SóProvas


ID
256852
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • NORMAS DA CORREGEDORIA
    CAPITULO II, SEÇAO II, SUBSEÇAO I


    A- ERRADA

    6. O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores
    excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se 
    horários de entrada e saída.

    B ERRADA


    10. Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de 
    informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será 
    elaborado um FICHÁRIO POR NOME DE AUTOR, o qual servirá como memória 
    permanente do Cartório. 

    10-A. Nos Ofícios de Justiça ainda não informatizados ou que, apesar de 
    informatizados, não estejam integrados ao sistema oficial, será elaborado um 
    FICHÁRIO INDIVIDUAL, destinado ao controle e registro da movimentação dos feitos, 
    devendo ser aberta uma ficha para cada processo. O fichário será organizado pelo 
    número do processo, em ordem crescente (1/99, 2/99, 3/99, etc.) e com subdivisão por 
    ano.

    C- CORRETA

    11. No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos 
    distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais 
    falimentares que serão registrados em livros especiais.

    D- ERRADA


    12. É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas 
    soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao 
    término do livro formado (modelo próprio).

    E- ERRADA


    12.1. Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial fica 
    dispensada a impressão do livro de registro geral de feitos. As 
    anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema. 
  • a) O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se os escreventes- -chefes, o escrivão-diretor e o oficial maior do Cartório, consignando-se horários de entrada e saída.
    O livro Ponto devera ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
     
     b) Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado um FICHÁRIO POR NOME DO RÉU, exceto nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais.
    Nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais, somente serão abertas fichas em nome dos réus.



    c) No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais. (PERFEITO) GABARITO (C).
     
     d) É expressamente vedada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas.
    É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).
     

    e) Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial será obrigatória a impressão do livro de Registro Geral de Feitos.


    Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial, fica dispensada a impressão do Livro de registro geral de feitos. 
    ***As anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema. 
     
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I – NSCGJ

    Texto atualizado até 11/02/2014


    *alternativa A;


    Art. 25. Implantado o sistema de controle de ponto biométrico, as duas fichas individuais (modelo próprio) utilizadas anteriormente para cada funcionário da Comarca, uma para controle de frequência e outra para a transcrição resumida de todas as ocorrências pertinentes à vida funcional, permanecerão arquivadas na Seção ou Diretoria de Administração Geral ou na unidade de lotação do servidor, para eventual consulta ou expedição de certidão, pelo prazo de cinco anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda.


    Art. 33. Os servidores registrarão diariamente, na entrada e saída, o ponto biométrico, salvo exceções definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça e observada a regulamentação pertinente.


    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;


  • ...(continuando)


    Art. 641. Sem prejuízo da manutenção dos mesmos registros no cartório principal, os Anexos de Juizados Especiais contarão com os seguintes livros, para os atos realizados no próprio Anexo:

    VI - ponto dos escreventes e agentes judiciários que atuam nos Anexos, se inexistente o registro eletrônico de ponto biométrico;

    VII - ponto dos oficiais de justiça que atuam nos Anexos, se inexistente o registro eletrônico de ponto biométrico;


    Art. 802. Os assistentes sociais e os psicólogos judiciários executarão suas atividades profissionais junto às Varas da Infância e da Juventude, de Família e das Sucessões e Violência Doméstica.

    § 4º Os técnicos assinarão ponto ou acionarão o ponto biométrico diariamente nas Varas da Infância e Juventude ou com competência para tal matéria.


    Art. 994. Incumbe ao oficial de justiça:

    II - comparecer diariamente ao ofício ou setor correspondente ao juízo em que lotado, registrar presença em livro de ponto ou ponto biométrico, e aí permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado, ressalvada a fixação de periodicidade diversa para registro da presença, a cargo do Corregedor Permanente da unidade judiciária a que vinculado o oficial de justiça, à vista de fundamentada análise das peculiares condições de serviço e vedada ausência de registro da presença por dois ou mais dias úteis consecutivos, o que deverá ser objeto de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça;


    Art. 1.050. Os oficiais de justiça registrarão ponto na SADM segundo escala aprovada pelo juiz corregedor permanente, vedada ausência de registro da presença por dois ou mais dias úteis consecutivos, e deverão manter cadastro atualizado, notadamente quanto a números de telefones, endereço físico e eletrônico para contato a qualquer momento durante o expediente, se necessário, sob pena de responsabilidade.


    Art. 1.090. A SADM manterá os seguintes livros e classificadores obrigatórios:

    I – livro de ponto, onde não houver ponto biométrico;

  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I – NSCGJ

    Texto atualizado até 11/02/2014


    *alternativa B
    ;


    "Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas."

