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Letra A: ERRADA
Art. 28, do CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Letra B: CORRETO
Art. 27, do CPP. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Letra C: ERRADA
Art. 29, do CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Letra D: ERRADA
Art. 33, do CPP. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Letra E: ERRADA
Art. 37, do CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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Gaba: B
Quanto a letra C, a banca quis misturar as coisas:
Caso se trate de vítima menor de 18 anos, quem deve representar é o seu representante legal. Caso não o faça, entretanto, o prazo decadencial só começa a correr quando a vítima completa 18 anos, para que esta não seja prejudicada por eventual inércia de seu representante. (verbete sumular n° 594 do STF)
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Colega Lidiane,
Tem prevalecido o entendimento de que a sumula 594 do STF perdeu a sua utilidade, uma vez que se relacionava ao art. 34 do CPP, que prescrevia uma legitimação alternativa entre o maior de 18 e menor de 21 anos e o seu representante legal.
Com a redução da maioridade civil para 18 anos, e a revogação tácita do citado artigo, o ofendido menor de 18 anos passa a exercer o direito de queixa por representante legal ou curador especial, sendo o caso, e o maior de 18 anos em regra privativamente, sendo que o escoamento do prazo de 6 meses pelo representante fulmina o exercício do direito pelo representado, extinguindo a punibilidade do autor do fato.
Resumindo, ele só pode exercer o direito de queixa-crime após completar os 18 anos somente se não operada a decadência em face do seu representante legal, nos termos do Art. 103 do CP.
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a) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, cabendo a este, em razão do princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade, exclusivamente, oferecer a denúncia.
b) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, ocasião em que o Ministério Público será afastado de suas atribuições naquele processo.
d) Se o ofendido for menor de 18 anos e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa somente poderá ser exercido quando aquele atingir a maioridade.
e) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal por não haver previsão na lei processual que autorize o exercício da referida ação por pessoa jurídica.
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Como o português é importante em nossas vida né:
Correta: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Errado: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos em que caiba a ação pública incondicionada fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Um caso claro onde uma vírgula pode restringir ou apenas explicar como gabarito letra b.
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Alquimista Federal viajou na justificativa gramatical. Na questão, não se trata de explicação ou restrição, pois não há uma oração subordinada adjetiva, mas sim um adjunto adverbial intercalado, que justifica o uso das virgulas.
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Poha, mano... adjetiva o q ??? vígula aonde??
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Resolvida a questão sem adjetivo ou virgula.
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Apesar de ter acertado a resposta, fiquei na duvida, pois o art. 27 do CPP fala em "ação pública", enquanto a alternativa B, fala em "ação pública incondicionada". Situação similar ao ocorrido na questão Q857178:
Nos crimes praticados contra o patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação será:
a)civil pública.
b)penal privada.
c)penal pública.
d)pública condicionada.
e)pública incondicionada
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Ao contrário do que os colegas debatem, nas provas de direito em geral é melhor esquecer das regras do português. Os examinadores são péssimos em gramática.
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LETRA D: Se o ofendido for menor ou incapaz, terá legitimidade o seu representante legal. Porém, se o ofendido não possuir
representante legal ou os seus interesses colidirem com o do representante, o Juiz deve nomear curador, por força do art. 33 do
CPP (por analogia). Este curador não está obrigado a oferecer a representação, devendo apenas analisar se é salutar ou
não para o ofendido (maioria da Doutrina entende isso, mas é controvertido).
BONS ESTUDOS!
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Aquela típica questão letra da lei!
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GABARITO: B
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Para provocar a iniciativa do MP tem que ser por escrito. (art 27 CPP)
Para comunicar à autoridade policial conhecimento de infração penal pode ser verbal ou por escrito. (art 5, §3, CPP)
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Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
NÃO É QUESTÃO TÍPICA DE LETRA DE LEI, POIS NA ALTERNATIVA DIZ QUE " NOS CRIMES EM QUE CAIBA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA", MAS NO ARTIGO DIZ AÇÃO PÚBLICA. NÃO CONCORDO COM O GABARITO!!!!
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A) ERRADA. Ao receber o IP o procurador geral, caso esteja convecido que o IP deve ser arquivado, deverá obrigar o juiz a arquivar. Em caso contrário o procurador geral requisitará outro membro do MP para oferecer a denúncia.
