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GAB C.
CP: Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Fortis Fortuna Adiuvat!
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Não cai no TJSP Interior 2018.
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DIFERÊNCIA DE CONTRABANDO E DESCAMINHO!!
contrabando: o particular importa ou exporta mercadoria cuja sua venda é proibida no Brasil, ou então, em quantidade superior a permitida em lei.
descaminho: é quando o particular importa ou exporta uma mercadoria legalmente permitida no país, entretanto,
não recolhe o tributo referente à importação, no momento em que esse cruza a aduana brasileira.
GABARITO: C
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Dá pra responder só com a paródia do Despacito ''DESCAMINHO'' de Sandro Caldeira.
Força!!
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Eu tô é MORTA com essa paródia, David Aline. Não consigo parar de assistir. hahahah
GABARITO: C
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DESCAMINHO= ENTRADA/SAÍDA
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Descaminho #VemDeRevisão
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; (
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
#SomosTodosPRFs
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Complementando, por ser oportuno:
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Conduta - Facilitar a prática de qualquer dos dois crimes (contrabando ou descaminho), seja por ação ou omissão. Só pode ser praticado pelo funcionário que POSSUI A FUNÇÃO DE EVITAR O CONTRABANDO E O DESCAMINHO.
Mas e se o funcionário não tiver essa obrigação específica? Responderá como partícipe do crime praticado pelo particular (contrabando ou descaminho),
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Gaba: C
Complementando mais um pouquinho:
Descaminho: cabe suspensão condicional do processo, porém não cabe transação penal
Contrabando
Não cabe:
- suspensão condicional do processo
- transação penal
Cabe: Prisão preventiva
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Algumas informações importante sobre: CRIME DE DESCAMINHO
Se o denunciado pelo crime de descaminho fizer o pagamento integral da dívida tributária, haverá extinção da punibilidade?
NÃO. Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho. STJ. 5ª Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555). Por quê? Antes, o STJ entendia que o crime de descaminho era material. Ocorre que, em 2013, a Corte decidiu rever sua posição e passou a decidir que o descaminho é delito FORMAL. Essa é a posição que vigora atualmente tanto no STJ como no STF.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é irrelevante, para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), o fato de o tributo ter ou não sido lançado definitivamente, bastando a entrada mercadorias no País sem o pagamento do imposto devido.
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Sem enrolação, mercadoria lícita: descaminho, ilícito: contrabando;
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Minha gente tem um detalhe que não entendi, no edital desse concurso tem Crimes contra a administração pública: resistência, desobediência e desacato. Esses outros tipos trazidos pela questão não estão no conteúdo programático...
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GABARITO C
Macete: o crime de descaminho é o de burlar o FISCO. O delito de contrabando é caracterizado pelo fato da mercadoria ser ilegal, no delito de descaminho a mercadoria é legal.
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NÃO CAI NO TJ INTERIOR #2018#
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Não cai no TJSP Interior 2018
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Olha o verbo cara, se o particular quer iludir, enganar, logo ele não quer pagar, quer sonegar.
Descaminho.
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DESCAMINHO
Art. 334. ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
GABARITO -> [C]
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imposto é roubo, sonegar é legítima defesa.
mentira, VIVA RFB! Guerreiros!
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Sabe aquele sujeito da esquina que vende o bom e velho Palermo por 2 reais? Está cometendo o crime de descaminho.
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Contrabando: Art. 334-A, CP. Importar ou exportar MERCADORIA PROIBIDA. Pena: reclusão, de dois a cinco anos. §1º. Incorre na mesma pena quem: I. pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II. importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III. reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; IV. vende, expõe à venda, mantêm em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V. adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. §2º. Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. §3º. A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Descaminho: Art. 334, CP. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena: reclusão, de um a quatro anos, §1º. Incorre na mesma pena quem: I. pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; II. pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; III. vende, expõe à venda, mantêm em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV. adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. §2º. Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. §3º. A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Je S.C., data vênia, importar cigarros sem pagar o devido imposto pode ser tanto DESCAMINHO quanto CONTRABANDO, será este quando a marca não for comercializada no Brasil e aquele quando for comercializada no Brasil. A marca PALERMO é proibida no Brasil, ou seja, considerar-se-á CONTRABANDO.
"Afora a conduta de importar cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem, amoldam-se ao delito de contrabando, em tese, as condutas de importar cigarros de marcas anteriormente comercializadas por fabricantes ou importadores que tiveram o registro especial cancelado, nos termos da Lei, e de importar cigarro que seja destinado à exportação.
No entanto, por vezes, a importação ou exportação do cigarro são realizadas irregularmente, sem que seja o caso de uma vedação legal quanto à mercadoria em si. Pode ocorrer, por exemplo, de a importação ser de cigarro que pode ser importado, mas sem o devido pagamento de tributos correspondentes à operação de comércio exterior." (Jus Brasil, Por Thathyana Weinfurter Assad)
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DESCAMINHO
Art. 334. ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
gb c
pmgo
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Esses dias estava estudando, lembrei da “crush”, e pensei:
“Para levar alguém para o descaminho, é só iludir ela...”
