SóProvas


ID
2567905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme o estabelecido na Constituição Federal, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, desde que haja prévia e específica autorização legislativa, mediante créditos adicionais

Alternativas
Comentários
  • Art. 166
    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    GAB LETRA D

  • Letra (d)

     

    Créditos suplementares -> LOA ou Lei específica

    Créditos Especiais -> Lei específica

    Créditos Extraordinários -> Dispensa autorização

  • Eu estudei AFO tem um ano, quando precisei pro concurso do TRT 14. Acabei passando neste. No entanto, desde lá, nunca mais peguei pra estudar AFO. Consequentemente, pois, acabei de errar essa questao, marcando a A. Destarte, se vc estudar hj uma coisa e nao revisar amanha vc vai esquecer, obviamente.

     

     

  • Sempre que a voz dentro de vc tentar impedi-lo de realizar alguma coisa, você continuara de qualquer forma, para mostrar a sua mente que é você quem manda, e não ela.

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

     

    SABE-SE QUE SEGUNDO A CF, A FONTE DE RECURSOS '' DEPSESAS SEM RECURSOS CORRESPONDENTES '' SÃO UTILIZADAS POR MEIO DE CRÉDITOS ADICIONAIS OU ESPECIAIS.

     

    PORÉMMM, NADA IMPEDE O USO MEDIANTE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ( APENAS A CF ESQUECEU DE MENCIONA-LOS, E A QUESTÃO PEDIA A LETRA DA CF )

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Art 166,  § 8 e Art 167, III da CRFB

  • Resposta: LETRA D

     

    As espécies de créditos adicionais que necessitam de prévia e específica autorização legislativa são os especiais e os suplementares. Os créditos extraordinários também são espécies de créditos adicionais, NO ENTANTO se dão por Medida Provisória.

     

    Art. 166, § 8º, CF. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    Art. 167, § 3º, CF A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Obs: esse art. 62 trata de Medida Provisória.

     

     

    LEMBRAR:

     

    Os CRÉDITOS ADICIONAIS podem ser:

     

    - SUPLEMENTARES: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei;

     

    - ESPECIAIS: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei;

     

    - EXTRAORDINÁRIOS: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória. 

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • o APENAS passou a rasteira

  • Em 04/02/2018, às 14:21:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 29/01/2018, às 10:03:00, você respondeu a opção A. Errada!

  • Art. 166 tem que estar NO SANGUE, galera!

  •  Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, desde que haja prévia e específica autorização legislativa, mediante créditos adicionais 

    especiais ou suplementares, apenas. 

  • Lu.

     

    Que comentário perfeito!!! Obrigado mil vezes!

  • Lu da aula para nosotros, concurseiros mortais!

  • "Gabarito D"

     

    Complementando os colegas:

     

    Crédito             |         Autorização       |       Abertura

    Suplementar    |     Loa/Lei Especial    |        Decreto

    Adicional          |        Lei Especial        |        Decreto

    Extraordinário  |             ~~~~          |        Decreto/MP(Medida Provisória)

    MACETE : (APRENDI AQUI COM UM DOS COMENTÁRIOS)

     

    Deus está no comando, confie!

  • GAB: D.

     

    CRÉDITOS ADICIONAIS

     

    I. SUPLEMENTARESDepende da existência de recursos disponíveis e será precedida de exposição justificativa.

    II. ESPECIAISDepende da existência de recursos disponíveis e será precedida de exposição justificativa.

    III. EXTRAORDINÁRIOS: Independe da indicação de fonte de recursos.

     

    FONTES DE RECURSOS:

     

    - SUPERÁVIT FINANCEIRO;

    - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;

    - OPERAÇÕES DE CRÉDITO;

    - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO;

    - CF/88, art 166, § 8º (*).

     

    (*) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • PARA FINS DE MEMORIZAÇÃO E DECOREBA!!!

    Decorem que quando se trata da CF é especial ou suplementar, ou quando vem os dois de uma vez. Extratordinário é pouco tratado, digamos... assim acertei e decorei esta na prova.

  • Essa questão caiu foi em AFO e não constitucional... Esta classificada errada 

  • Art 166

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • quem sabe na proxima reencarnacao...

    Em 03/06/2018, às 15:25:56, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 15/05/2018, às 11:41:17, você respondeu a opção C.Errada!

  • O jeito é bater firme, nao desistir jamais!!!!

    Em 19/06/2018, às 00:47:26, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 03/06/2018, às 01:34:20, você respondeu a opção A.Errada!

  • Art. 166
    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Gab. D

     

    A parte da quesão que fala " desde que haja prévia e específica autorização" nos remete aos créditos suplementares e especiais.

     

    Os créditos extraodinários dispensam autorização prévia dado o seu caratér "imprevisível e urgente", não podem esperar um processo moroso de autorização legislativa.

     

  • lembrar para sempre! !

    bizu > 
    se tem P é projeto de lei.

    CRÉDITOS aprovados por Projeto de Lei

    ESPECIAIS
    SUPLEMENTARES

     

    abraço !

  • SEMPRE LEMBRE QUE OS CREDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PRECISAM DE "AUTORIZAÇÃO"

  • So complementando o comentário perfeito da Lu:

    Caso o ente não disponha da possibilidade da abertura de medida provisória, poderá dispor por decreto.

    Bons Estudos.

  • Questão não envolve tanto o raciocínio, é necessário saber apenas que o crédito extraordinário não necessita de autorização legislativa. Isso porque é um crédito que objetiva a despesas urgentes, em caráter de calamidade, etc. Portanto, não faria nenhum sentido burocratizar o processo.

  • "(...) desde que haja prévia e específica autorização legislativa (...)"

    Os créditos suplementares e especiais precisam de prévia autorização e indicação da fonte de recursos, já os extraordinários não exigem nem prévia autorização nem a indicação, porém a indicação da fonte de recursos é permitida, mas não obrigatória.

  • Gab D

    Art. 166,CF, § 8º

    Resumo:

    Recursos que ficarem SEM despesas: poderão ser utilizados por créditos Especial e Suplementares E.S

  • gab:d

  • Os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição não poderão ser utilizados para abrir créditos extraordinários! Em outras palavras: créditos extraordinários não podem ser abertos com esses recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes. Isso porque está expresso na CF/88 que eles serão utilizados somente para créditos especiais e suplementares, observe:

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Gabarito: D

  • Quem aí também pisou na casca de banana levanta a mão.

  • Suplementar e Especial = precisa de autorização

    Extraordinário = não precisa de autorização.

  • É literalidade:

    Art 166

    § 8º Os recursos que, em decorrência de vetoemenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anualficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizadosconforme o casomediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Dá pra pensar assim:

    Se os extraordinários independem de R$, logo se sobrar R$ deverão ser usados para SUPLEMENTARES e ESPECIAIS somente