SóProvas


ID
256858
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • comentários do site do professor Douglas
    http://www.professordouglas.com/2010/08/correcao-escrevente-tjsp-2010-parte.html

    Assinale a alternativa correta, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

    A) são vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.

    É expressamente permitida.

    B) as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Cinco dias úteis é o correto.

    C) dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus emails institucionais.

    Abrir diariamente, não semanalmente.


    D) certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados.

    Na verdade, pelo Diretor de Serviço/Escrivão Diretor

    E) fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Gabarito: E 
      
    Item 44.1 das NSCGJ: Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. 


    Foi proibida a utilização de chancela ou qualquer forma de assinatura mecânica do juiz. 

    Era possível encontrar carimbos com a assinatura do juiz, para ser usada de forma mecânica.

    A propósito, a assinatura do Delegado de Polícia do CIRETRAN utilizada nas Carteiras de Habilitação é do tipo mecânica. 

    Ficou totalmente proibido esse expediente no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
     
  •  a) São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.(ERRADO)
    As anotações de “sem efeito” deverão sempre estar datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos. (CERTO)
    b) As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido. (ERRADO)
    As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.(CERTO)
    c) Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mails institucionais. (ERRADO)
    Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir diariamente os seus e-mails institucionais. (CERTO)  
    d) Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados.(ERRADO)
    Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escrivães-diretores, logo depois de lavrados.(CERTO)
       e) Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. (PERFEITO).
    GABRITO LETRA (E).
  •  kali - a escrevente

    Muito cuidado! A respeito do prazo das certidões (em breve relatório ou de inteiro teor) o prazo é de 5 dias, mas NÃO SÃO ÚTEIS !!

  • Somente para complementar as respostas com os itens do código de normas:

    a) 37.

    b) 40.1

    c) 40.3

    d) 43.

    e) 44.1
  • Pessoal, 
    de acordo com o site: http://www.tjsp.jus.br/Download/ConhecaTJSP/NormasJudiciais/NSCGJTomoITachado.pdf
    o
     item 40.3. que se refere às obrigações dos senhores diretores de cartórios, foi revogado. (Revogado pelo Provimento CG nº 31/2012). 
    Acho que agora eles não precisam mais abrir os seus emails diariamente...
  • somente para constar: o Provimento CG 31/2012 realmente revogou o item 40.3, mas no texto deste provimento permanece a obrigatoriedade da leitura diária por parte do escrivão dos e-mails instituicionais. Deste modo:

    Fonte:  DJE. Cad. 1. Adm de 24.10.2012. P. 3 a 5.
    24/10/2012
    Provimento CG N° 31/2012: Altera as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
    RESOLVE:

    Artigo. 2º - Revogar o subitem 40.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

    206. “Os titulares e responsáveis por e-mail funcional devem acessar diariamente a caixa postal própria e a da respectiva Unidade, bem como proceder ao periódico esvaziamento.”
    Artigo 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


    BONS ESTUDOS!
  • Normas da Corregedoria (atualizada - 2014)

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.


  • Gabarito E

    Item A)  Errado

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas: 

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões; 

    II - anotações de “sem efeito”; 

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório. 

    .

    Item B) Errado

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça. 

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    .

    Item C) norma antiga

    .

    Item D) norma antiga

    .

    Item E) Correto

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • GABARITO LETRA E

     

    Sobre a letra C:

    Art. 32. São ainda deveres do escrivão judicial:
    I - distribuir os serviços entre os servidores do ofício de justiça segundo a categoria funcional de cada um;1
    II - consultar diariamente o Diário da Justiça Eletrônico, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores;
    III - abrir diariamente a caixa postal (e-mails) própria e o do ofício de justiça, pelo menos uma vez no início e uma vez antes do término dos trabalhos, e proceder ao periódico esvaziamento, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores quanto às respectivas caixas postais.

  • o artigo 32 não consta no edital mais

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Devem ser evitadas. Quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com assinatura de quem as haja lançado nos autos  -  São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.

     

    ERRADA - Serão expedidas no prazo de 5 dias contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento - As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

     

    ERRADA - diariamente  - Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mailsinstitucionais.

