SóProvas


ID
2568487
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Manoel, dirigindo seu veículo, por distração, atropela a estudante universitária Cristine de 18 anos. Percebendo que não haviam testemunhas, evade-se do local, sem prestar socorro, para fugir da prisão em flagrante delito. Cristine morre. Manoel estará sujeito às penas do crime de homicídio

Alternativas
Comentários
  • GAB C:

     

    LEI 9.503

     

    Art. 302. Praticar homicídio CULPOSO na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é AUMENTADA DE 1/3 (um terço) À METADE, se o agente:          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

     

    Com o devido respeito à banca, "UM TERÇO À METADE" é diferente de "EM 1/3". 

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • Classificação da questão está errada. Só acertei porque estudo CTB! Não devia estar em direito penal essa questão!
  • *Percebendo que não havia testemunhas

  • Gabarito: Letra C

    Art. 121, § 4º, CP: No HOMICÍDIO CULPOSO, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO à vítima, não procura diminuir  as consequências do seu ato, ou FOGE PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE.

  •  

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - ART. 121, § 4° - CP

    § 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Na verdade o aumento pode ser de 1/3 à metade (de acordo com o artigo 302 do CTB. O CP só se aplica de forma subsidiária, logo os comentários dos colegas justificando pelo CP estão equivocados).

     

    Letra C é a mais correta, porém, questão passível de anulação.

     

  • Menos errada, letra C

    Observações:

    1ª - Em decorrência do princípio da especialidade, aplica-se, no casto da questão, o Código de Transito Brasileiro.

    2ª - O crime praticado pelo condutor foi o crime de Homicidio Culposo Majorado na direção de veiculo automotor

    CTB - Art. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          


    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;


    3ª - Essa questão gera dúvidas, pois a majorante vai de 1/3 até a metade, a não SOMENTE 1/3, existe uma diferença.
     

  • Homicídio culposo na direção de veículo automotor (302) + aumentativo (omissão de socorro) = pena aumentade de 1/3 à metade. 

     

    - compartilhando do mesmo pensamento do patrulheiro, a questão cita que será aumentade em 1/3. Na verdade a margem é de 1/3 à metade, o que pode ter sido um equívoco da banca. 

  • Até o momento da prática da ação aplica-se o 

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: (...)

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. 

    Logo: aplica-se então o Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    I (...)

    II (...)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

     

     

  •  

    culposo, com o aumento da pena em 1/3. 

  • Fiquei grilado, pois a majorante não é somente 1/3,mas sim de 1/3 até a metade, porém a mais correta seria a letra C.

    De acordo com o que falou nosso futuro amigo de estrada , Patrulheiro Ostensivo.

    Força!

  • Art. 302. Praticar homicídio CULPOSO na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

     

    #SomosTodosPRF

  • LETRA C

    Art. 302. Praticar homicídio CULPOSO na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         

    DEUS É FIEL!

  • Apesar de o gabarito ser a letra ( c ), no meu entendimento não há resposta, pois esse ( em 1/3, da pra inferir que só existe essa possibilidade ) 

  • Concordo, Fernando!

  • No caso em questão a majorante incide de 1/3 até metade e não apenas 1/3. De qualquer forma é a qustão menos errada.

    LUTEMOS

  • (C) Acetrei no chute.

  • GAB C GALERA! 

    OMISSAO DE SOCORRO 304 CTB 06 MESES A 1 ANO.( ENVOLVIDO EM ACIDENTE QUANDO NAOR FOR O CULPADO) FORMA AUTÔNOMA.

    OMISSÃO CARACTERIZADA COMO AUMENTO DE 1/3 A 1/2  >> ENVOLVIDO EM ACIDENTE E FOR O CULPADO ,CAUSANDO LESÃO OU HOMICÍDIO CULPOSOS.

    NAO ENVOLVIDO EM ACIDENTE >> ART 135 DO CP COM AUMENTO DA 1/2 SE LG OU TRIPLO SE MORTE.

    FORÇA!!!!

  • Resumo.

    Homicídio Culposo: detenção, de DOIS a QUATRO anos.

    Agravante de UM TERÇO à METADE: SEM Habilitação; Sobre faixa de pedestres; Não Prestar Socorro; Motorista (carga ou passageiro).

  • Lembrando que além de ser indiciado pelo art.302 Homicídio Culposo na direção de veículo automotor com o aumentativo da omissão de socorro, o condutor tb será indiciado no art 305 (evadir-se do local...) em concurso material com o art.302.

