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GAB C:
LEI 9.503
Art. 302. Praticar homicídio CULPOSO na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é AUMENTADA DE 1/3 (um terço) À METADE, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Com o devido respeito à banca, "UM TERÇO À METADE" é diferente de "EM 1/3".
Fortis Fortuna Adiuvat!
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Classificação da questão está errada. Só acertei porque estudo CTB! Não devia estar em direito penal essa questão!
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*Percebendo que não havia testemunhas
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Gabarito: Letra C
Art. 121, § 4º, CP: No HOMICÍDIO CULPOSO, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou FOGE PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE.
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CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - ART. 121, § 4° - CP
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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Na verdade o aumento pode ser de 1/3 à metade (de acordo com o artigo 302 do CTB. O CP só se aplica de forma subsidiária, logo os comentários dos colegas justificando pelo CP estão equivocados).
Letra C é a mais correta, porém, questão passível de anulação.
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Menos errada, letra C
Observações:
1ª - Em decorrência do princípio da especialidade, aplica-se, no casto da questão, o Código de Transito Brasileiro.
2ª - O crime praticado pelo condutor foi o crime de Homicidio Culposo Majorado na direção de veiculo automotor
CTB - Art. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
3ª - Essa questão gera dúvidas, pois a majorante vai de 1/3 até a metade, a não SOMENTE 1/3, existe uma diferença.
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Homicídio culposo na direção de veículo automotor (302) + aumentativo (omissão de socorro) = pena aumentade de 1/3 à metade.
- compartilhando do mesmo pensamento do patrulheiro, a questão cita que será aumentade em 1/3. Na verdade a margem é de 1/3 à metade, o que pode ter sido um equívoco da banca.
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Até o momento da prática da ação aplica-se o
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: (...)
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.
Logo: aplica-se então o Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
I (...)
II (...)
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
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culposo, com o aumento da pena em 1/3.
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Fiquei grilado, pois a majorante não é somente 1/3,mas sim de 1/3 até a metade, porém a mais correta seria a letra C.
De acordo com o que falou nosso futuro amigo de estrada , Patrulheiro Ostensivo.
Força!
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Art. 302. Praticar homicídio CULPOSO na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
#SomosTodosPRF
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LETRA C
Art. 302. Praticar homicídio CULPOSO na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
DEUS É FIEL!
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Apesar de o gabarito ser a letra ( c ), no meu entendimento não há resposta, pois esse ( em 1/3, da pra inferir que só existe essa possibilidade )
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Concordo, Fernando!
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No caso em questão a majorante incide de 1/3 até metade e não apenas 1/3. De qualquer forma é a qustão menos errada.
LUTEMOS
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(C) Acetrei no chute.
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GAB C GALERA!
OMISSAO DE SOCORRO 304 CTB 06 MESES A 1 ANO.( ENVOLVIDO EM ACIDENTE QUANDO NAOR FOR O CULPADO) FORMA AUTÔNOMA.
OMISSÃO CARACTERIZADA COMO AUMENTO DE 1/3 A 1/2 >> ENVOLVIDO EM ACIDENTE E FOR O CULPADO ,CAUSANDO LESÃO OU HOMICÍDIO CULPOSOS.
NAO ENVOLVIDO EM ACIDENTE >> ART 135 DO CP COM AUMENTO DA 1/2 SE LG OU TRIPLO SE MORTE.
FORÇA!!!!
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Resumo.
Homicídio Culposo: detenção, de DOIS a QUATRO anos.
Agravante de UM TERÇO à METADE: SEM Habilitação; Sobre faixa de pedestres; Não Prestar Socorro; Motorista (carga ou passageiro).
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Lembrando que além de ser indiciado pelo art.302 Homicídio Culposo na direção de veículo automotor com o aumentativo da omissão de socorro, o condutor tb será indiciado no art 305 (evadir-se do local...) em concurso material com o art.302.
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Questão capciosa.
O aumento é de 1/3 a METADE.
Ela não colocou a informação completa para confundi.
Ainda mencionou na letra E a palavra DOBRO para confundirmos com a palavra METADE.
Mais sabemos que não houve DOLO, não aumenta 2/3 e dobro não siguinifa metade... CORRETA Letra ¨C¨
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GABARITO C.
LEMBRE-SE QUE NÃO EXISTE HOMICIDIO DOLOSO NOS CRIMES DE TRÂNSITO E NÃO EXISTE AUMENTO DE PENA DE 2/3.
AVANTE!!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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o AUMENTO de 1/3 será tanto para o resultado MORTE quanto ao resultado de lesão. ( AMBOS CULPOSOS ).
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Lembrando que, além do homicídio culposo da direção de veículo automotor aumentado em um terço a matade pela omissão de socorro( art 302, 1º, lll), reposnderá em concurso(concurso material) com o crime do art.305.
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Atenção!!
NO CTB o crime de homicídio será SEMPRE CULPOSO..... se o cara QUISER, tiver DOLO de matar alguém, utilizando o veículo como arma, aí o CRIME é art 121 DO CÓDIGO PENAL , sai da esfera de trânsito.
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GAB- C
Art.302,III CTB.
Além de cumular com o art 305 CTB
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GAB: C
Direto ao ponto
- O homocício no trânsito previsto no CTB sempre será na modalidade CULPOSA, se for dolosa entrará nas regras do Código Penal.
- Incidirá em causa de aumento de pena de 1/3 a 1/2 previsto no art. 302, §1º, III do CTB;
- Poderá haver concurso com o crime de EVASÃO previsto no art. 305, onde o agente foge do local para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Alô você!
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Só para complementar, vale acrescentar que nesse caso além do aumento de pena no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, Manoel, por fugir da responsabilidade civil e penal, também responderá pelo artigo 305 do CTB:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Os artigos 304 e 305 do CTB não existem em concurso de crimes. Logo, se aconteceu o 302, houve a omissão de socorro- será causa de aumentativo como o próprio artigo traz como uma condição. No final o motorista responderá pelo 302 com aumento de pena (1/3 a 1/2) em concurso com o 305- evasão.
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DICA que li em outra questão semelhante:
Causas de AUMENTO de Pena em Homicídio e Lesão Corporal: S P F C
Socorro
Profissão
Faixa
Cnh
obs: sou Corintiano, mas nessas horas vale (quase) tudo!
Bons estudos!
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Sem blá, blá, blá! direto ao ponto!
CTB
Art.302, § 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
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Gabarito: C
Aumentativos da CTB, 1/3 a 1/2
SPFC:
S de omissão de SOCORRO
P de no exercidio de sua PROFISSÃO conduzindo transporte de passageiros
F na FAIXA de pedestres ou calçada
C sem possuir CHN ou permissão
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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
SENTA O FAIXO NA CALÇADA
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
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ART 302- Aumento de pena de 1/3 a 1/2 (SOFA CETRAN)
SO: Socorro
FA: Faixa de pedestre
CE: Sem CNH
TRAN: Transportes
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Banca do porte da FCC colocando '...não haviam testemunhas." em uma questão...
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ART 302- Aumento de pena de 1/3 a 1/2 SPFC
Socorro
Profissão
Faixa
CNH - Aumento de pena de 1/3 a 1/2
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STF : NÃO incide a majorante no delito de HOMICIDIO CULPOSO, quando o agente FOGE DO LOCAL EM RAZÃO DE SÉRIAS AMEAÇAS DE LINCHAMENTO.
OBS: CTB ABRANGE SOMENTE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA.
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Jessika:
"NÃO incide a majorante no delito de HOMICIDIO CULPOSO, quando o agente FOGE DO LOCAL EM RAZÃO DE SÉRIAS AMEAÇAS DE LINCHAMENTO."
Não tem menção disso no CTB até onde me lembro.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Há alguma resolução a respeito ou algo do tipo?
Só lembro de ter uma decisão do STF (se não estou enganado), de que caso tenha sua integridade física colocada em risco a pena não deve ser aplicada (vi numa notícia)...Mas isso cairia no artigo 304, onde com causa justificada (como um possível linchamento) basta comunicar e solicitar auxílio à autoridade pública...e é algo que ainda parece estar em discussão em gerando diferentes entendimentos... Alguém tem informações mais precisas a respeito?
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Art. 302, CTB. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Penas: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I. não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II. praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III. deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV. no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§3º. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Penas: reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Macete mencionado pelo colega Bruno Trevisan Romero:
Causas de AUMENTO de Pena em Homicídio e Lesão Corporal: S P F C
Socorro
Profissão
Faixa/calçada
CNH
Reproduzindo para ver se eu mesma gravo hahaha
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Causas de AUMENTO ( de 1/3 a 1/2) da pena nos crimes de HOMICÍDIO CULPOSO e LESAO CORPORAL CULPOSA. SOFA C TRAN
SOcorro
FAixa de pedestres
CNH
TRANsporte de passageiros
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Deveria constar no enunciado: " 1/3 a metade"
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A LEI TA DE 1/3 ATÉ A METADE
ENTÃO É OBRIGATÓRIO SER DE 1/3 ? É O EXAMINADOR QUE VAI APLICAR A PORR@ DA PENA OU O JUIZ ? NÃO ENTENDI
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FCC meu Deus... 1/3 ???????? 1/3 à metade.
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Não consigo entender como as bancas conseguem cometer erros tão grosseiros. E, o pior é que não anulam as questões... Precisamos de uma lei para punir os abusos das bancas...
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Aqui a gente vi pela menos errada. Não é 1/3, é 1/3 a 1/2. Alternativa C.
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Uma banca que escreve “haviam testemunhas” não merece respeito kkkk
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Desculpem colegas,mas vou discordar sobre acharem o gabarito errado. Se pararmos pra analisar '' Manoel estará sujeito às penas do crime de homicídio (...) há uma possibilidade, sim, de que ele tenha um aumento de somente 1/3 da pena já que o ctb diz que pode ser de 1/3 à metade, ou seja, é de 1/3 em diante até à metade. achei o gabarito correto.
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Bruno Trevisan Romero.. Boa dica kkkkkkk
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HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR
Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Pena de detenção e suspenção ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
§1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente:
III – Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
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LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO
Art. 303 Praticar lesão corporal culposa na direção do veículo automotor.
Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º Aumenta-se a pena de 1/3 à metade se ocorre qualquer das hipóteses do §1º do art. 302.
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Para os que estão reclamando: por mais ruim que seja esse tipo de questão pela banca é esse tipo de cobrança que separa o joio do trigo, pois, enquanto você briga com a banca, o outro candidato está decorando até as penas.
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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
O crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor está tipificado no art. 302 do CTB. Vejamos:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
De acordo com a situação hipotética, o agente, por distração, atropela e mata a vítima. Diante da situação, foge sem prestar socorro. Em primeiro lugar, o CTB não prevê crime homicídio na direção de veículo automotor na modalidade dolosa, somente há previsão da modalidade culposa. A questão deixa claro que não havia intenção do condutor em atropelar a vítima, que ocorre por sua falta de dever de cuidado.
Sobre as circunstâncias que aumentam a pena do crime do art. 302. De acordo com o §1º do art. 302, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO ACIDENTE;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Observe que o condutor deixou de prestar socorro à vítima deliberadamente, logo responderá pelo crime de homicídio culposo com aumento de pena, na forma do §1º do art. 302.
Gabarito da questão - ALTERNATIVA C
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Já vi o cespe também cometendo esses errinhos "Haviam". Acontece nas melhores famílias
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A única resposta possível para a questão é a letra C, apesar de eu discordar em partes.
Quando a questão fala que o aumento de pena é de 1/3, ''parece'' que o ''tantum'' do aumento é fixo. A lei fala de que a causa de aumento de pena nesses casos é de 1/3 a 1/2; ou seja, uma variante.
Tudo bem ! Como se trata de um questão de alternativas e temos que escolher a MAIS CORRETA, tá valendo, apesar de eu achar que pode sofrer uma interpretação não aceitável.
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Que questão lixo. Aumento de pena é de 1/3 até a metade, e não 1/3
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Lembrando que é 1/3 à metade
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Apenas no Homicídio Culposo e Lesão Corporal Culposa CTB:
Majorantes 1/3 - 1/2
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.