     

    ERRADA - Art. 84 - Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais, conterão de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que o lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação - Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados.

     

    CORRETA - Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • NA ESCRITURAÇÃO É VEDADA:

     

    - UTILIZAÇÃO DE BORRACHA OU RASPAGEM POR OUTRO MEIO MECÂNICO, BEM COMO O USO DE CORRETIVO, DETERGENTE OU OUTRO MEIO QUÍMICO DE CORREÇÃO;

    - A ASSINATURA DE ATOS OU TERMOS EM BRANCO, TOTAL OU PARCIALMENTE;

    - A UTILIZAÇÃO DE ABREVIATURAS, ABREVIAÇÕES, ACRÔNIMOS, SIGLAS OU SÍMBOLOS, EXCETUANDO-SE AS FORMAS CONSAGRADAS PELO VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO DA LINGUA PORTUGUESA DA ACADEMIA DE LETRAS, AS ADOTADAS POR ÓRGÃO OFICIAIS E AS CONVENCIONADAS POR DETERMINADA ÁREA DO CONHECIMENTO HUMANO; 

    - A UTILIZAÇÃO DE CHANCELA, OU QUALQUER RECURSO QUE PROPICIE A REPRODUÇÃO MECÂNICA DA ASSINATURA DO JUIZ.

  • LETRA E

     

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    [...]

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • VEDADA: BORRACHA; ASSINATURA DE TERMOS EM BRANCO; UTILIZAÇÃO DE ABREVIATURAS; REPRODUÇÃO MECÂNICA DA  ASSINATURA DO JUIZ

    EVITADAS: ENTRELINHAS, ERROS DE DIGITAÇÃO, OMISSÕES, EMENDAS, RASURAS OU BORRÕES; ANOTAÇÕES DE SEM EFEITO; ANOTAÇÕES A LÁPIS NOS LIVROS E AUTOS DE PROCESSO, MESMO QUE A TÍTULO PROVISÓRIO.

  • o que é chancela ?

  • Bibi G., chancela é um selo, um timbre ou carimbo, com o objetivo de validar um documento contendo informações importantes. A chancela pode reproduzir a assinatura de uma autoridade para comprovar a veracidade dos dados de um documento.

     

    Fonte: www.significados.com.br/chancela

  • Assinale a alternativa correta, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

     

     a)

    São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

     b)

    As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Art. 104 § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

     c)

    Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mails institucionais.

    Fora do edital

     d)

    Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados.

    Art. 84. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

     e)

    Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Art. 82. Na escrituração é vedada: IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Parte inferior do formulário.

    Gab. E

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gab E

    Art 82°- Na nescrituração é vedada:

    I- a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correição.

    II- a assinatura ou termos em branco, total ou parcialmente.

    III- a utilização de abreviaturas , abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Poutuguesa da Academia Brasileira de Letras,as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano

    IV- a utilização de chancela ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz

  • Pessoal, estou com vários cadernos separados por assunto com foco no TJSP interior 2018, quem quiser me seguir para podermos compartilhar, caso tenham também... valeu #rumoàposse :) boa sorte!!

  • a) Errada. As anotações de “sem efeito” deverão sempre estar datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos. 

    b) Errada - As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    c) Errada - Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir diariamente os seus e-mails institucionais.

    d) Errada - Art. 84. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

    e) CERTA - Art. 82. Na escrituração é vedada: 
    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção; 
    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente; 
    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano; 
    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

     

  • GABARITO: E

     

     

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    __________________________________________

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • Artigo 82, das NCGJ, TOMO I:

    Na escrituração é vedada: IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • -----------------------------------------------------

    C) Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mails institucionais. (Norma Antiga)

    Art. 32. São ainda deveres do escrivão judicial:

    I - distribuir os serviços entre os servidores do ofício de justiça segundo a categoria funcional de cada um;

    II - consultar diariamente o Diário da Justiça Eletrônico, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores;

    III - abrir diariamente a caixa postal (e-mails) própria e o do ofício de justiça, pelo menos uma vez no início e uma vez antes do término dos trabalhos, e proceder ao periódico esvaziamento, exigindo o mesmo procedimento dos demais servidores quanto às respectivas caixas postais.