B) CERTA. Em se tratando de ação penal pública, qualquer pessoa do povo pode provocar a ação do MP ou fornecer informações de que tenha conhecimento da p´ratica do crime.
C) ERRADA.Não existe afastamento do MP, no caso de ação privada subsidiária, o MP pode exercer a função de fiscal da lei e no caso de negligência por parte do ofendido, poderá até reassumir a ação penal.
D) ERRADO. Nos casos apresentados o juiz nomeará um curador, seja mediante requerimento do MP ou até mesmo de ofício.
E) ERRADO. As pessoas jurídicas podem propor ação penal, sendo representadas por seus diretores ou gerentes, conforme seu estatuto.
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Art. 28, do CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Art. 27, do CPP. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Art. 29, do CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 33, do CPP. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Art. 37, do CPP. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
Atenção : Pessoal, comecei a estudar pouco tempo direito processual penal, quando estudo algo, procuro iniciar primeiro pelas questões, então leio os comentarios e respondo, mas não quero a resposta, quero só ver os artigos e tentar raciocinar e responder. No entanto, nesta resposta, não estou copiando, apenas deixando pra mim mesmo ou pra quem for estudar desse jeito.
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a) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, cabendo a este, em razão do princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade, exclusivamente, oferecer a denúncia.
FALSO
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
b) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
CERTO
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, ocasião em que o Ministério Público será afastado de suas atribuições naquele processo.
FALSO
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
d) Se o ofendido for menor de 18 anos e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa somente poderá ser exercido quando aquele atingir a maioridade.
FALSO
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
e) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal por não haver previsão na lei processual que autorize o exercício da referida ação por pessoa jurídica.
FALSO
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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Não concordo com o gabarito pois restringiu a provocação do MP à ação penal pública incondicionada. E no artigo 27 diz "ação pública". Não entendi porque não foi anulada.
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CPP. Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção
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Rafael Ferracioli,
No caso da ação pública condicionada, não basta qualquer do povo provocar o MP, é necessário também a representação/requisição, e por isso não está incluso, apesar de não estar explícito, nesse artigo.
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"..nos casos em que caiba a ação PUBLICA ..." não estaria de certa forma errada ? visto que ação publica contempla tanto a incondicionada, quanto a condicionada a representação ?
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Falou AÇÃO PÚBLICA, LEIA-SE INCONDICIONADA, POIS ESSA É A REGRA!
Se for CONDICIONADA, VIRÁ DE FORMA EXPRESSA!
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a) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, cabendo a este, em razão do princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade, exclusivamente, oferecer a denúncia. O Procurador Geral poderá: oferecer denúncia, designar outro órgão ou insistir no arquivamento, sendo obrigado o juiz a atender. (art. 28, CPP).
b) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (Art. 27, CPP)
c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, ocasião em que o Ministério Público será afastado de suas atribuições naquele processo. Cabe ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de proa, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (art. 29, CPP) Obs.: Súmula 714, STF: legitimidade concorrente do ofendido e do MP, mediante queixa, quando ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de sua função
d) Se o ofendido for menor de 18 anos e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa somente poderá ser exercido quando aquele atingir a maioridade. O juiz competente para o processo penal nomeará de ofício curador especial, ou a requerimento do MP (art. 32, CPP)
e) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal por não haver previsão na lei processual que autorize o exercício da referida ação por pessoa jurídica. As fundações, associações ou sociedade legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos diretores ou sócios gerentes (art. 37, CPP)
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Falou AÇÃO PÚBLICA, LEIA-SE INCONDICIONADA, POIS ESSA É A REGRA!
Se for CONDICIONADA, VIRÁ DE FORMA EXPRESSA!
Com o gabarito pronto é fácil falar. Quero ver na prova. Se a reposta é o texto da lei ele tem que estar conforme.
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CPP. Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública (INCONDICIONADA), fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção
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Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DA LEI Nº13.964/2019: Agora a questão do arquivamento do IP fica restrita ao âmbito de atuação do MP (nova redação do artigo 28, do CPP, ainda em vacatio na data deste comentário).
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ATENÇÃO PARA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"):
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
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Art. 28, §§ 1º e 2º - (Inclusão) - Recurso no Ministério Público acerca do Arquivamento do Inquérito Policial;