SóProvas


ID
2568031
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atenção: Considere o novo Código de Processo Civil para responder a questão.

São incumbências do Oficial de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 154, do NCPC.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

     

    Art. 152, do NCPC.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer PESSOALMENTE citações, PRISÕES, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; 

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; 

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; (vunesp14) (fcc17)

    V - efetuar avaliações, quando for o caso; (fcc17)

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; 

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • a) Errado

     “executar as ordens do juiz a que estiver subordinado” = certo = art. 154, inciso II

    “auxiliar o juiz na manutenção da ordem” = certo = art. 154, inciso IV

    “não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia” = errado = art. 154, incisos I

    b) Errado.

    “praticar, de ofício, atos meramente ordenatórios” = errado, pois é uma incumbência do escrivão ou chefe de secretaria (art. 152, inciso VI)

    “entregar o mandado em cartório após seu cumprimento”  = correto, pois é incumbência do oficial de justiça (art. 154, inciso IV)

    “só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las” = conforme o art. 154, inciso V, uma das funções do oficial de justiça é “efetuar avaliações, quando for o caso”. Os arts. 870 a 875 do CPC estabelecem como será a avaliação, sendo que o art. 870 informa que a avaliação feita pelo oficial de justiça, mas se houver necessidade de conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador.

    c)  Errado

    “fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos” = certo = art. 154, inciso I

    “auxiliar o juiz na manutenção da ordem” = certo = art. 154, inciso IV

    não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado” = errado = art. 154, inciso VI

    d) Certo

    “fazer pessoalmente prisões” = certo = art. 154, inciso I

    “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes” = certo = art. 154, inciso VI

    “não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria” = certo = art. 152, inciso I

    e) Errado

    “fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho” = errado, pois isso é incumbência do escrivão ou chefe de secretaria = art. 152, inciso V

     “efetuar avaliações, quando for o caso” = certo = art. 154, inciso I

    “não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia” = errado = art. 154, inciso I.

    Gabarito: D.

  • Pra quem está estudando para o TJ-SP , nas normas da corregedoria diz que os mandados de prisão serão encaminhados ao IIRGD(Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.

  • Algo que me ajuda a lembrar das diferenças entre ambos, é que as atividades de Escrivão e Chefe de secretarias são "internas" e do Oficial de Justiça, são mais "externas".

    Espero que ajude, bons estudos!

  • QUEM FAZ O MANDADO EH CHEFE DE SECRETARIA

  • Gabarito letra D
     

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
    ​V - efetuar avaliações, quando for o caso;
    V​III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; 
     

  • a) executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia. ERRADA!

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: (...) 

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; (...)

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

     

    b) praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-lasERRADA!

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: (...) inc. I e V

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    c) fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado. ERRADA!

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: (...) Inc. I, IV e

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

    d) fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria. CORRETA!

    Art. 154 inc. I e VI

     

    e) fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, bem como efetuar avaliações, quando for o caso; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia. ERRADA!

    Art. 154. Inc. I e V

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...)

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

  • Lembrar do inciso XIV do art. 94, CF: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero  expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

  • Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer PESSOALMENTE citações, PRISÕES, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; 

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; 

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; (vunesp14) (fcc17)

    V - efetuar avaliações, quando for o caso; (fcc17)

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; 

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • GILMARA TOLEDO

    O AJOF também faz atividade interna, cuidado!

    IV- Auxiliar ao juiz na manutenção da ordem

     

  • Art.152,I e art. 154,I e VI do CPC.

     

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

     

    redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

     

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

     

    I - fazer pessoalmente  citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora

     

    VI - certificarem mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

     

    GAB.:D

  • Pessoal, vamos lá!

     

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     

    Efetivar as ordens judiciais;

     

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

     

    Espero que os ajudem!

     

    Qualquer erro me avisem!

     

    Att,

  • Gabarito LETRA D

     

    Somente a título de complementação:

    Efetivar as ordens judiciais => Chefe de Secretaria ou Escrivão

    Executar as ordens judiciais => Oficial de Justiça

  • GABARITO D

    Conforme ja declinado aqui no QC por um colega, a questão mistura atribuições de escrivão/chefe de secretaria e Oficial de Justiça.

     Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     Efetivar as ordens judiciais;

     REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório

    EXCETO: a)conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

  • As funções atribuídas por lei ao oficial de justiça estão contidas no art. 154, do CPC/15. São elas:

    "I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber".

    Gabarito do professor: Letra D.





