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Art. 107, da CF/88. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
No critério da idade (maior que 30 anos e menor que 65 anos, tanto Rubens quanto Walter poderiam integrar o TRF).
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
A letra "e" está errada porque fala em 1/3, quando na verdade é 1/5.
Rubens poderia integrar o TRF porque é brasileiro naturalizado (A CF NÃO FALA QUE DEVE SER BRASILEIRO NATO, PORTATO O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE INTEGRAR O TRF) + exerce a profissão de advogado há mais de 10 anos.
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Walter não poderia compor o TRF porque apesar de ser brasileiro nato, ter 30 anos e ser juiz federal, ele exerce a função de juiz há quatro anos. O inciso II diz que os juízes federais devem ter MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO para serem promovidos ao TRF.
Conclusão: somente Rubens poderá compor o TRF.
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Gabarito: C
Art. 107 CF
Os TRF compõem-se de quantos juízes?
No mínimo 7. Quando possível recrutados na respectiva região.
Quem os nomeia?
O Presidente da República.
Qual a idade e nacionalidade dos juízes a serem nomeados?
Mais de 30 anos e menos 65 anos.
Brasileiro (tanto faz se nato ou naturalizado).
Existe a regra do quinto constitucional no TRF?
Sim. 1/5 dos membros são advogados e membros do MPF - Ministério Público Federal. Eles devem ter mais de 10 anos de atuação.
Como se dá o provimento dos demais integrantes?
Por promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Bons estudos!
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São 4 os tribunais que paticipam do quinto:
TJs estaduais
TRFs
TRTs
TST
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Comentário para identificar o erro das alternativas, Bizu junte com o comentário da CAMILA MOREIRA.
a) Rubens, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um quinto dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; assim como por Walter, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e já foi aprovado no período probatório para o exercício do cargo de Juiz Federal.
(Essa não é a condição para ser nomeado para o TRF, mas sim ter no mínimo 5 anos de Juiz Federal. Há outras) (Outra informação, questão está certa, mas não é o que foi pedido pelo enunciado, haja vista que ao se passar por 2 anos de serviço de juiz é conquitado a vitaliciedade e passa-se pelo estágio probatório)
b) Walter, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e já foi aprovado no período probatório para o exercício do cargo de Juiz Federal. Rubens não poderia compor o TRF por ser brasileiro naturalizado. (Não há essa hipótese)
c) CORRETA. Rubens, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um quinto dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. Walter não poderia compor o TRF, neste momento, pois exerce o cargo de Juiz Federal há menos de cinco anos.
d) nenhum dos dois, neste momento, por não terem atingido a idade mínima de 35 anos.
(Nas possibilidades de idade os dois obtêm - 30 a 65anos)
e) Rubens, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um terço dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Estadual com mais de cinco anos de carreira. Walter não poderia compor o TRF, neste momento, pois exerce o cargo de Juiz Federal há menos de cinco anos.
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Bela questão!
Gab.C
TRF composição
Quinto constitucional → membros do MPF e Advogados → + de 10 anos de atividade
Resto → Promoção ora por merecimento ora por antiguidade (alternadamente) a Juizes federais com + de 5 anos de efetivo exercício.
Idade → + de 30 - de 65
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LEMBRANDO que são privativos de BRASILEIRO NATO os cargo de:
1- Presidente e Vice-Presidente da República;
2 - de Presidente da Câmara;
3 - de Presidente do Senado;
4 - de Ministro do STF;
5 - da carreira diplomática;
6 - de oficial das Forças Armadas;
7 - de Ministro de Estado da Defesa.
(Segundo Alexandre de Moraes, o constituinte fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: a linha sucessória e a segurança nacional.)
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Lembrando que para o TRT não têm tempo mínimo de carreira para concorrer à vaga (art. 115, II, da CF)
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composição:
1- TRFs:
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mÃnimo, sete juÃzes, recrutados, quando possÃvel, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juÃzes federais com mais de cinco anos de exercÃcio, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Â
2- TRTs
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mÃnimo, sete juÃzes, recrutados, quando possÃvel, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:Â
I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercÃcio, observado o disposto no art. 94;    Â
II- os demais, mediante promoção de juÃzes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Â
Â
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a) walter precisa completar 5 anos de exercício.
b) TRF pode ser tanto brasileiro nato como naturalizado
c) CORRETO
d) a idade mínima pe 30 anos e nçao 35 anos.
e) o terço se aplica apenas para o STJ E precisa ter mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira
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Constituição Federal:
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Resposta: Letra C.
