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Só complementando
Os membros do Conselho da República tem que ser brasileiros natos.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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LETRA C
complementando...
este dispositivo é tembém reflexo da linha sucessória do PR
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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§ 3º - São privativos de brasileiros natos os cargos: MP3.COM
M - Ministro do Supremo Tribunal Federal
P3 - Presidente República
Presidente Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
C - Carreira Diplomática(Cargos)
O - Oficial das Forçar Armadas
M - Ministro de estado da defesa
Dica: Os Cargos que suscedem o Presidente da Repulica , caso haja sua falta, são de cargos Privativos aos Brasileiros natos bem como os da segurança Nacional;
Pelo visto aqui o legislador se preocupou com a SOBERANIA NACIONAL, concerteza não deixando um extrangeiro controlar os rumos da Defesa do das armas...
ABS. bons Estudos
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Consequentemente,
Em regra, será também cargo de brasileiro nato o de Presidente do CNJ.
Art. 103-B, §1º, CF/88: O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Bem como o cargo de Presidente e Vice-Presidente do TSE.
Art. 119, §Único, CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Quanto a resposta consta no paragrafo abaixo:
*Porem para efeito de concurso é bom decorar os 6 abaixo e tambem o inciso VII no Art 89 que tambem são brasileiros natos.
Art. 12; §3º são privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de presidente e vice-presidente da república;
II - de presidente da câmara dos deputados;
III - de presidente do senado federal;
IV - de ministro do supremo tribunal federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das forças armadas.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99
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Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99
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Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Art. 12. § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO -> [C]
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não há vedação para que o estrangeiro ocupe o cargo de Senador, há a vedação para o estrangeiro ser o Presidente do Senado ( art. 12, parágrafo 3º, III da CF).
B) INCORRETA Não há vedação para que o estrangeiro ocupe o cargo de Senador. Há a vedação para o estrangeiro ser o Presidente do Senado ( art. 12, parágrafo 3º, II da CF).
C) CORRETA. Conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF.
D) INCORRETA. Não há vedação para que o estrangeiro ocupe o cargo de Governador do Estado.
E) INCORRETA. Não há vedação para que o estrangeiro ocupe o cargo de Juiz Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
Nessa questão deve se ter em mente a soberania nacional e a linha sucessória presidencial. Será vedado ao estrangeiro sempre exercer cargos que envolvam os dois conceitos acima (soberania nacional e linha sucessória presidencial). Rol das vedações abaixo:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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CARGOSMP3.COM
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
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Cuidado para não confundir.. Ministro do STJ pode ser brasileiro NATURALIZADO.
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Art. 12 D-E-S-P-E-N-C-A-A-A-A!!!
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Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
LEMBRAR MP3.COM
ALTERNATIVA C
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Segundo o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
• de Presidente e Vice−Presidente da República;
• de Presidente da Câmara dos Deputados;
• de Presidente do Senado Federal;
• de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
• da carreira diplomática;
• de oficial das Forças Armadas;
• de Ministro de Estado da Defesa.
O gabarito é a letra C.
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Só uma DICA!!! Apesar de não estar previsto expressamente na CF/88, o Presidente do CNJ é cargo de privativo de brasileiro NATO,pois quem exerce é o presidente do STF.
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Conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de
C) Ministro do Supremo Tribunal Federal. [Gabarito]
CF Art. 12 - [...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (MP3.COM)
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Cargos privativos de brasileiros natos
Ministro do supremo tribunal federal
Presidente da república e vice
Presidente do Senado Federal
Presidente da câmara dos deputados
Carreiras diplomáticas
Oficial das forças armadas
Ministro do estado de defesa
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VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA
https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0