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ID
2567956
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leiza, canadense naturalizada brasileira, teve cancelada sua naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. À luz da Constituição Federal, na situação de Leiza,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Art. 12, § 4º, da CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    Letras A e B estão erradas porque:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    Letra E: está errada porque não é o juiz quem vai escolher a penalidade para a pessoa uma vez que a própria CF/88 já estabeleceu que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

     

     

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    CF.88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    O servidor que cometer improbidade vai para P.A.R.I.S

     

    perda da função pública

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens

    suspensão dos direitos políticos

     

  • Gabarito letra D

     

    Algumas considerações sobre Direitos Políticos:

     

    A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

     

    Na perda, a reaquisição dos direitos polÌticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição É automática.

     

    PERDA DOS DIREITOS  POLÍTICOS                      

    CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO;

     

    RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5º, VIII.

     

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    ONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, parágrafo 4º


     

  • ADENDOOOO.....

    OUTRA QUESTÃO BEM TÍPICA DE CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO É:

    QUANDO A BANCA TENDENCIA O CANDIDATO AO ERRO, AO FALAR QUE PODE CESSAR A PERDA DO DIREITO POLÍTICO SE A PESSOA SOLICITAR OUTRA NATURALIZAÇÃO.

    ERRADOOOO....

    NO CASO DE CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO, A ÚNICA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DESSA PERDA É POR SOLICITAÇÃO RECURSAL DA DECISÃO.

  • reportar abuso? . ta de sacanagem né MARCO FREITAS

  • Prezado Marcos, invista seu tempo estudando Português, seu texto tem vários erros, praticamente um "abuso" da nossa língua.

  • CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Pessoal conforme o material da turma Elite PRF 2017 do Ponto dos Concursos, no assunto Direitos Políticos, o professor mencionou em seu PDF que já está pacificado o inciso IV como caso de SUSPENSÃO dos Direitos Políticos. Portanto, o único caso de perda dos direitos políticos seria o inciso I.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • COPIEI E COLEI DE ALGUÉM!

    Resuminho de Direito Político:

     

    1 - Direito político ativo: é aquele que te dá o direito de votar;

     

    2 - Inalistável: são aqueles que não podem votar;

     

    3 - Aqueles que não podem votar são: os conscritos e os estrangeiros;

     

    4 - Aqueles que têm a faculdade de votar são : - os maiores de 70 anos, - os analfabetos, - e os de 16 a 18 anos;

     

    5 - Direito político passivo: é aquele que te dá o direito de ser eleito;

     

    6 - Inelegíveis: são aqueles que não podem ser votados, eleitos;

     

    7 - Os inelegíveis são: - os inalistáveis que são estrangeiros e conscritos (requinho do exército), - e o analfabeto;

     

    8 - Reforçando: os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados, eleitos;

     

    9 - Vereador para ser eleito precisa ter 18 anos;

     

    10 - Prefeito e deputado para ser eleito precisa ter 21 anos;

     

    11 - Governador para ser eleito precisa de 30 anos;

     

    12 - Presidente e senador para ser eleito precisa de 35 anos;

     

    13 - Cargos eletivos do Poder Executivo, quando possuem interesse em reeleição, precisam deixar o cargo 6 meses antes da eleição.

     

    14 - A suspensão e a perda do direito político possuem motivos taxativos e não exemplificativos;

     

    15 - A cassação de direito político não existe;

     

    16 - A suspensão do direito político acontece quando:

           - o cara foi preso e a sentença judicial está em trânsito julgado;

           - o cara comete um ato de improbidade administrativa;

           - Incapacidade mental total, absoluta;

     

    17 - A perda do direito político acontece quando:

          - o cara não cumpre a ordem do estado de executar uma atividade imposta ou prestação alternativa;

          - há o cancelamento da nacionalidade da pessoa. 

     

    18 - ser cidadão tem um significado diferente de ser brasileiro.

     

    19 - Cidadão é quem tem os direitos politicos e Brasileiro é aquele que tem vínculo jurídico com Estado soberano. Exemplo: Uma criança de 12 anos é brasileira, mas não pode ser considerada cidadã;

     

    20 - A consequência de dupla vacância no cargo de presidente, por exemplo, gera a sucessão. Exemplo: Presidente e Vice morrem, logo haverá uma sucessão no cargo;

     

    21 - A consequência de duplo impendimento no cargo de presidente, por exemplo, gera a substituição. Exemplo: Presidente e Vice vão viajar ou tiram férias, logo haverá uma substituição;

     


    22 - Em um caso de dupla vacância do cargo de Presidente, ocorrerá o mandato tampão que será comandado pelo presidente da Câmara:

    - se o mandato originário estiver com menos de 2 anos acontecerá a eleição direta em 90 dias;

    - se o mandato originário estiver com mais de 2 anos acontecerá a eleição indireta dentro do Congresso em 30 dias;

    - em ambos casos a eleição será para o cargo de Presidente e Vice.

    23 - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • GABARITO: D

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (Art. 12, § 4º, I, CF/88)

     

    Decorar → PERDA DA NACIONALIDADE = PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Dyego Felipe, 

    Cuidado com essa ideia de seguir o ponto dos concursos, esse posicionamento vai de encontro ao do Alexandre de Moraes (doutrinador, atual Ministro do STF), adotado pelas bancas.

  • Resposta: Letra D

    Art. 12, § 4º, da CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    Letras A e B estão erradas porque:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    Letra E: está errada porque não é o juiz quem vai escolher a penalidade para a pessoa uma vez que a própria CF/88 já estabeleceu que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

     

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (ou seja, prisão preventiva, temporária ou em flagrante delito não)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37.