  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I –NSCGJ

    Texto atualizado até 11/02/2014


    *alternativas  "c"   e   "e";


    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    IV -Livro deRegistro Geral de Feitos, com índice,senão estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;


    Art. 299. Os ofícios de justiça das Varas das Execuções Fiscais daCapital escriturarão oslivros comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça em geral e,enquanto não integrados ao sistema informatizado SAJ, livro de registro geral de feitos.


    Art.300. O Livro Registro Geral de Feitos:

    I -poderá ser feito em meio digital com, no mínimo, duas cópias de segurança,armazenadas em locais distintos;

    II - poderá ser único para todas as distribuições, sejam elas manuais ou informatizadas,incluindo assim todo e qualquertipo de dívida em execução e também os embargos de terceiros ou outras açõesespeciais.


    Art. 324. As petições iniciais de execuções fiscais,materializadas ou enviadas por meio eletrônico, após verificação do seu aspectoformal, poderão ser recebidas por ordem de serviço em que constará a quantidadede petições distribuídas, a numeração delas e a íntegra da decisão judicial deprocessamento, de tudo certificando-se nos autos e/ou anotando-se no sistema informatizado.

    § 2º Emitida a ordem de serviço e o relatório de consistência, ochefe de seção Judiciária ou o escrivão Judicial, com senha especial,confirmará a efetiva distribuição eletrônica, somente então sendo gerado o Livro Registro Geral de Feitos em meiodigital.


    Art. 757. Todas as comunicações, relatórios, requerimentos ouportarias que ensejem a instauração de qualquer procedimento serão registrados no sistema informatizado ou, quando ainda não implantado no ofício dejustiça, no livro registrogeral de feitos.


    Art. 190. Além dos livros comuns e obrigatórios aos ofícios dejustiça, os ofícios de justiçacíveis terão, quando for ocaso e na impossibilidade de utilização do sistema informatizado oficial,o livro de registro de inquéritosjudiciais falimentares.

    Parágrafoúnico. O índice do livro registro de inquéritos judiciais falimentares conteráo nome do empresário individual ou da sociedade empresária falida e de todos osseus sócios, com expressa menção daqueles que forem eventualmente denunciados.

  • ...(continuação)


    Art. 291.Serão cadastrados no sistema informatizado,para cada processo: a data da distribuição; a qualificação dos executados, com os nomes completos e número do RG e do CPF, se pessoas físicas, firma ou denominação e CNPJ, se pessoas jurídicas; o endereço dos executados; a natureza da ação; o número do processo; o número da certidão da dívida ativa; o valor da causa; a natureza do crédito em execução; número do registro, do livro e das folhas do registro de sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais, quando em sentido diverso não dispuserem estas Normas de Serviço; anotações sobre recursos; a data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão; o arquivamento; e outras informações que se entender relevantes.

    § 1º Os dados mencionados neste artigo, relativos às partes, causa de pedir, e pedido, sempre constarão das petições iniciais, materializadas ou enviadas por mídias eletrônicas, salvo absoluta impossibilidade de seu fornecimento pela exequente.

    § 2º As anotações relativas ao andamento dos processos serão fidedignas, claras e atualizadas, observado o padrão de andamento, de forma a refletir o atual estado do processo.

    § 3º A anotação relativa a arquivamentos mencionará a data deste, seu fundamento legal e o número do pacote.


    Art. 292. Oslivros de registro de execuções fiscais,empregados pelos ofícios judiciais anteriormente à implantação do sistema informatizado oficial, serão conservados por tempo indeterminado, admitindo-se, todavia, sua inutilização, desde que todos os dados deles constantes sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TOMO I – NSCGJ

    Texto atualizado até 11/02/2014


    *alternativa d;


    Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do juízo, serão visitados uma vez por mês (art. 66, inciso VII, da LEP).

    § 2º A inspeção mensal será registrada em termo sucinto no Livro de Visitas e Correições, podendo conter unicamente o registro da presença, sem prejuízo do cadastro eletrônico da inspeção perante o Conselho Nacional de Justiça e, após sua lavratura, cópia será encaminhada à autoridade administrativa da unidade prisional, para arquivamento em livro de folhas soltas.


    Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

    § 1º A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.


    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;


    Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.

    Parágrafo único. As folhas soltas, uma vez completado o uso, serão imediatamente encaminhadas para encadernação.


    Art. 67. Formarão o Livro de Visitas e Correições os originais, devidamente assinadas, das respectivas atas.

    Parágrafo único. O Livro de Visitas e Correições, cumprindo os requisitos dos demais livros obrigatórios, será organizado em folhas soltas em número de 50 (cinquenta).

  • Muito boa as atualizações, Isaque!!

    Valeu!
  • Não existe o artigo da resposta correta no presente edital.