Tosco, mas funciona lol
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Para quem confundia como eu a diferença de descaminho ver o Video da música Despacito do Prof Sandro Caldeira
Descaminho = Despacito é o'' jeitinho malandro ''de iludir, enganar, sair ou entrar com produto permitido sem os devidos trâmites legais (sem pagamento de direito ou impostos)= 1 a 4anos
Ps : lembrar que a pena será aplicada em dobro se for transporte aéreo, fluvial pq ninguém merece viajar e ouvir essa musica do despacito até no avião
método tosco pra decorar : Vim(n) te falar que quem comete, em regra, crime de descaminho e contrabando não recebe baguete de presunto e queijo (princício da baguatela) na cadeia, só no caso de descaminho até 20 mil vc consegue comprar baguete cantando despacito na padaria
Em regra, é incabível tal princípio nos crimes contra a administração pública, salvo no crime de descaminho com valor inferior a 20 mil reais (atualmente pacificado STJ / STF + Súmula 599 STJ).
Já o contrabando=é hardcore desde o começo, eles não tão para brincadeira = importar ou exportar Produto não permitido = 2a 5 anos. Pena em dobro tamb no caso de transporte aéreo fluvial
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descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
equipara-se a esta conduta quem adquire, recebe ou oculta, MERCADORIA SEM DOCUMENTO OU COM DOCUMENTO FALSO
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A) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
B) Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
C) Descaminho: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
D) Sonegação de contribuição previdenciária: Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
E) Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência: Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
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Ou seja, tentar entrar ou sair com produtos permitidos sem os devidos trâmites legais (sem pagamento de direito ou impostos) caracteriza o DESCAMINHO.
>>> A pena será aplicada em dobro se crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Em regra, é incabível tal princípio nos crimes contra a administração pública, salvo nos crime de descaminho e tributário com valor inferior a 20 mil reais (atualmente pacificado STJ / STF + Súmula 599 STJ).
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De outro modo, importar ou exportar produtos proibidos caracteriza o CONTRABANDO.
>>> A pena será aplicada em dobro se crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Descaminho
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Contrabando
Importar ou exportar mercadoria proibida
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contrabando: A MERCADORIA É PROIBIDA NO PAÍS.
descaminho: A MERCADORIA É PERMITIDA, MAS DEIXA-SE DE PAGAR O TRIBUTO REFERENTE A IMPORTAÇÃO.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Descaminho
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Contrabando
Importar ou exportar mercadoria proibida
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Descaminho
ARTIGO 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
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descaminho é negar o imposto.
contra bando é tentar passar com mercadoria proibida.
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descaminho é negar o imposto.
contra bando é tentar passar com mercadoria proibida.
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Migué no imposto? Descaminho.
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Não cai no TJ-SP
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Sabe as lojas de importados no Instagram que vendem iPhone "barato"? Então, descaminho rs.
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Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
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STF: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00
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Salvo engano em nada cai no TJ SP ESCREVENTE E E NEM NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
Art. 335, CP – DEPOIS EU CORFIRMEI COM O ESTRATÉGIA E ELES FALARAM QUE O ART. 335 FOI REVOGADO. Atualmente ele foi completamente revogado. Nova lei de licitação = 14.133/2021.
Art. 334-A, CP – NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP. NÃO CAI NO ESCREVENTE DO TJ SP.
Art. 334, CP – NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP. NÃO CAI NO ESCREVENTE DO TJ SP.
Art. 337-A, CP. – NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP. NÃO CAI NO ESCREVENTE DO TJ SP.
Art. 335, CP. DEPOIS EU CORFIRMEI COM O ESTRATÉGIA E ELES FALARAM QUE O ART. 335 FOI REVOGADO. Atualmente ele foi completamente revogado. Nova lei de licitação = 14.133/2021.
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Para agregar: se os agentes transportaram, sem autorização, maços de cigarro → Cigarro é mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Logo, trata-se de CONTRABANDO.
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DESCAMINHO: A FRAUDE EMPREGADA PARA ILUDIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O PAGAMENTO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO OU CONSUMO. TUTELA-SE O ERÁRIO PÚBLICO (crime de NATUREZA FISCAL E TRIBUTÁRIA).
DESCAMINHO: ‘’É A FRAUDE TENDENTE A FRUSTAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O PAGAMENTO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO OU DO IMPOSTO DE CONSUMO (A SER COBRADO NA PRÓPRIA ADUANA) SOBRE MERCADORIAS.’’ (HUNGRIA).
CONTRABANDO: IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS CUJA ENTRADA OU SAÍDA DO PAÍS É ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE PROIBIDA. TUTELA-SE A SAÚDE, A HIGIENE, A MORAL, A ORDEM PÚBLICA E TRIBUTÁRIA E AS INDÚSTRIAS NACIONAIS, PROTEGIDAS PELAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS.
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GABARITO ''C''