  • Ver artigo 154 do CPC

  • A - ERRADO

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    B - ERRADO

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    C - ERRADO

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    D - CERTO

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    E - ERRADO

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    _____________________________

    ESCRIVÃO

    DENTRO DO CARTÓRIO - EXCETO AUDIÊNCIA (COMPARECER)

    REDIGIR

    COMPARECER

    PRATICAR

    EFETIVAR

    REALIZAR

    FORNECER

    MANTER, EXCETO CONCLUSÃO, VISTA E REMESSA

    _______________________________

    OFICIAL

    FORA DO CARTÓRIO - EXCETO AUDIÊNCIA (AUXILIAR)

    EXECUTAR

    ENTREGAR

    CERTIFICAR

    AUXILIAR

    FAZER

    EFETUAR

  • d. fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria. correta

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

    Efetivar as ordens judiciais;

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório

    EXCETO: a)conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

  • Art. 154, CPC. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

  • Atribuições do escrivão ou chefe de secretaria:

    1. Redigir ofícios, mandados e cartas precatórias;

    2. Efetivar as ordens judiciais;

    3. Realizar as citações e intimações;

    4. Comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    5. Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos;

    6. Fornecer certidões sobre atos e termos do processo;

    7. Praticar os atos meramente ordinatórios;

     

    Atribuições do oficial de justiça:

    1. Fazer citações, penhoras, prisões, arrestos;

    2. Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    3. Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    4. Certificar no mandado proposta de autocomposição.

     

  • Gabarito: D

    Os arts. 152 e 154 do NCPC trazem as incumbências dos oficiais de justiça, dos escrivães e dos chefes de secretaria, enquadrando-se perfeitamente ao texto da alternativa “d”.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;  

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações, quando for o caso; VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Bons Estudos!

  • NÃO TENHA VERGONHA DOS SEUS ERROS, VOCÊ SÓ CHEGOU ONDE ESTÁ POR CAUSA DELES!

    Em 25/09/19 às 10:01, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 04/08/19 às 07:58, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 19/06/19 às 11:19, você respondeu a opção A. Você errou!

  • a) INCORRETA. É função do oficial de justiça executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliá-lo na manutenção da ordem. No entanto, fazer pessoalmente prisões não é uma providência que incumbe somente à polícia. É também função do oficial de justiça!

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; (...)

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    b) INCORRETA. É função típica do oficial de justiça fazer avaliações. Não é necessária a ausência de perito para que ele a exerça.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    c) INCORRETA. É dever do oficial de justiça certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    d) CORRETA. O oficial de justiça deve fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; o servidor responsável por redigir os mandados e as cartas precatórias, é o escrivão ou o chefe de secretaria.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    e) INCORRETA. É o escrivão ou chefe de secretaria que fornece certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho.

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...)

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    Gabarito: D

  • A executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem( CORRETO); no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia(ERRADO! O OJ pode fazer prisões. (ART. 151, I CPC)

    B praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios ( ERRADO, essa é atribuição do escrivão), bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento (CORRETO) ; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las( ERRADO. O oj , quando for o caso, pode realizar avaliações Art 151, V CPC).

    C fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem ( correto); no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado ( ERRADO, deve fazer tal certificação. E verificando-se essa situação o juiz ordenará que o Oj intime a parte contrária no prazo de 5 dias).

    D. fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes ( correto); no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.( correto, tais atos são atribuições do escrivão ou chefe de secretaria art 152, I) GABARITO

    E. fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, (ERRADO! Essa é função do escrivão) bem como efetuar avaliações, quando for o caso (correto); no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia. (ERRADO, vide assertiva A)

  • Atribuições do oficial de justiça:

    ·         Fazer citações, penhoras, prisões, arrestos;

    ·         Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    ·         Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

  • Vi um bizu aqui no QC

    Oficial de Justiça - EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É

    Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado

    Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição ....

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos ...

    Efetuar avaliações, quando for o caso

  • Art.154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I- fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arresto e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e á hora;

    II- executar  as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III- entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV- auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V- efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI- certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

     

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretariaRE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

    Efetivar as ordens judiciais;

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento; o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;

     

  • São incumbências do Oficial de Justiça: fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.

  • executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.

    Cabe a ele sim.

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    praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las.

    O primeiro ato cabe ao escrivão ou chefe da secretaria.

    Também cabe ao oficial fazer avaliações a despeito do perito em alguns casos.

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    fazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado.

    Cabe a ele sim.

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    fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.

    OK.

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    fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, bem como efetuar avaliações, quando for o caso; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.

    O primeiro ato cabe ao escrivão ou chefe da secretaria.

    E também cabe ao oficial fazer prisões.

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  • Que questão boa para o tj!

  • escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     

    Efetivar as ordens judiciais;

     

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as incumbências do Oficial de Justiça: EXECUTAR e ENTREGAR o C.A.F.É.:

    EXECUTAR as ordens do juiz a que estver subordinado;

    e

    ENTREGAR o mandado em cartório após o seu cumprimento;

    o

    Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber;*

    Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício, sempre que possível na presença de 2 pessoas (testemunhas), certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA;

    Efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    *Certificada a proposta nos autos, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se em 5 (cinco) dias;