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Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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É terminantemente proibida a comercialização de órgãos em vida e pós morte( caso da questão )..
Inteligência do art. 14 do CC! GABA A
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Tanto o transplante em vida quanto o transplante depois da morte são GRATUITOS . O documento revogando o caráter de doador pode ser feito a qualquer momento até a morte. Se houver múltiplos documentos, então toma-se o mais recente, seguindo o raciocínio do parágrafo único.
No momento da morte, dever-se-á pedir a autorização do cônjuge ou algum parente até 2º grau. Se o filho negar a autorização, o candidato a receptor ficará sem o órgão. Portanto, na prática, fica sem efeito a manifestação de vontade do morto. O legislador fez isso para gerar segurança jurídica e também para evitar a venda de órgãos.
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Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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O Gabarito é letra A .Comentem a questão.
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**Este comentário não é sobre o assunto
Não entendi o motivo de algumas pessoas colocarem como gabarito da questão a alternativa que não é. Caso não se lembrem, algumas pessoas não podem pagar para utilizar o site. Seria interessante se não tivessem esse tipo de atitude.
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Gabarito A e não D como afirmado pela colega logo acima.
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Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
No caso, a disposição do próprio corpo foi ONEROSA, então FOI INVÁLIDA.
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O examinador de direito civil faltou às aulas de português: "ceder à terceiro o seu corpo".
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Ceder a terceiro, NÃO tem crase.
Oneroso é o problema.
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EXTRA
Art. 199. §4º, CF: A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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O corpo de Paulo vale muito pouco hein
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
A de Amor.
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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A disposição do próprio corpo é gratuita. Ao ter "vendido" o corpo o instrumento o contrato se tornou inválido, uma vez que é proibida a disposição do próprio corpo onerosamente.
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Gab A
Art 14°- É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
PArágrafo Único: O ato de disposição pode ser livrimente revogado a qualquer tempo.
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A questão trata de direitos da
personalidade.
Código Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou
altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para
depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser
livremente revogado a qualquer tempo.
A) é
inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois
da morte.
É
inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois
da morte.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) é válido, mas sua eficácia depende de confirmação pelos herdeiros.
É
inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois
da morte.
Incorreta
letra “B”.
C) será válido somente se a disposição for confirmada em testamento.
É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para
depois da morte.
Incorreta
letra “C”.
D) será válido somente se a disposição do corpo tiver objetivo
científico.
É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para
depois da morte.
Incorreta
letra “D”.
E) é válido, mas pode ser resilido por Paulo a qualquer tempo.
É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para
depois da morte.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Artigo 14, CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Não é possível ceder o corpo, ainda que para depois da morte, de forma onerosa. Assim, o contrato é inválido.
Lembre-se que, em vida, também não é possível doar órgãos de forma onerosa, mas sempre gratuita.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.