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ID
25684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O regulamento do ICMS do estado da Paraíba prevê situações de não incidência do ICMS. Essas situações não incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra "D". RICMS/PB:
    Art. 4º O imposto não incide sobre:
    I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados e semi-elaborados, ou serviços;
    III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou comercialização;
    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
    V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao Imposto sobre Serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
    VI - operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
    VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência de inadimplemento do devedor;
    VIII - operações de arrendamento mercantil não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário, nas hipóteses de cláusula de opção de compra por este;
    IX - operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;
    X - operações de remessa de mercadorias destinadas a armazém geral ou depósito fechado e de retorno ao estabelecimento remetente, quando situados no território do Estado;
    XI - operações com impressos personalizados promovidas por estabelecimentos gráficos a usuário final;
    XII - operações com mercadorias, nas saídas internas, destinadas a conserto, reparo ou industrialização, exceto sucatas e produto
  • Não entendi,
    Afinal, o enunciado não manda marca a alternativa em que a operação seja passível de incidência do ICMS? A alternativa d não é passiva como consta no comentário abaixo.
    ??
  • Na alternativa D temos: inclusive lubrificantes e combustíveis sólidos, líquidos e gasosos.

    Quando deria ser apenas líquidos e gasosos. Maldade...
  • essa pegadinha só testa a atenção do candidato e não valoriza seu esforço e dedicação ao estudo
  • Utilizando um pouco de lógica: exclua o "não" antes de "incidência", o "não" antes de "incluem" e releia a questão.
  • TEMPO - SOMENTE INCIDE OS IMPOSTOS - II, IE, ICMS...
  • LC 87/96 (Lei Kandir)


    Art. 3º O imposto não incide sobre:

      I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; 

      III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

      IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

      V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

      VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

      VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

      VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

      IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.