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ID
2568025
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atenção: Considere o novo Código de Processo Civil para responder a questão.

A ação de falência tramitando na Justiça Estadual

Alternativas
Comentários
  • Art. 45, do NCPC.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Gabarito: E

     

    Art. 45 do CPC

    Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Complementando as respostas dos colegas acima o art. 109,I,CF retrata antes de mais nada a excência da exceção  constitucional a competência federal, se não vejamos: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I -  as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Bons estudos a todos.

  • Nesse caso a causa tramita pernte juizo estadual e a questão não informa que a união é parte interessada.

    Se a União, entidades autárquicas e empresas públicas federais forem  parte interessada compete a justiça federal processar e julgar. Com exceção os casos de falência, acidente de trabalho, as sujeitas a justiça federal e do trabalho.

  • JF não julga - acidente, falência, SEM, contravenção

  • ITEM E

    De acordo com a CF/88, art. 109, I, aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    De maneira semelhante, o art. 45, do NCPC firma que: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas (não tem SEM), entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
    I - de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, falência, INSOLVÊNCIA CIVIL e acidente de trabalho;
    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
    (...)

  • Gabarito Letra E

    Novo Código de Processo Civil

     

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

     

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    EXCETO: (RIFAJJ ou RIFA-JOTA-JOTA)

    - Recuperação judicial

    - Insolvência civil

    - Falência

    - Acidente do trabalho

    - Justiça Eleitoral

    - Justiça do Trabalho

  • Por força do que dispõe o Art. 109, I, da CF/88, ainda que houver interesse da União, Autarquia e empresas públicas federais, NÃO haverá competência da Justiça Federal nas causas de falência,  acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • CPC, art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, EXCETO as ações: 

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; 

  • Gabarito: LETRA E

     

    Contribuindo...

     

    Súmula 244, extinto TFR: "A intervenção da União, suas autarquias e empresas públicas em concurso de credores ou de preferência não desloca a competência para a Justiça Federal".

  • Em regra os autos são remetidos para o juízo federal se nele intervier a União (EP, autarquias, fundações, conselho de classe), na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto

    1) Recuperação Judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho

    2) Sueitos às justiças Eleitoral e do Trabalho

    Ver art. 45 do CPC

  • GABARITO E

    BIZU. Nao vão para a Justiça Federal -

    TARIFE

    Trabalho

    Acidente de trabalho

    Recuperacao Judicial

    Insolvencia

    Falencia

    Eleitoral



  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    ---------------------------------------

    - Mnemônico:

    - T rabalho

    - A cidente de trabalho

    - R ecuperação judicial

    - I nsolvência Civil

    - F alência

    - E leitoral

  • Sobre as regras de competência, estabelece o art. 45, do CPC/15: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Conforme se nota, tratando-se de ação de falência, o trâmite se dará todo na justiça estadual, ainda que nela intervenha a União Federal.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Dica:

    FARITE = Falência; Acidente; Recuperação; Insolvência; Trabalho; Eleitoral.

  • Artigo 45, CPC. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    §1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    §2º Na hipótese do §1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    §3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • RESOLUÇÃO:  
    Essa é pra não esquecer mais: 
    As ações de falência não serão encaminhadas ao juízo federal, ainda que haja intervenção da União no processo:  
    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: 
    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; 
    Resposta: E 

  • Tenho certeza que muita gente errou por causa do '' NEM MESMO se nela intervier a União''...por isso sempre falo: Fiquem espertos sim com esses termos absolutos, mas nada, nem mesmo eles, são absolutos!

  • GB E- à  NÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL: 

                                TARIFE

    Trabalho Acidente Recuperação Jud. Insolvência Falência Eleitoral

    à Competência ABSOLUTA

    M atéria

    P essoa 

    F unção

    Competência RELATIVA *EXCEÇÃO: Bens Imóveis - Comp. Absoluta

    T erritório 

    V alor

    Lembre- se de que nas competências absolutas o magistrado deve argui-las ex-officio, todavia coloque no seu coração: Princípio da Vedação à Decisão Surpresa (art.10, in fine, do CPC).

  • Justiça Federal está "SEM TRABALHO, VOTO, TA FALIDA E SEM RECUPERAÇÃO"

    Não compete à justiça federal: Causas envolvendo Sociedade de Economia Mista (SEM), matérias trabalhistas , mesmo envolvendo INSS (TRABALHO), eleitorais (VOTO), processos de falência (FALIDA) ou recuperação judicial.

  • GABARITO - E

    Falência é uma exceção. Os autos não devem ser remetidos para a Justiça Federal.

  • Gabarito E

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho

    Trata-se da competência absoluta e não pode ser derrogada mesmo que haja pedido da União ou pelo fato dela intervir no processo

  • Exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho.

  • Resposta correta, alternativa "E", expressa previsão legal: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

  • Essa é pra não esquecer mais:

    As ações de falência não serão encaminhadas ao juízo federal, ainda que haja intervenção da União no processo:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    Resposta: E

  • Vulgo '' FARITE''

    Abraços!

  • JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA:

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    FALÊNCIA

    ACIDENTE DE TRABALHO

  • NÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL: 

                                TARIFE

    Trabalho Acidente Recuperação Jud. Insolvência Falência Eleitoral

    à Competência ABSOLUTA

    M atéria

    P essoa 

    F unção

    Competência RELATIVA *EXCEÇÃO: Bens Imóveis - Comp. Absoluta

    T erritório 

    V alor

    As ações de falência não serão encaminhadas ao juízo federal, ainda que haja intervenção da União no processo: 

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: 

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;