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CF 88
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 07 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de 05 (cinco) anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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Puts! Caí como um pato. Marquei A porque não sabia da necessidade de 5 anos exercício para Juiz Federal ascender ao TRF.
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E bom saber também que ADCT art 27 $9 diz que quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no artigo 107, II da CF , a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo.
Claro que nesta questão não cabe esta condição , mas é bo ficar ligado que existe excessão. Já questão que tratou disso.
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Reparar que, no caso dos TRTs, os juízes do trabalho promovidos ao Tribunal por antiguidade e merecimento NÃO PRECISAM cumprir esse requisito de mais 5 anos de atividade, tal como precisam os juízes federais.
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Precisa 35 anos para
PRESIDENTE
Conselho da república
TST
STF
STJ
MINISTROS CIVIS STM
PGR
AGU
senadores
TCU
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Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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como?
Todas erradas, pois a CF não traz o Notório\notável como requisito no TRF
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Gab: C
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Constituição Federal:
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Artigo 107 - CF. Os Tribunais Regionais Federais compõe-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade merecimento, alternadamente.
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Na dúvida sempre falo : Vá no geral 35 - 65 anos...
sorte que eu sabia que pra TRF é um dos casos de exceção srrsrsrs
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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Que baita peguinha!
Tem uns que passam despercebidos.
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Alternativa: LETRA C
a) Rubens, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um quinto dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; assim como por Walter, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e já foi aprovado no período probatório para o exercício do cargo de Juiz Federal. (ERRADO, ao menos 5 anos; Art. 107, II, CF)
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
b)Walter, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e já foi aprovado no período probatório para o exercício do cargo de Juiz Federal. Rubens não poderia compor o TRF por ser brasileiro naturalizado. (ERRADO; art. 107, II, CF)
Como a CF não disse que tem que ser brasileiro nato e lei não pode fazer distinção, conforme o art. 12, §2°, CF, o cargo pode ser exercido por ambos.
São privativos de brasileiros natos a PR e a linha sucessória da PR, os cargos de carreira diplomata, e os altos cargos no exército brasileiro, isso está no art. 12, §3, CF.
§3° São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - PR e Vice;
II - Presidente da Câmara;
III - Presidente do Senado;
IV - Ministro do STF;
V - carreira diplomática;
VI - oficial das Forças Armadas.
VII - Ministro de Estado da Defesa.
c) Rubens, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um quinto dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. Walter não poderia compor o TRF, neste momento, pois exerce o cargo de Juiz Federal há menos de cinco anos.(CORRETA; art. 107, I e II, CF)
d) nenhum dos dois, neste momento, por não terem atingido a idade mínima de 35 anos. (ERRADO, a idade mínima é de 30 anos; art. 107, "caput" , CF)
e) Rubens, apenas, pois é brasileiro, tem mais de 30 anos e os Tribunais Regionais Federais são compostos por um terço dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Estadual com mais de cinco anos de carreira. Walter não poderia compor o TRF, neste momento, pois exerce o cargo de Juiz Federal há menos de cinco anos. (ERRADO, é um quinto e não um terço; art. 107, I, CF)
P.S.: Falar que tem mais de 5 anos não deixa a alternativa necessariamente errada, vez que mais de dez também mais de cinco, entretanto a lei diz ser mais de 10 anos de atividade para os advogados
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Questão linda, muito bem bolada
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Alternativa ‘c’. Nos termos do art. 107, CF, os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira (inciso I); os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente (inciso II).
Rubens é brasileiro (pouco importa se é nato ou naturalizado), tem 34 anos e exerce a advocacia há mais de dez anos. Pode, pois, perfeitamente, ser indicado ao TRF. Walter até tem a idade, mas é juiz há apenas quatro anos, então não pode ainda compor os quadros do TRF.
Gabarito: C