    -----------------------------------------------------

    D) Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados. (Norma Antiga)

    Art. 84. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

    § 1º O escrivão certificará a autenticidade da firma do juiz que subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exercício no juízo, nas seguintes hipóteses:

    I - na expedição de alvarás de soltura, mandados ou contramandados de prisão, requisições de preso e demais atos para os quais a lei exige certificação de autenticidade;

    II - quando houver dúvida sobre a autenticidade da firma.

    § 2º Nos ofícios de justiça contemplados com sistema informatizado oficial, que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital, dispensa-se a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.

    -----------------------------------------------------

    E) Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. [Gabarito]

  • Assinale a alternativa correta, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

    A) São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos.

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    § 1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

    § 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

    -----------------------------------------------------

    B) As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Art. 104. - A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    § 4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

    § 5º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.

  • COMPLEMENTANDO...

    ESCRITURAÇÃO:

    EVITADAS: (podem ocorrer)

    >Entrelinhas;

    >Erros de digitação;

    >Omissões;

    >Emendas;

    >Rasuras;

    >Borrões;

    >Anotações "sem efeito";

    >Anotações a LÁPIS.

    VEDADAS: (não podem ocorrer)

    >Borracha;

    >Raspagem;

    >Corretivo;

    >Detergente;

    >Outro meio químico de correção;

    >Assinatura em branco;

    >Abreviaturas;**

    >Abreviações;**

    >Acrônimos;**

    >Símbolos;**

    >Siglas;**

    >Chancela ou outro de reprodução mecânica da assinatura do JUIZ.

    **HÁ RESSALVAS

  • Lembrem:

    ---> Prazo para certidão direcionada aos particulares 5 dias.

    ---> Prazo para certidão entre ofícios de justiça 5 dias úteis.

    #TJSP2021

  • Art. 82. Na escrituração é vedada:

    -a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    -a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    -a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    -a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

  • Essa letra C é pacabá hahahahhahaha

  • >> reprodução mecânica da assinatura do juiz é vedada (Art. 82, IV)

    Art. 82/ IV - Vedada a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    .

    .

    >> ao escrivão é permitida a autenticação mecânica. (Art. 66)

    Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.

  • Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões

    II - anotações de “sem efeito”; 

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório. 

    § 1o Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada

    § 2o As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos. 

    Art. 82. Na escrituração é vedada: 

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano; 

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. 

    Escrituração

    Deve:  

    Papel em branco ou ser reciclado 

    Será sempre feita em vernáculo, preferencialmente meio eletrônico 

    Números expressos- algarismo e por extenso 

    Espações em brancos serão inutilizados 

    Assinaturas- imediatamente após lavratura do termo 

    Evitada:   

    Entrelinhas/ erros de digitação/ omissões/ rasuras/ borrões 

    Anotações de sem efeito 

    Anotações à lápis 

    Vedada

    Borracha ou raspagem 

         Assinatura de atos em branco 

         Abreviações/ siglas/ símbolos 

         Chancelas 

  • Escrituração

    Deve:  

    > Papel em branco ou ser reciclado 

    > Será sempre feita em vernáculo, preferencialmente meio eletrônico 

    > Números expressos- algarismo e por extenso 

    > Espações em brancos serão inutilizados 

    > Assinaturas- imediatamente após lavratura do termo 

    Evitada:   

    > Entrelinhas/ erros de digitação/ omissões/ rasuras/ borrões 

    > Anotações de sem efeito 

    > Anotações à lápis 

    Vedada

    >Borracha ou raspagem 

    >Assinatura de atos em branco 

    >Abreviações/ siglas/ símbolos 

    >Chancelas 

    A glória será eterna para aqueles que a buscam incessantemente.

  • a- São vedadas as anotações de "sem efeito" nos autos. evitadas

    b- As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido. 5 dias

    c- Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir semanalmente os seus e-mails institucionais. diariamente

    d- Certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escreventes-chefes, logo depois de lavrados. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação.

    e-Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.