOS DA LEI. – MUITO IMPORTANTE!!!!!
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Resposta letra E
CF 88, Art. 165,§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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ESSAS LETRAS DOIDAS DA VERSÃO BETA TÃO FODAS VIU ....
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bora lá martelar os princípios orçamentários
Universalidade: O orçamento deve trazer TODAS as receitas e despesas;
Exclusividade: O orçamento deve tratar apenas de matérias orçamentárias, veda-se o orçamento rabilongo ou caldas orçamentárias. Salvo a possibilidade de previsão de créditos adicionais suplementares ou op. credito antec. de receita.
Unidade: Deve vir em documento único.
Anualidade: Corresponde ao exercício financeiro.
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
REGRA: NÃO PODE TER MATÉRIA ESTRANHA À PREVISÃO DE RECEITAS E À FIXAÇÃO DE DESPESAS.
EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR E OP.DE CRÉDITO, INCLUSIVE POR ARO
GAB LETRA E
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Questão com resposta duvidosa. A resposta é uma exceção do princípio e NÃO a caracterização do princípio. Por eliminação é possível colocar a E por ser a "menos errada", mas ela também não está de todo o certo..
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a) Iniciativa do poder Executivo
c) Universalidade
d) exclusividade
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A passagem que menciona que cabe ao Poder Executivo estabelecer o orçamento anual está correta. O erro reside no princípio.
Estabeler o orçamento anual conota obrigação. Obrigação, decorre de vinculação à lei, ou seja, deve ser feito. Logo, trata-se do princípio da legalidade.
Não é o princípio da anualidade. Este não decorre de obrigatoriedade, mas tem cunho temporal, na medida em que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
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Ratificando o comentário do Hallyson e retificando o comentário do Tiago Costa:
Realmente cabe ao Poder Executivo estabelecer o orçamento anual, como aduz a alternativa (B). O erro consiste na congruência entre o princípio e o seu conceito.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Gab E
Art. 165,§ 8º
Exclusividade
Não está proibido: SUPLEMENTAR + OP. CRÉDITOS + ARO (poderá conter)
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Cascas de bananas lindas nessa questão! kkk
Pra quem está com dificuldade, vou marcar o que tornaria as alternativas corretas:
Vários princípios orçamentários estão dispostos na Constituição Federal. O texto constitucional estabelece que, segundo o princípio da:
a) legalidade, lei de iniciativa do Poder Legislativo (Executivo) estabelecerá o orçamento anual.
b) anualidade (legalidade), lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá o orçamento anual.
c) exclusividade (universalidade), todas as receitas e despesas deverão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual.
d) universalidade (exclusividade), a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
e) exclusividade, a Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de crédito adicional suplementar. CORRETA
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a) Errado. Segundo o princípio da legalidade, o orçamento público tem que ser uma lei, pois
ele representa o soberano interesse público. Mas essas leis são de iniciativa do Poder Executivo, e
não do Poder Legislativo. Veja só:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Ressaltamos que o tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto, no qual o
Poder Executivo elabora a proposta orçamentária e o Poder Legislativo discute, emenda (se for o
caso), vota e aprova a proposta, que se materializa nas leis orçamentárias.
b) Errado. Agora a banca afirmou corretamente que a iniciativa da Lei Orçamentária Anual
(LOA) é do Poder Executivo, porém não é o princípio da anualidade (periodicidade) que estabelece
isso. É o princípio da legalidade! Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser
elaborado e autorizado para um determinado exercício financeiro.
c) Errado. Não é o princípio da exclusividade que determina isso. É o princípio da
universalidade.
d) Errado. Não é o princípio da universalidade que determina isso. É o princípio da
exclusividade. A banca só trocou os conceitos das alternativas “c” e “d”.
e) Certo. Segundo o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa. Mas exceções são feitas para: autorização para
créditos adicionais suplementares (só os suplementares) e operações de crédito (ainda que por
ARO).
Gabarito: E
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