  • B- incorreta Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.1

    § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

  • Gabarito: C

     

    A) O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
       b) Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado um FICHÁRIO POR NOME DO RÉU, exceto nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais. Nos ofícios dejustiça criminaisdo JECRIMdo júri e das execuções criminais, somente serão abertas fichas em nome dos réus.
    c) No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais. CORRETA
    d) É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltasdatilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).  
    e) Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial será obrigatória a impressão do livro de Registro Geral de Feitos.
    Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial, fica dispensada impressão do Livro de registro geral de feitos.Sendo que as  anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema.   

     

    Bons estudos!

  • Questão DESATUALIZADA – NSCGJ - 2017 - A alternativa correta está revogada, só a letra a e b tem artigo correspondente sobre o assunto. 

     

    a)     O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se os escreventes- -chefes, o escrivão-diretor e o oficial maior do Cartório, consignando-se horários de entrada e saída.

     

    Norma atual 64 – III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

     

      b) Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado um FICHÁRIO POR NOME DO RÉU, exceto nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais. Revogado 10 e 10.1 – a).

     

    Norma atual - Não se elabora mais fichário - Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados. REGISTROS à SISTEMA INFORMATIZADO – VEDADA ELABORAÇÃO DE FICHA.  § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário POR NOME DE AUTOR, até então materializadas em papel, PODENDO INUTILIZÁ-LAS desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.  PODE DESCARTAR AS FCHAS SE TRANSCREVER OS DADOS PARA O SISTEMA PARA FACILITAR EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO.

     

     c) No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais. Revogado 11.

     

     d) É expressamente vedada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas. Revogado 12.

     

     e) Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial será obrigatória a impressão do livro de Registro Geral de Feitos. Revogado 12.1.

  • a) Errada -  Os servidores registrarão diariamente na entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico. Salvo exceções da Presidência do Tribunal de Justiça e observada a regulamentação pertinente.

    b)  Errada -  Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    c) CORRETA: No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais.

    d) Errada : É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).  

    e) Errada: Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial, fica dispensada a impressão do Livro de registro geral de feitos.Sendo que as  anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema.   

  • --------------------

    NORMAS DA CORREGEDORIA

    CAPITULO II, SEÇAO II, SUBSEÇAO I

    6. 

    10.

    10-A.

    11.

    12.

    12.1. (Norma Antiga)

    --------------------

    NORMAS DA CORREGEDORIA (Norma Atual)

    CAPITULO II, SEÇAO II (04-02-2020)

    CAPÍTULO II

    DA FUNÇÃO CORRECIONAL 

    Seção II 

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Art. 20. Haverá em cada serventia judicial, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional um livro de visitas e correições no qual serão lavrados os respectivos termos.

    Art. 21. Na última folha utilizada dos autos, livros e classificadores que examinar, lançará o Juiz Corregedor Permanente o seu "visto em correição".

    Art. 22. Poderá o Corregedor Geral da Justiça, os Juízes Assessores da Corregedoria Geral ou o Juiz Corregedor Permanente determinar que livros, classificadores e autos sejam transportados para onde estejam a fim de aí serem examinados.

    Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

    I - registro de feitos administrativos;

    II - registro de portarias e ordens de serviço, com índice;

    III - registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

    IV - protocolo de autos e papéis em geral;

    V – Suprimido.

    § 1º A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.

    § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

    § 3º Revogado.

    § 4º A Administração Geral do Fórum será responsável pelo controle patrimonial de todos os bens existentes no edifício do fórum, com registro de objetos, móveis e pertences do Estado em sistema informatizado apropriado para tal.

    Art. 24. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores:

    I - para cópias de ofícios expedidos;

    II - para ofícios recebidos;

    III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

    Parágrafo único. Aplicam-se aos classificadores previstos neste artigo as disposições constantes da Subseção II da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço.

    Art. 25. Implantado o sistema de controle de ponto biométrico, as duas fichas individuais (modelo próprio) utilizadas anteriormente para cada funcionário da Comarca, uma para controle de frequência e outra para a transcrição resumida de todas as ocorrências pertinentes à vida funcional, permanecerão arquivadas na Seção ou Diretoria de Administração Geral ou na unidade de lotação do servidor, para eventual consulta ou expedição de certidão, pelo prazo de cinco anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda.

  • Procedem Apenas as Seguintes Assertivas

    Com base nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

    A) O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se os escreventes- -chefes, o escrivão-diretor e o oficial maior do Cartório, consignando-se horários de entrada e saída.

    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

    I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;

    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

    IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.

    --------------------

    B) Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado um FICHÁRIO POR NOME DO RÉU, exceto nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais.

    Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

    § 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.

    § 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas.