SóProvas


ID
2568019
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que venha a ser editada, sancionada e promulgada lei alterando dispositivos do Código Civil. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a nova lei começará a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, da LINDB.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Questão literal acerca do Instituto da VACATIO LEGIS..

    EM REGRA, a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de oficialmente publicada..Exceções : salvo disposição em contrário  ( exs: 1-novo CPC, 2- leis de pequena repercussão social que entram em vigor na data da publicação etc)

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • Gabarito: B.

     

    Comentários: De acordo com o  art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

  • GABARITO B

     

    A questão pede o entendimento da combinação dos parágrafo quarto com o caput do artigo primeiro da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    O prazo estabelecido no artigo primeiro desta lei (quarenta e cinco dias), ou seja, o intervalo entre sua publicação e sua entrada em vigor, é chamado de vocatio legis.

    Quando a lei diz vigor, o que ela quer dizer é que a lei terá força vinculante, devendo ser observada por todos enquanto em vigência estiver (tempo de sua duração até que outra a modifique ou revogue).

     

    Logo, alteração de lei é considerada lei nova e segue os dizeres do artigo primeiro caput. No entanto, há de se respeitar os direitos adquiridos na vigência da lei alterada, não sendo estes atingidos pela publicação do novo texto.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art.1º LINDB- Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Não sou nenhum mestre dos concursos, mas essas questões de civil pra Oficial de Justiça Federal (TRF5) estão dadas! Fiquei surpreso.

  • NO BRASIL -> SDC, 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

    NO ESTADO ESTRANGEIRO -> 3 MESES DEPOIS OFICIALMENTE PUBLICADA. (NAO É 90 DIAS; JA CAIU NO CESPE ISSO)

  • BRASIL - 45 DIAS

    ESTRANGEIRO- 3 MESES

    ( AMBAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADAS)

    BONS ESTUDOS!

  • Quando não é oito, é oitenta.

  • BRASIL - 45 DIAS

    ESTRANGEIRO- 3 MESES

    ( AMBAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADAS)

  • Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. A seu turno, nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 03 meses depois de oficialmente publicada (art. 01º, § 1º, da LINDB).

     

    Ou seja, o prazo de vacatio é sempre contado da publicação, e não da mera promulgação.

     

    Aliás, é importante destacar que fica incluído na contagem, não só o dia da publicação, como também o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art. 08º, § 1º, da LC 95/98).

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • LETRA B  Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Lembrando que o projeto de lei ainda não havia sido publicado nem estava em vigor, neste caso, não há que se falar em vacacio legis.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A) 30 dias depois de oficialmente publicada.


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Incorreta letra “A”.


    B) 45 dias depois de oficialmente publicada. 


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) 90 dias depois de oficialmente publicada. 


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Incorreta letra “C”.



    D) 180 dias depois de oficialmente publicada. 


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Incorreta letra “D”.


    E) na data da sua publicação oficial. 


    45 dias depois de oficialmente publicada.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    § 1 o   Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

  • é serio isso? para analista?

  • O prazo de vacância da lei é, em regra, de 45 dias após a publicação oficial. Assim, se não há disposição legal em contrário, deve-se contar 45 dias da publicação para a entrada em vigor do novo diploma.

    Resposta: B. 

  • Muito sério, mas já pensou se, dos mil e pouco que erraram, metade fosse do que estivessem fazendo um mesmo concurso que vc,acharia ruim?

  • LINDB Art. 1 - Salvo Disposição Contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco dias) depois de Oficialmente Publicada.

    BIZU DO KAKASHI

    NO BRASIL -> SDC, 45 DIAS DEPOIS DE OP.

    NO ESTADO ESTRANGEIRO -> 3 MESES DEPOIS OP. [ATENÇÃO não é 90 DIAS].

  • Art. 1º, da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1º, da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicado.

    gabarito B