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ID
2568007
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo se obrigou a ceder à terceiro o seu corpo, depois de morto, em contrapartida ao pagamento de mil reais aos seus herdeiros. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, esse contrato

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • É terminantemente proibida a comercialização de órgãos em vida e pós morte( caso da questão )..

    Inteligência do art. 14 do CC! GABA A

  •      

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

          Tanto o transplante em vida quanto o transplante depois da morte são GRATUITOS . O documento revogando o caráter de doador pode ser feito a qualquer momento até a morte. Se houver múltiplos documentos, então toma-se o mais recente, seguindo o raciocínio do parágrafo único.

           No momento da morte, dever-se-á pedir a autorização do cônjuge ou algum parente até 2º grau. Se o filho negar a autorização, o candidato a receptor ficará sem o órgão. Portanto, na prática, fica sem efeito a manifestação de vontade do morto. O legislador fez isso para gerar segurança jurídica e também para evitar a venda de órgãos.

  • Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • O Gabarito é letra A .Comentem a questão.

  • **Este comentário não é sobre o assunto

    Não entendi o motivo de algumas pessoas colocarem como gabarito da questão a alternativa que não é. Caso não se lembrem, algumas pessoas não podem pagar para utilizar o site. Seria interessante se não tivessem esse tipo de atitude. 

     

  • Gabarito A e não D como afirmado pela colega logo acima. 

  • Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    No caso, a disposição do próprio corpo foi ONEROSA, então FOI INVÁLIDA.

  • O examinador de direito civil faltou às aulas de português: "ceder à terceiro o seu corpo".

  • Ceder a terceiro,  NÃO tem crase.

    Oneroso é o problema.

  • EXTRA

     

    Art. 199. §4º, CF: A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • O corpo de Paulo vale muito pouco hein

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    A de Amor.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • A disposição do próprio corpo é gratuita. Ao ter "vendido" o corpo o instrumento o contrato se tornou inválido, uma vez que é proibida a disposição do próprio corpo onerosamente.

     
  • Gab A

     

    Art 14°- É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 

     

    PArágrafo Único: O ato de disposição pode ser livrimente revogado a qualquer tempo. 

  • A questão trata de direitos da personalidade.

     

    Código Civil:


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    A) é inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) é válido, mas sua eficácia depende de confirmação pelos herdeiros. 

    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

     

    Incorreta letra “B”.


    C) será válido somente se a disposição for confirmada em testamento. 


    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

     

    Incorreta letra “C”.


    D) será válido somente se a disposição do corpo tiver objetivo científico. 


    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

     

    Incorreta letra “D”.


    E) é válido, mas pode ser resilido por Paulo a qualquer tempo. 


    É inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Artigo 14, CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Não é possível ceder o corpo, ainda que para depois da morte, de forma onerosa. Assim, o contrato é inválido.

    Lembre-se que, em vida, também não é possível doar órgãos de forma onerosa, mas sempre gratuita.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.