     

    Para a doutrina majoritária: I e IV (caso de dupla recusa) Perda. II, III e V Suspenão.

     

    Sobre a improbidade adm: resulta em perda da função e suspensão dos direitos políticos, cuidado para não confundir e achar que também se perdem os direitos políticos.

     

     

    Gabarito: D

  • Gabarito letra D, excelente questão...

  • Pessoal, vamos ter cuidado com alguns comentários feitos, que jogam repostas erradas!

    Muito desnecessário!

  • Uso um macete para lembrar o que a doutrina considera perda e suspensão.

    .

    Perda = CARECU (lembra careca, ou seja, Perda de cabelo)

    CAncelamento da naturalização;

    RECUsa de cumprir obrigação

    .

    Sabendo esses dois, não tem erro nas questões.

  • Tiago Costa, ótimo comentário acerca do Art. 37, § 4º da CF.

    REPRODUZINDO: 

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    O servidor que cometer improbidade vai para P.A.R.I.S

     

    perda da função pública

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens

    suspensão dos direitos políticos

  • Obrigado Alex
  • eu pensei assim: se perdeu a naturalidade é estrangeira...estrangeiro n tem direito político..tchau

  • Perdeu, bjs, volte para o Canadá com a Luiza!

  • NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO, MAS ESTOU AQUI, MORTO DE SONO, QUEBRADO E PRECISO ACORDAR ÀS 5H PARA TRABALHAR, NÃO DESISTAM POR NADA! ENCAREM TUDO PELOS SEUS SONHOS, VALERÁ A PENA UM DIA! 

  • marilia castro 

    cuidado com essa linha de raciocínio, porque estrangeiro naturalizado e português equiparado possui direitos políticos, quem não possui direitos políticos são os estrangeiros não naturalizados. A questão fala de uma naturalizada perdendo os direitos de nacionalidade devido atividade nociva ao interesse nacional.

    abç

  • Stalin Bros,

     

    acho que você é que está enganado e a linha de raciocinio da Marilia esta correta. Não se fala em estrangeiro naturalizado e sim em Brasileiro naturalizado. No momento que o indivíduo consegue a naturalização ele é Brasileiro e não mais estrangeiro. Conforme a CF 88:

    "Art, 12. São Brasileiros:

    ...

    II - naturalizados"

    Se o individuo é estrangeiro, não tem direitos políticos!!

     

    Já os Portugueses equiparados tem a condição de quase nacionalidade, a eles são atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro se houver reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal. Mas nem Brasil nem Portugal concedem direitos políticos nestas situações, o Português não pode votar nem ser votado no Brasil assim como o Brasileiro não pode votar nem ser votado em Portugal. Entretanto, tanto um como outro podem buscar a naturalização seguindo as leis dos respectivos paises e aí passam a ter direitos políticos, sendo que o Português naturalizado no Brasil, de qualquer forma, não poderá ser eleito aos cargos que a CF determina como privativos de brasileiros natos.

     

    Bons Estudos!

  • qual o erro da letra A?

  • Lennon, Suspensão dos direitos políticos se dará:
    1 incapacidade civil absoluta;
    2 condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    3 improbidade administrativa.

    e não somente nos casos da letra A.

    GAB LETRA D

  • Em complemento aos comentários, importante saber que no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da CF/88, a FCC considera como hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos, ao passo que a banca CESPE considera como perda. CUIDADO! 

  • A privação dos direitos políticos é abordada pelos direitos políticos negativos. Veda-se a cassação, mas permite-se suspensão e perda de tais direitos.

    Suspensão – caráter temporário:

    (1)  Incapacidade civil absoluta.

    (2)  Improbidade administrativa.

    (3)  Condenação criminal transitada em julgado (a suspensão persiste enquanto durar os efeitos da condenação).

    (4)  Escusa de consciência (para o direito eleitoral, pra lei 8.239/91 que versa sobre o serviço militar obrigatório e para o código de processo penal).

    CPP - Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    Perda – caráter definitivo:

    (1)  Cancelamento da naturalização (com transitado em julgado)

    (2)  Em caso de perda da nacionalidade brasileira em virtude de se adquirir outra (não está expresso na CF).

    (3)  Escusa de consciência para o direito constitucional.

    Exemplo: o serviço militar obrigatório (art. 143). Embora a doutrina do direito eleitoral considere esta uma hipótese de suspensão de direitos políticos, a doutrina constitucional a considera caso de perda, já que nela os direitos políticos não são readquiridos por decurso de prazo, mas somente quando a obrigação for devidamente cumprida.

  • Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    Art. 12, CF: § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro [nato ou naturalizado] que:

     

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional por sentença judicial leva à declaração da perda da nacionalidade brasileira.

  • Hipóteses de Perda:


    Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado; Escusa de Consciência (ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta);

    Hipóteses de Suspensão:



    Incapacidade civil absoluta; Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Improbidade Administrativa.
  • GABARITO - D.

    DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS.

  • Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Artigo 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, suja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seu efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.

    Conforme colega Tiago Costa: O servidor que cometer improbidade vai para P.A.R.I.S

     

    perda da função pública

    ação penal cabível

    ressarcimento ao erário

    indisponibilidade dos bens

    suspensão dos direitos políticos

  • Art. 12, § 4º CF/88 - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • EXTRADITA essa louca logo!!

  • Transitou em julgado perdeu mana, já era!!! Vaitimbora daqui!!!!

    Gaba D

  • e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. (CUIDADO QUE A FCC ENTENDE QUE É CASO DE SUSPENSÃO, DIFERENTE DA CESPE QUE DÁ COMO PERDA).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:D

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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