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Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
OBS : A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!
Macete : PAPAi ME MORdeu
PAtrimônio público
PAtrimônio histórico e cultural
MEio ambiente
MORalidade administrativa
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Letra (c)
Art. 5º, LXXIII, da CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
-> Neste sentido, pode-se dizer que o Autor da ação ata em prol da sociedade e não visando resguardar o direito próprio, podendo ser proposta em face de forma ilícita ou mesmo diante da ameaçã de prática desta conduta lesiva ao patrimônio da União, do DF, dos Estados, dos Muncípios, de entidades autárquicas, de sociedade de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quas a União represente os segurados ausentes de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
Matheus Carvalho
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De forma bem resumida e por eliminatória:
As alternativas a e b estão incorretas, já que é admissível ação popular anular ato lesivo à moralidade administrativa.
As alternativas d e e também estão incorretas, ao assentir que a pessoa jurídica (empresa) possa propor ação popular. Só cabe à pessoa física!
OBS: Cuidado com alternativas dizendo que qualquer pessoa pode propor ação popular, uma vez que a letra da lei traz como qualquer cidadão o detentor desse direito.
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UM ADENDO INTERESSANTE........
SABEMOS QUE NO BRASIL EXISTE O FAMOSO FORO PRIVILEGIADO!!!!
PORÉM, EM SEDE DE AÇÃO POPULAR, ELE PODE SER AFASTADO.
EXEMPLO: UM CIDADÃO QUE PROPÕE UMA AÇÃO POPULAR CONTRA ATO ÍMPROBO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FAZ COM QUE O PRESIDENTE RESPONDA-O PERANTE O JUÍZO DE 1ª INSTANCIA EM VEZ DO STF.
BIZUZAÇOOOO
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Gabarito: Letra C
Ação Popular
Natureza: coletiva
Legitimidade ativa: qualquer cidadão (gozo dos direitos civis e políticos)
Legitimidade passiva: Pessoa jurídica que praticou a ação
Autoridades, administradores e servidores que praticaram a lesão ou se omitiram
Beneficiários da lesão
Finalidade: Anular ato lesivo ao
* patrimônio público
* moralidade administrativa
* meio ambiente
* patrimônio histórico e cultural
Custas: Isento de custas judiciais a ônus de suscumbência, salvo compravada má-fé
Papel do Ministério Público: parte pública anônima
órgão ativador
auxiliar da ação
substituto/sucessor do autor
instagram: concursos_em_mapas_mentais
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Gabarito letra C
"A ação popular é posta à disposição de qualquer CIDADÃO para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da MORALIDADE ADMINISTRATIVA, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.
O objetivo é a prevenção ou correção de ato lesivo de caráter concreto praticado conta o patrimônio público, quando praticado contra entidade em que o Estado participe ou ainda contra o meio ambiente, ou também ato de caráter abstrato, sendo estes praticados OFENDENDO A MORALIDADE ADMINISTRATIVA e o patrimônio histórico cultural.
A doutrina clássica classifica como atos passíveis de serem anulados os decretos, as resoluções, as portarias, os contratos, os atos administrativos em geral, bem como quaisquer manifestações que demonstre a vontade da administração, desde que causem dano a sociedade."
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Complementando os estudos:
Súmula 365 STF: Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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Importante ressaltar que a Lei 4717, que trata da Ação Popular, teve seu objeto amplicado pela CF88, na medida em que a lei ordinária fez referência apenas aos atos lesivos ao patrimônio publico, não à moralidade, por exemplo.
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Notem que o enunciado faz questão de frisar que Roberto é CIDADÃO. Ausente essa qualificação da pessoa, Roberto (pessoa qualquer) não poderia entrar com ação popular, já que é requisito estar em pleno gozo dos direitos e deveres políticos.
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A FCC adota a corrente que os estrangeiros ainda que residentes no país não podem propor ação popular, cabendo somente aos brasileiros natos ou naturalizados.
Entretanto, algumas bancas admitem a propositura da ação popular por estrangeiros.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GABARITO C
A ação popular busca anular atos administrativos lesivos:
• ao patrimônio histórico e cultural;
• ao patrimônio público;
• ao meio ambiente;
• ou à moralidade pública.
Em regra, não haverá pagamento de custas judiciais e nem dos honorários de sucumbência, EXCETO se comprovada má-fé
Súmula nº 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO
AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO
AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO
AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO
AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO