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ID
2568004
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o mandato

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 656, do CC/02. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 659, do CC/02. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 655, do CC/02. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

     

    Letra D: CORRETO

    Art. 657, do CC/02. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 661, do CC/02. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

     

  • caiu no trt 11 ojaf e trt 14.

     

    Art. 662, CC - Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

     

    Ou seja, Bruno, se a ratificação for oral, não será considerada legal, ou seja, mesma coisa que nada.

  • Lembrando que o poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

     

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    [...]

    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • Gabarito letra D

    MANDATO

    Conceito: contrato pelo qual o procurador/ou mandatário/ou representante se obriga a praticar atos jurídicos em nome do mandante/ou representado. O mandato se prova através da procuração (653).

    Mandato não se confunde com prestação de serviço, pois quando preciso de um médico/engenheiro/psicólogo/arquiteto, o profissional vai agir em meu benefício, mas não em meu lugar.

    Já o procurador representa o mandante, como o advogado substitui a parte perante o juiz.

    Assim, para o trabalho do advogado, além do contrato de mandato, celebra-se também o contrato de prestação de serviço.

    Características do mandato:

    pode ser oneroso quando se paga uma remuneração ao procurador (ex: advogado, pú do 658; sendo oneroso, trata-se também de um contrato de prestação de serviço),

    mas pode ser gratuito quando feito entre amigos (ex: fazer inscrição num concurso, 658).

    É sempre personalíssimo, pois se confia nas qualidades do procurador (682, II).

  • Letra A está incorreta, conforme prevê o art. 656: “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito”.

    Letra B está incorreta, conforme estabelece do art. 659 “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo da execução”.

    Letra C está incorreto, como se extra o art. 655 “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular”.

    Letra D está correto, assim vejamos o 657 “A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se adimite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito..

    Letra E está incorreto, nos termos do art. 661 § 1º: “O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. §1º Para, alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaiquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expresso.

  • a) 656

    b) 656

    c) 655

    e) 661

  • Conforme art. 655 do CC, o mandato por instrumento público pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Contudo, há que se atentar para o Enunciado 182 da III jornada de Direito Civil que diz que o mandato outorgado por instrumento público só admitirá o substabelecimento por instrumento particular se a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato. 

     

    Tartuce (2013, p. 726) exemplifica com a hipótese de mandato para venda de imóvel, cujo valor ultrapasse 30 salários-mínimos (sendo obrigatória a escritura pública, conforme art. 108 do CC). Nessa hipótese, tanto a procuração quanto o substabelecimento deverão ser celebrados por escritura pública. 

  • Quando pensar em um comentário útil, veja o do Flávio Linhares. Não essas centenas de repetições que vimos em algumas questões.
  • A questão trata do contrato de mandato.



    A) pode ser verbal ou escrito, mas não pode ser tácito. 

    Código Civil:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Incorreta letra “A”.

    B) não admite aceitação tácita. 

    Código Civil:

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    O mandato admite aceitação tácita. 

    Incorreta letra “B”.


    C) outorgado por instrumento público não poderá ser substabelecido por instrumento particular. 

    Código Civil:

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    O mandato outorgado por instrumento público poderá ser substabelecido por instrumento particular. 

    Incorreta letra “C”.


    D) se sujeita, necessariamente, à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. 


    Código Civil:

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    O mandato se sujeita, necessariamente, à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) em termos gerais confere poderes para alienar ou hipotecar, salvo se expressamente excluídos. 

    Código Civil:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar ou hipotecar deve ter poderes especiais e expressos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Código Civil:

    Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

    Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

  • Artigo 656, CC. O mandado pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Artigo 659, CC. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    Artigo 655, CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Artigo 657, CC. A outorga do mandato está sujeira à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    Artigo 661, CC. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais expressos.

    §2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    b) ERRADO: Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    c) ERRADO: Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    d) CERTO: Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

    e) ERRADO:  Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1 o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.