SóProvas


ID
256855
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na hipótese de o oficial de justiça pretender entrar em férias, aplica-se a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • comentários site do prof Douglas http://www.professordouglas.com/2010/08/correcao-escrevente-tjsp-2010-parte-vii.html

    CORREÇÃO - ESCREVENTE TJSP 2010 - PARTE VII

     
    Na hipótese de oficial de justiça pretender entrar em férias, aplica-se a seguinte regra: 

    A) não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala.

    B) o oficial deverá devolver todos os mandados recebidos desde os trinta dias anteriores à data do seu início de férias, para que estes sejam redistribuídos.

    É vedada expressamente a baixa para redistribuição.

    C) deverá cumprir todos os mandados recebidos por carga até dez dias antes do início de suas férias.

    D) deverá cumprir todos os mandados recebidos até o último dia do exercício, devendo, na hipótese de não conseguir dar cumprimento, devolver os que sobraram para redistribuição.

    É proibido devolver os mandados sem cumprimento.

    E) somente poderá entrar em férias se tiver no máximo dez mandados sem cumprimento, obrigando-se a dar prioridade no seu cumprimento quando do retorno de suas férias.

    Não pode entrar em férias com mandado em mãos.

    Gabarito: A

    Item 20.1 das NSCGJ: Não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão eles os mandados anteriormente recebidos, só podendo entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição. 


    Os Oficiais de Justiça só poderão gozar suas férias caso não estejam com nenhum mandado para cumprimento em mãos. Para que isso seja possível, os Oficiais não recebem mandados nos 15 dias anteriores às suas férias. Desta forma, eles têm pelo menos 15 dias para terminar todo o serviço.

    Se não fosse assim, seria dificílimo o Oficial de Justiça cumprir todos os mandados antes de iniciar o gozo de férias, uma vez que estaria obrigado a fazer todos os mandados recebidos no dia anterior ao afastamento.

    Ressalte-se que as férias são gozadas conforme uma escala previamente estabelecida, de forma a evitar que todos os Oficiais de Justiça saiam de férias na mesma ocasião.

    Demais disso, é proibida (vedada) a devolução (baixa) dos mandados para redistribuição, ou seja, encaminhamento a outro Oficial de Justiça.
  • Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - atualizada (2014)

    Art. 996. Antes de entrar em gozo de licença ou qualquer outro afastamento, o oficial de justiça devolverá todos os mandados em seu poder, observado, quanto a férias, o § 1º deste artigo.

    § 1º Os oficiais de justiça não receberão mandados nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão os mandados anteriormente recebidos, e só poderão entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.

    § 2º O prazo previsto no § 1º será reduzido para 5 (cinco) dias antes do recesso de fim de ano, regulado pelo Provimento CSM nº 1948/2012, se as férias marcadas em escala formarem com o recesso período ininterrupto de descanso.


  • Pelo que eu to vendo...cada prova do TJ-SP a VUNESP cobra artigos diferentes das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça? Tem um monte de exercicio que to achando cujos artigos não cairam no TJ-SP 2017...assim não da. To provendo o TJ-SP interior cobrar artigos diferentes de novo ¬¬

  • Não cai no TJ SP 2017- Interior

  • Desatualizada !!!

  • você pode ficar até quase 5 meses sem fazer nada, caso tenha 5 anos
    voce volta do recesso de fim de ano, emenda ferias e depois licença prêmio

    5 dias antes do recesso param de receber mandados
    15 dias antes das ferias e licença param de receber mandados e se tiver algum da para os outros servidores resolverem

  • Art. 996. Antes de entrar em gozo de licença ou qualquer outro afastamento, o oficial de justiça devolverá todos os mandados em seu poder, observado, quanto a férias, o § 1º deste artigo.

    § 1º Os oficiais de justiça não receberão mandados nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão os mandados anteriormente recebidos, e só poderão entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.

    § 2º O prazo previsto no § 1º será reduzido para 5 (cinco) dias antes do recesso de fim de ano, regulado pelo Provimento CSM nº 1948/2012, se as férias marcadas em escala formarem com o recesso período ininterrupto de descanso.

    Alternativa A

  • Doge Concurseiro, esta questão tem 8 anos.. as coisas mudam...

  • Não cai no TJ SP 2020

  • Para quem estuda para o Escrevente:

    • São sempre 05/06 questões das Normas da Corregedoria. 

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    ATENÇÃO:

    Houve alteração recente dessas normas em Abril de 2021 (15/2021). Para quem está estudando com base no edital 2017/2018.

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    Sim realmente não é a mesma coisa que cobram, mas já dá para ter uma base.

    O artigo 996, por exemplo não caiu nos anos de 2017 / 2018.

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    EDITAL INTERIOR - 2018

    MATÉRIA:

    Tomo I - Capítulo II - Seção I - Subseção I e II (Art. 5 ao 18)

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII; (Art. 26 ao 29 // Art. 46 a 86)

    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III; (Art. 87 a 99)

    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX; (Art. 103 a 142 // Art. 157 a 189 - G)

    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V; (Art. 1.189 a 1.195 // Art. 1.220 a 1.227)

    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII (Art. 1.228 // Art. 1.237 a 1.239 // Art. 1.243 // Art. 1.265)

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    Edital Capital - 2017

    Matéria:

    Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;

    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;

    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;

    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;

    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.

    ______________________________________________________________

    Edital Interior - 2015

    Matéria:

    Tomo I – Capítulo II: Seção II;

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;

    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;

    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;

    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V;

    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII

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    Edital 2014

    Matéria:

    Tomo I – Capítulo II: Seção II;

    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII, VIII – subseções I e II, IX a XV, XVII a XIX.

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    Edital de 2010

    Matéria:

    Tomo I - Capítulo II: Seção II - Subseção I; Seção III - itens 33 a 50, 84 a 101, 106 a 108. 

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    Sim realmente não é a mesma coisa que cobram, mas já dá para ter uma base.

    O artigo 996, por exemplo não caiu nos anos de 2017 / 2018.

    Qualquer erro me enviar mensagem.

  • Alternativa A

  • A questão aborda o artigo 996 -> Não é cobrado pelo edital do TJ-SP 2021.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021!!!

  • NÃO CAI NO TJSP 2021