SóProvas


ID
2567899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar dos projetos de lei para os instrumentos de planejamento orçamentário, estabelece que devem ser apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Essa norma constitucional abrange, expressamente, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e os projetos de lei referentes a

Alternativas
Comentários
  • GABRITO LETRA C

     

     

     

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Letra (c)

     

    O processo orçamentário começa logo no início do ano. As UAs enviam suas informações (suas propostas orçamentária) de forma organizada às Unidades Orçamentárias no mês de abril-maio; As Unidades Orçamentárias no enviam aos Órgãos Setoriais entre maio-julho; a consolidação das setoriais para envio à SOF ocorre no início de agosto, e a SOF tem de concluir os trabalhos a tempo de enciar o projeto de lei ao Legislativo até 31/08. Aprovado no CN, sua vigência contemplao período de 01/01 a 31/12 do ano seguinte.

     

    Paludo

  • ALTERNATIVA C É A CORRETA, GALERA, PRA VC QUE NAO TEM CONDIÇÃO DE PAGAR. RSRS POW COM 20 REAIS TU COMPRA UM LANCHE. PAGA LOGO KKKK ZOA

     

    Se eu não estiver continuamente estudando, serei deixado para trás.

     

     

  • Constituição Federal

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    Plano plurianual

    Diretrizes orçamentárias

    Orçamento anual

    Créditos adicionais

  • nunca nem vi.kkkk

    errei bonito.

     

    estudos que seguem!!

     

     nuncaaaaaaaah pare de lutar!

    TRTeiros!!

    vai da certo!!

  • Gabarito: Letra B

     

    Serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    * Plano plurianual

    * Diretrizes orçamentárias

    * Orçamento anual

    * Créditos adicionais

  • Art. 166. CAPUT -  Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ( GABARITO )

    Cuidado;

    Art. 166 - § 16. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 11 deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. ( ERRADO )

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central

        § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     Planejamento orçamentário:

    créditos adicionais.

  • Será em sessão conjunta. Votação Simultânea, mas separadas. 

  • Art. 166. Os projetos de Lei (Orçamentária) relativos ao Plano Plurianual (PPA) , às Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao Orçamento Anual (LOA) e aos * Créditos Adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum.

     

    Quanto à apreciação dos projetos de leis orçamentárias no âmbito federal: as duas Casas Do Congresso (Câmara dos Deputados e o Senado Federal).

     

    Obs: A elaboração dos projetos PPA, LDO e LOA e aos créditos adicionais, serão feito pelo Chefe Do Poder Executivo.

     

    Quanto à votação no âmbito Federal: Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados (em decorrência das 2 casas do congresso nacional, senado federal e câmara).

     

    *Sobre os Créditos Adicionais

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    1) Suplementares e Especiais (PLN)

     

    --- > Créditos Adicionais Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    --- > Créditos Adicionais Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    2) Extraordinários (MP)

     

    --- > Créditos Adicionais Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • Os projetos de lei serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Imaginem uma mãe brigando o filho: Pra Dentro Oswaldo Cruz!

     

    P lano plurianual

    D iretrizes orçamentárias

    O rçamento anual

    C réditos adicionais

  • Trteiros 6, 2018, vamos matar dois coelhos com uma "caixa d água" só? Filtrem aí em Direito constitucional... Finanças públicas -orçamento pra revisar AFO também.  Nossa prova é Domingo que vem! Vamos revisar de forma estratégica pra ganhar tempo. 

    Boa revisão a todos! Fé em Deus e nos seus estudos.

  • Constituição Federal:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Essa questão caiu foi em aFO e não em constitucional.

  • Aquele momento que vc tem um branco, mas confia no instinto, 

    Em 31/05/2018, às 21:41:44, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 15/05/2018, às 18:19:59, você respondeu a opção C.

     

    Só preciso saber se isso funciona da prova kkk

  • Gab. C

     

    Serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional (CN)===> PALLOCE

        ----> PPA

        ----> LDO

        ----> LOA

        ----> CRÉDITOS ESPECIAIS

  • CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Para acertar essa questão, você poderia usar o bom senso, já que estamos falando de orçamento público (PPA, LDO e LOA) e outras leis relacionadas a ele, capazes, por exemplo, de retificá-lo. Então por que essa norma constitucional abrangeria os restos a pagar, os gastos com assistência social, os suprimentos de fundos ou a dívida ativa?

    Ou então você poderia responder simplesmente conhecendo a literalidade da CF/88, olha só:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Gabarito: C