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GAB D:
LEI 10.741
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada PRIORIDADE ESPECIAL aos MAIORES DE OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Fortis Fortuna Adiuvat!
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Luan C. Obrigado pela Atualização.
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RESUMO DAS IDADES QUE APARECEM NA LEI DO ESTATUDO DO IDOSO (LEI 10.741)
*É considerado idoso: idade igual ou superior a 60 anos
*Para o benefício da gratuidade nos transportes: idade superior a 65 anos
No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte
*Prioridade especial em relação aos demais idosos: maiores de 80 anos
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D
Atualização, Lei 13.466/2017
art.3º
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada PRIORIDADE ESPECIAL aos MAIORES DE 80 ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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GABARITO C
No caso de transporte público, CUIDADO! Trantando da lei do idoso, com a idade compreendida entre 60 e 65 anos, a competência para legislar sobre transporte não será privativa da União, ficará a critério da legislação local.
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GABARTITO ''D''
UMA COMPLEMENTAÇÃO GALERA...
PRIORIDADE ESPECIAL é a prioridade dos IDOSOS MAIS VELHOS(acima de 80 anos) SOBRE OS IDOSOS MAIS NOVOS(entre 60 e 80 anos).
- HÁ EXCEÇÃO WILLIAN? Sim, há exceção!
- QUAL A EXCEÇÃO? No atendimento de saúde.
- COMO ASSIM? Segue o §7º do art. 15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
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§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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A questão
trata da garantia de prioridade especial.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017)
A) 73 anos.
80 anos.
Incorreta letra A.
B) 75 anos.
80 anos.
Incorreta letra B.
C) 70 anos.
80 anos.
Incorreta letra C.
D) 80 anos.
80 anos.
Correta letra D.
Gabarito da questão.
E) 68 anos.
80 anos.
Incorreta letra E.
Resposta:
D
Gabarito
do Professor letra D.
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Prioridade especial aos maiores de 80 anos
Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Art. 71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.