  • Questão capciosa.

    O aumento é de 1/3 a METADE.

    Ela não colocou a informação completa para confundi.

    Ainda mencionou na letra E a palavra DOBRO para confundirmos com a palavra METADE.

    Mais sabemos que não houve DOLO, não aumenta 2/3 e dobro não siguinifa metade... CORRETA Letra ¨C¨

  • GABARITO C.

     

    LEMBRE-SE QUE NÃO EXISTE HOMICIDIO DOLOSO NOS CRIMES DE TRÂNSITO E NÃO EXISTE AUMENTO DE PENA DE 2/3.

     

    AVANTE!!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • o AUMENTO de 1/3 será tanto para o resultado MORTE quanto ao resultado de lesão. ( AMBOS CULPOSOS ).

     

  • Lembrando que, além do homicídio culposo da direção de veículo automotor aumentado em um terço a matade pela omissão de socorro( art 302, 1º, lll), reposnderá em concurso(concurso material) com o crime do art.305.

  • Atenção!!


    NO CTB o crime de homicídio será SEMPRE CULPOSO..... se o cara QUISER, tiver DOLO de matar alguém, utilizando o veículo como arma, aí o CRIME é art 121 DO CÓDIGO PENAL , sai da esfera de trânsito.



  • GAB- C

    Art.302,III CTB.

    Além de cumular com o art 305 CTB

  • GAB: C

     

    Direto ao ponto

    - O homocício no trânsito previsto no CTB sempre será na modalidade CULPOSA, se for dolosa entrará nas regras do Código Penal.

    - Incidirá em causa de aumento de pena de 1/3 a 1/2 previsto no art. 302, §1º, III do CTB;

    - Poderá haver concurso com o crime de EVASÃO previsto no art. 305, onde o agente foge do local para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

     

    Alô você!

  • Só para complementar, vale acrescentar que nesse caso além do aumento de pena no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, Manoel, por fugir da responsabilidade civil e penal, também responderá pelo artigo 305 do CTB:

     

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Os artigos 304 e 305 do CTB não existem em concurso de crimes. Logo, se aconteceu o 302, houve a omissão de socorro- será causa de aumentativo como o próprio artigo traz como uma condição. No final o motorista responderá pelo 302 com aumento de pena (1/3 a 1/2) em concurso com o 305- evasão.

  • DICA que li em outra questão semelhante:


    Causas de AUMENTO de Pena em Homicídio e Lesão Corporal: S P F C


    Socorro

    Profissão

    Faixa

    Cnh



    obs: sou Corintiano, mas nessas horas vale (quase) tudo!


    Bons estudos!

  • Sem blá, blá, blá! direto ao ponto!

    CTB

    Art.302, § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:         

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;      

  • Gabarito: C

    Aumentativos da CTB, 1/3 a 1/2


    SPFC:

    S de omissão de SOCORRO

    P de no exercidio de sua PROFISSÃO conduzindo transporte de passageiros

    F na FAIXA de pedestres ou calçada

    C sem possuir CHN ou permissão

  •  Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    SENTA O FAIXO NA CALÇADA

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:       

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;        

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;     

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.       

    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

  • ART 302- Aumento de pena de 1/3 a 1/2 (SOFA CETRAN)


    SO: Socorro

    FA: Faixa de pedestre


    CE: Sem CNH

    TRAN: Transportes

  • Banca do porte da FCC colocando '...não haviam testemunhas." em uma questão...

  • ART 302- Aumento de pena de 1/3 a 1/2 SPFC

    Socorro

    Profissão

    Faixa

    CNH - Aumento de pena de 1/3 a 1/2

  • STF : NÃO incide a majorante no delito de HOMICIDIO CULPOSO, quando o agente FOGE DO LOCAL EM RAZÃO DE SÉRIAS AMEAÇAS DE LINCHAMENTO.

    OBS: CTB ABRANGE SOMENTE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA.

  • Jessika:

    "NÃO incide a majorante no delito de HOMICIDIO CULPOSO, quando o agente FOGE DO LOCAL EM RAZÃO DE SÉRIAS AMEAÇAS DE LINCHAMENTO."

    Não tem menção disso no CTB até onde me lembro.

     Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Há alguma resolução a respeito ou algo do tipo?

    Só lembro de ter uma decisão do STF (se não estou enganado), de que caso tenha sua integridade física colocada em risco a pena não deve ser aplicada (vi numa notícia)...Mas isso cairia no artigo 304, onde com causa justificada (como um possível linchamento) basta comunicar e solicitar auxílio à autoridade pública...e é algo que ainda parece estar em discussão em gerando diferentes entendimentos... Alguém tem informações mais precisas a respeito?

