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art 22 CP, isenta de pena
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Letra E
Se a coação for irresistível é isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa, porém, se a coação for resistível responde pelo crime praticado mais atenuante do art.65, III, "c", do CP.
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Letra E
Coação moral irresistível, exclui a CULPABILIDADE, por inexigibilidade de conduta diversa sendo o agente ISENTO DE PENA.
AVANTEEEEEE !!!!
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Correta, E
Amigo Hilano Rodrigues,
O que é causa excludente de tipicidade é a coação física absoluta, esta sim exclui a tipicidade do crime, por ausência de conduta do agente. A coação MORAL absoluta exclui a culpabilidade, ou seja, o fato é criminoso, porém, não é punido, insentando o agente de pena.
Coação MORAL absoluta/irresistivel > É causa excludente de Culpabilidade, insentando o agente de pena.
Coação FÍSICA absoluta/irresistivel > É causa excludente de tipicidade, excluindo a conduta, assim, tornando o fato atípico.
Em ambas hipóteses só responde o autor da ordem, ou seja, são casos de AUTORIA MEDIATA.
Observação:
Se a coação for resistível, o agente responde pelo crime praticado mais a atenuante do art.65, III, "c", do CP.
Hipóteses de exclusão de tipicidade:
a) Caso fortuito e força maior;
b) Hipnóse;
c) Sonambulismo;
d) Movimento reflexo;
e) Coação física irresistível;
f) Erro de tipo inevitável, invencível e escusável/desculpável;
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária;
h) Crime impossível;
i) Princípio da insignificância.
Hipóteses excludentes de ilicitude:
a) Estado de necessidade;
b) Legítima defesa;
c) Estrito cumprimento do dever legal => atos do agente público
d) Exercício regular do direito;
e) A legislação reconhece em certos casos o “consentimento da vítima” (causa supralegal de exclusão da ilicitude).
Excludentes de culpabilidade:
a) Inimputabilidade penal;
b) Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável/desculpável;
c) Coação moral irresistível;
d) Obediência hierárquica.
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LETRA E
No caso de coação moral IRRESISTÍVEL, somente o autor da coação será punido (autoria mediata - art. 22 do CP). Em que pese a conduta do coagido configurar um injusto (fato típico + ilicito), não é culpável, sendo isento de pena porque não foi possível se autodeterminar de acordo com suaa compreensão da ilicitude, afinal, não era possível exigir que realizasse outra conduta (inexigibilidade de conduta diversa) devido a coação moral irresistível, que não o sendo, configurará causa atenuante da pena (art. 65, III, c do CP).
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A coação física irresistível exclui o crime, a coação moral irresistível isenta de pena.
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Gaba: E
Coação moral irresistível: o agente não tem outra opção a não ser praticar o ato ilícito ( inexigibilidade de conduta diversa)
Fulano diz para Cicrana que se ela não fizer um roubo, ele matará a filha de Cicrana.
Coação física irresistível: a pessoa é coagida fisicamente a praticar a conduta - não há dolo do agente:
Fulano (que é muito mau por sinal), usa a mão de Cicrana para apertar o gatilho da arma.
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Isenta de pena amigos pela hipótese de inexigibilidade de conduta adversa. Isso exclui a Culpabilidade,isentando de pena o camarada.
Lembrando que na Coação Física exclui a Tipicidade,logo exclui o crime!
Força!
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CASO A COAÇÃO MORAL FOSSE RESISTÍVEL, O FATO SERIA CONSIDERADO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL; CONTUDO, AO AGENTE, SERIA APLICADA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, C, PRIMEIRA PARTE, DO CP.
TRABALHE E CONFIE.
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Gab (E)
"Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Se a pena é castigo, não se pode castigar quem agiu sem liberdade (em circunstâncias de anormalidade).
Art 22 CP - Coação irresistível
A coação moral que se refere o dispositivo pode ser traduzida como ameaça, promessa de realizar um mal.
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- Coação física absoluta (irresistível): Excludente de tipicidade
- Coação moral absoluta (irresistível): Excludente de culpabilidade
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Fato é típico, ilícito, mas NÃO CULPÁVEL. Logo, isenta de pena.
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Coação moral irresistível > Ocorre com o emprego de força psicológica. Dessa forma, exclui a CULPABILIDADE
EX: Mulher forçada a atirar em alguém, se não o sequestrador mata seu filho.
Coação física irresistível > Será excluída a conduta. Dessa forma, o FATO TÍPICO.
EX: Gerente de banco forçado a abrir o cofre. Caso não abrir, o assaltante dispara um tiro nele.
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Coação MORAL irresistível - O FATO É TÍPICO, afeta a CULPABILIDADE (o indivíduo age com vontade, não é instrumento nas mãos do agente). Há isenção de Pena.
Coação FÍSICA irresistível - Nesse caso, NÃO HÁ FATO TÍPICO, pois não há vontade. O indivíduo é mero instrumento nas mãos do agente.
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Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
O artigo 22 trata de coação moral irresistivel, que é causa excludente de culpabilidade, atinge o substrato da exigibilidade de conduta diversa.
Caso a coação moral fosse resistivel caberia a aplicação do artigo 65, III, C, do CP.
Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
Em caso de coação fisica irresistivel, estaremos diante de uma excludente do próprio fato tipico, uma vez que não havera conduta por parte da pessoa, ela é apenas um instrumento para que o criminoso pratique o crime. Exemplo, A empurra B com muita força sobre C, C vem ao solo sofrendo lesões corporais graves. A foi um instrumento utilizado por B para lesionar C.
Caso eu tenha que equivocado em algo por favor me avisem. Bons estudos.
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Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:
*Inimputabilidade
*Coação MORAL IRRESISTÍVEL.
*OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.
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Excludente de culpabilidade, por uma inexigibilidade de conduta diversa.
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COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: exclui o FATO TÍPICO
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: exclui a CULPABILIDADE
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Coação moral irresistível: Embora o dispositivo legal use a expressão “coação irresistível”,
refere-se exclusivamente à coação moral irresistível. Na coação moral, o coator, para alcançar o
resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa
intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de
maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Por
sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto
volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo
coagido. Justifica-se a excludente porque a lei não pode impor às pessoas o dever de atuar de
modo heroico. Destarte, se presente uma ameaça séria, grave e irresistível, não é razoável exigir o cumprimento literal pelo coagido do direito positivo, sob pena de suportar riscos que o Direito
não será hábil a reparar.
FONTE - CLEBER MASSON
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Coação pode ser física ou moral:
>>Física (vis absoluta) – a coação física irresistível exclui a própria conduta (ex.: agente segura bombeiro e o impede de realizar
salvamento).
>>Moral (vis compulsiva) - consiste no emprego de grave ameaça.
Pode ser resistível ou irresistível.
- Se for resistível, configura atenuante genérica - “Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) III - ter o agente:
(...) c) cometido o crime sob coação a que podia resistir”.
- Se for irresistível, é causa excludente da culpabilidade.
Requisitos:
a) Ameaça de um mal grave e iminente;
b) Irresistibilidade da ameaça;
c) Ameaça contra o coato ou contra pessoas por quem ele nutre
relação de afeto (se for contra terceiros desconhecidos, pode-se
configurar a excludente supralegal da inexigibilidade de conduta
diversa);
d) Inevitabilidade do perigo pelo coato;
e) Existência de pelo menos três pessoas envolvidas: coator,
coato e vítima.
Fonte: Curso Mege - Defensoria Pública
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GABARITO E
Só aprender a montar a arvore do crime no alfacon que nunca mais erra questões desse tipo
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Daniel Wandscheer, obrigada pela dica!
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Coação IRRESISTÍVEL – aquela em que o coato não pode subtrair-se, só lhe resta sucumbir.
E se for resistível? Não exclui a culpabilidade, mas pode servir como atenuante de culpa. Art. 65, II, “c” – CP.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre ATENUAM a pena:
[...]
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
Consequência: só é punível o autor da coação. Punível na condição de AUTOR MEDIATO.
Exemplo: ‘A’ coage moral e irresistivelmente ‘B’ a matar ‘C’ que morre.
B – isento de pena, que matou sob a coação moral irresistível.
A – responde por homicídio na condição de autor mediato em concurso com constrangimento ilegal.
OBS: doutrina tem falado em constrangimento ilegal...ultrapassado.
Qual outro crime que A comete? Coagindo, causando essa pressão/dor psicológica pode ser tipificado o concurso material com o Crime de Tortura, lei 9.455/97 , art. 1º, I, b , porém nesse último delito A tem a condição de autor IMEDIATO.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
...
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
É possível coação moral irresistível da sociedade? Exemplo: marido mata mulher adúltera, por pressão da sociedade, por sua honra.
A sociedade não pode delinquir, pois onde ela existe, aí está também o direito. Assim, a coação irresistível, há que partir de uma pessoa ou de um grupo, nunca da sociedade. RT 477/342.
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Amigo Hilano Rodrigues,
O que é causa excludente de tipicidade é a coação física absoluta, esta sim exclui a tipicidade do crime, por ausência de conduta do agente. A coação MORAL absoluta exclui a culpabilidade, ou seja, o fato é criminoso, porém, não é punido, insentando o agente de pena.
Coação MORAL absoluta/irresistivel > É causa excludente de Culpabilidade, insentando o agente de pena.
Coação FÍSICA absoluta/irresistivel > É causa excludente de tipicidade, excluindo a conduta, assim, tornando o fato atípico.
Em ambas hipóteses só responde o autor da ordem, ou seja, são casos de AUTORIA MEDIATA.
Observação:
Se a coação for resistível, o agente responde pelo crime praticado mais a atenuante do art.65, III, "c", do CP.
Hipóteses de exclusão de tipicidade:
a) Caso fortuito e força maior;
b) Hipnóse;
c) Sonambulismo;
d) Movimento reflexo;
e) Coação física irresistível;
f) Erro de tipo inevitável, invencível e escusável/desculpável;
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária;
h) Crime impossível;
i) Princípio da insignificância.
Hipóteses excludentes de ilicitude:
a) Estado de necessidade;
b) Legítima defesa;
c) Estrito cumprimento do dever legal => atos do agente público
d) Exercício regular do direito;
e) A legislação reconhece em certos casos o “consentimento da vítima” (causa supralegal de exclusão da ilicitude).
Excludentes de culpabilidade:
a) Inimputabilidade penal;
b) Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável/desculpável;
c) Coação moral irresistível;
d) Obediência hierárquica.
Reportar abuso
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Podemos perceber claramente o Ctrl+C e Ctrl+V do comentário de outro coleguinha, no comentário abaixo deste, pelo fato tipificado, não excludente de ilicitude, ante à coasão moral irresistível, do último termo impresso em tela, qual seja, "Reportar Abuso".
(2018. HOLMES, Xeróx).
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LETRA E
COação FÍsica irresistível -> afasta TIpicidade -> COFITI (crossfit)
COação MOral irresistível -> afasta CUlpabilidade -> COMOCU (haha)
@qciano -> dicas e mnemônicos para concursos
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O que é causa excludente de tipicidade é a coação física absoluta, esta sim exclui a tipicidade do crime, por ausência de conduta do agente. A coação MORAL absoluta exclui a culpabilidade, ou seja, o fato é criminoso, porém, não é punido, insentando o agente de pena.
Coação MORAL absoluta/irresistivel > É causa excludente de Culpabilidade, insentando o agente de pena.
Coação FÍSICA absoluta/irresistivel > É causa excludente de tipicidade, excluindo a conduta, assim, tornando o fato atípico.
Em ambas hipóteses só responde o autor da ordem, ou seja, são casos de AUTORIA MEDIATA.
Observação:
Se a coação for resistível, o agente responde pelo crime praticado mais a atenuante do art.65, III, "c", do CP.
Hipóteses de exclusão de tipicidade:
a) Caso fortuito e força maior;
b) Hipnóse;
c) Sonambulismo;
d) Movimento reflexo;
e) Coação física irresistível;
f) Erro de tipo inevitável, invencível e escusável/desculpável;
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária;
h) Crime impossível;
i) Princípio da insignificância.
Hipóteses excludentes de ilicitude:
a) Estado de necessidade;
b) Legítima defesa;
c) Estrito cumprimento do dever legal => atos do agente público
d) Exercício regular do direito;
e) A legislação reconhece em certos casos o “consentimento da vítima” (causa supralegal de exclusão da ilicitude).
Excludentes de culpabilidade:
a) Inimputabilidade penal;
b) Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável/desculpável;
c) Coação moral irresistível;
d) Obediência hierárquica.
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FATO TÍPICO:
Elementos:
1. Conduta --> A Coação Física absoluta exclui a conduta e com isso a tipicidade --> fato criminoso mas isento de pena
2. Nexo Causal
3. Resultado
4. Tipicidade
Hipóteses de exclusão de tipicidade:
a) Caso fortuito e força maior;
b) Hipnóse;
c) Sonambulismo;
d) Movimento reflexo;
e) Coação física irresistível;
f) Erro de tipo inevitável, invencível e escusável/desculpável;
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária;
h) Crime impossível;
i) Princípio da insignificância.
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FATO ANTIJURÍDICO: Conduta contrária ao Ordenamento Jurídico
Causas excludentes de ilicitude
Estado de necessidade
Legítima defesa,
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito
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FATO CULPÁVEL: Possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal.
Elementos
Imputabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa --> Coação moral irresistível vulnera a exigibilidade e com isso exclui a culpabilidade. E assim o fato é criminoso porém, não é crime. Isenta o agente de pena
Excludentes de culpabilidade:
a) Inimputabilidade penal;
b) Erro de proibição inevitável, invencível ou escusável/desculpável;
c) Coação moral irresistível;
d) Obediência hierárquica.
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Gabarito: D
Coação FÍSICA irresistível - Exclui a Tipicidade
Coação MORAL irresistível - Exclui a Culpabilidade
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coação moral irresistível -> causa de excludente da culpabilidade
coação física irresistível -> exclui a tipicidade
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GABARITO: E
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso. A coação irresistível pode ser física ou moral. A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator. A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa. Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível, invencível. Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, c, do Código Penal.
Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/444128308/em-que-consiste-a-coacao-moral-irresistivel
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Coação moral===exclui a culpabilidade
Coação física===exclui a tipicidade
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COMENTÁRIOS: É verdade que a coação moral irresistível é causa de isenção de pena, pois exclui a exigibilidade de conduta diversa (e, portanto, a culpabilidade).
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
LETRA A: Na verdade, não há exclusão da tipicidade. Exclui-se a culpabilidade.
LETRA B: Na verdade, não há exclusão da ilicitude. Exclui-se a culpabilidade.
LETRA C: Não se trata de atenuante, mas sim de causa de exclusão da culpabilidade.
LETRA D: Errado, pois a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico. Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.
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São causas de exclusão de culpabilidade, ou seja, há crime, mas serão isentos de pena.
>>> INIMPUTABILIDADE (menor de 18 anos, embriaguez completa involuntária, doente mental)
>>> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
>>> ERRO DE PROIBIÇÃO
>>> OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL
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ENUNCIADO - A coação moral irresistível
F - a) torna o fato atípico.
O fato é típico e ilícito, mas não é culpável, de modo que o agente é isento de pena.
F - b) é causa excludente de ilicitude.
É causa excludente da culpabilidade.
F - c) é circunstância que sempre atenua a pena.
A coação moral irresistível gera isenção de pena.
F - d) tem o mesmo tratamento legal da coação física irresistível.
É diferente, pois a coação física irresistível exclui a conduta, e assim, o fato típico. Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade e por isso o agente é isento de pena.
V - e) é causa de isenção da pena.
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Também chamada de '' vis compulsiva''
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Coação física irresistível
•Exclui a tipicidade
•Não há crime
•Ausência de dolo e culpa na conduta
Coação moral irresistível
•Exclui a culpabilidade
•Isento de pena
•Inexigibilidade de conduta diversa
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GABARITO LETRA E
A coação moral irresistível (assim como a obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal) é caso de inexigibilidade de conduta diversa, uma excludente da culpabilidade, portanto, isenta de pena.
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Este exclui a culpabilidade.
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Coação física irresistível
•Exclui a tipicidade
•Não há crime
•Ausência de dolo e culpa na conduta
Coação moral irresistível
•Exclui a culpabilidade
•Isento de pena
•Inexigibilidade de conduta diversa
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as Excludentes de Ilicitude (não há crime) - EXIMENTES
as Excludentes de culpabilidade (é isento de pena - não é punido) - DIRIMENTES
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A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, pois afasta um dos elementos da
culpabilidade que é a “exigibilidade de conduta diversa”. A expressão “causa de isenção de pena”
não é errada, pois o CP, muitas vezes, trata de causas de exclusão da culpabilidade como “causas
de isenção de pena”.
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Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade;
Coação física irresistível: exclui a tipicidade;
Coação resistível: circunstância atenuante (art. 65, III, c, CP).
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São causas de exclusão de culpabilidade, ou seja, há crime, mas serão isentos de pena.
>>> INIMPUTABILIDADE (menor de 18 anos, embriaguez completa involuntária, doente mental)
>>> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
>>> ERRO DE PROIBIÇÃO
>>> OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL
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EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (e por consequência a CULPABILIDADE):
1) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
2) OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
1) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL:
Requisitos:
a) Ameaça ou promessa de mal grave
b) Irresistibilidade da coação
c) Ameaça contra o coacto ou pessoas que guarde relação de afeto
d) Inevitabilidade do perigo pelo coacto.
Consequências:
a) Para o Coacto/Coagido: Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa
b) Para o Coator (autor mediato): Responde pelo crime praticado pelo coagido com a agravante do art. 62, II, CP + crime praticado contra o coagido - tortura.