  • Art. 302, CTB. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    Penas: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I. não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II. praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III. deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV. no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    §3º. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    Penas: reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Macete mencionado pelo colega Bruno Trevisan Romero:

    Causas de AUMENTO de Pena em Homicídio e Lesão Corporal: S P F C

    Socorro

    Profissão

    Faixa/calçada

    CNH

    Reproduzindo para ver se eu mesma gravo hahaha

  • Causas de AUMENTO ( de 1/3 a 1/2) da pena nos crimes de HOMICÍDIO CULPOSO e LESAO CORPORAL CULPOSA. SOFA  C  TRAN

    SOcorro

    FAixa de pedestres

    CNH 

    TRANsporte de passageiros 

     

     

  • Deveria constar no enunciado: " 1/3 a metade"

  • A LEI TA DE 1/3 ATÉ A METADE

    ENTÃO É OBRIGATÓRIO SER DE 1/3 ? É O EXAMINADOR QUE VAI APLICAR A PORR@ DA PENA OU O JUIZ ? NÃO ENTENDI

  • FCC meu Deus... 1/3 ???????? 1/3 à metade.

  • Não consigo entender como as bancas conseguem cometer erros tão grosseiros. E, o pior é que não anulam as questões... Precisamos de uma lei para punir os abusos das bancas...

  • Aqui a gente vi pela menos errada. Não é 1/3, é 1/3 a 1/2. Alternativa C.

  • Uma banca que escreve “haviam testemunhas” não merece respeito kkkk
  • Desculpem colegas,mas vou discordar sobre acharem o gabarito errado. Se pararmos pra analisar '' Manoel estará sujeito às penas do crime de homicídio (...) há uma possibilidade, sim, de que ele tenha um aumento de somente 1/3 da pena já que o ctb diz que pode ser de 1/3 à metade, ou seja, é de 1/3 em diante até à metade. achei o gabarito correto.

  • Bruno Trevisan Romero.. Boa dica kkkkkkk
  • HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO VEICULAR

    Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    Pena de detenção e suspenção ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

    §1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente:

    III – Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    _____________________________________________________________________

    LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO

    Art. 303 Praticar lesão corporal culposa na direção do veículo automotor.

    Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º Aumenta-se a pena de 1/3 à metade se ocorre qualquer das hipóteses do §1º do art. 302.

  • Para os que estão reclamando: por mais ruim que seja esse tipo de questão pela banca é esse tipo de cobrança que separa o joio do trigo, pois, enquanto você briga com a banca, o outro candidato está decorando até as penas.

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    O crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor está tipificado no art. 302 do CTB. Vejamos:
    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     
    De acordo com a situação hipotética, o agente, por distração, atropela e mata a vítima. Diante da situação, foge sem prestar socorro. Em primeiro lugar, o CTB não prevê crime homicídio na direção de veículo automotor na modalidade dolosa, somente há previsão da modalidade culposa. A questão deixa claro que não havia intenção do condutor em atropelar a vítima, que ocorre por sua falta de dever de cuidado.
     
    Sobre as circunstâncias que aumentam a pena do crime do art. 302. De acordo com o §1º do art. 302, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;      
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         
    III - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO ACIDENTE;       
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
     
    Observe que o condutor deixou de prestar socorro à vítima deliberadamente, logo responderá pelo crime de homicídio culposo com aumento de pena, na forma do §1º do art. 302.
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA C

  • Já vi o cespe também cometendo esses errinhos "Haviam". Acontece nas melhores famílias

  • A única resposta possível para a questão é a letra C, apesar de eu discordar em partes.

    Quando a questão fala que o aumento de pena é de 1/3, ''parece'' que o ''tantum'' do aumento é fixo. A lei fala de que a causa de aumento de pena nesses casos é de 1/3 a 1/2; ou seja, uma variante.

    Tudo bem ! Como se trata de um questão de alternativas e temos que escolher a MAIS CORRETA, tá valendo, apesar de eu achar que pode sofrer uma interpretação não aceitável.

  • Que questão lixo. Aumento de pena é de 1/3 até a metade, e não 1/3

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Lembrando que é 1/3 à metade
  • Apenas no Homicídio Culposo e Lesão Corporal Culposa CTB:

    Majorantes 1/3 - 1/2

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.