SóProvas


ID
256861
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão, via de regra, exceder, em cada volume,

Alternativas
Comentários
  • Segundo as Normas da corregedoria Geral da Justiçã do Estado de São Paulo:

    Item 47.2 Poderá, entretanto, formar-se um só volume para encerrar uma única peça processual que contenha mais de 200 (duzentas) folhas.


    Bons estudos!
  • Capítulo II, item 47: 
    Os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz.
  • Observação:

    Muito cuidado para não confundir.

    9. No livro de   VISITAS e CORREIÇÕES...
    9.1 ... deverá ser organizado em folhas soltas em número de 50.
  • Normas da Corregedoria (atualizadas 2014)

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, SALVO determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    GABARITO -> [D]

  • Pessoal, cuidado para não confundir LIVRO DE CORREIÇÕES X AUTOS DOS PROCESSOS:

    LIVRO DE CORREIÇÕES = NÃO excederá 100 folhas

    AUTO DE PROCESSOS = NÃO excederá 200 folhas

     

    SE VOCE NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!
     

  • Essa questão só eu contei que apareceu 03 vezes no histórico de provas da Vunesp para Escrevente...

  • QUESTÃO XODÓ DA VUNESP:

     os autos de processos não poderão, via de regra, exceder, em cada volume, 200 FOLHAS, exceto decisão judicial que determine o contrario;

     

    Para lembrar pense: Imagine se todo o auto fosse em um livro só, imagine o tamanho que não ia ficar '-'

  • GABARITO D 

     

    Livro de visitas e correições: até 100 folhas 

    Autos do processo: até 200 folhas

  • LETRA D

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

  • Os AUTOS são ALTOS ---> 200 Folhas

    Livro de visitas e Correições --> 100 folhas

  • Gab D

    Autos do processo- Não exceder 200 folhas

    Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas.

  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    Alternativa D

  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    Alternativa D

     

    Gab D

    Autos do processo- Não exceder 200 folhas

    Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas.

  • Alternativa D

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

     

    Atenção:

    Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas. (Art. 67, § 2º) Cobrado na prova de 2013.

  • Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.

    § 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.

    § 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.

    Art. 68. O Livro Protocolo de Autos e Papéis em Geral, com tantos desdobramentos quantos recomendem a natureza e o movimento do ofício de justiça, destina-se ao registro da entrega ou remessa, que não impliquem devolução e, excepcionalmente, para o uso estabelecido no artigo 69, § 3°.5 

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    § 1º O encerramento e a abertura dos novos volumes serão certificados em folhas regularmente numeradas, prosseguindo-se a numeração sem solução de continuidade no volume subsequente.

    § 2º A numeração ordinal indicativa de novos volumes será destacada nas respectivas autuações e anotada na autuação do primeiro volume.

  • Resumo:

    a) Autos do processo - Não exceder 200 folhas

    b) Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas

  • Pessoal, para vocês não esquecerem mais e levar pro dia da prova:

    Livros de Correições → Cem (100) folhas

    Livro de processos → 200 folhas

    Óbvio que há exceções rsrs Imagine que eu vá encadernar um livro de correições e fique com 101 folhas. Não faz sentido você fechar um com 100 e abrir outro livro só com 1 folha. Você pode fechá-lo com mais ou menos folhas, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 67.

  • Alternativa D

  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

  • Autos de processo: 200 folhas

    Livros de Correição: 100 folhas

    Autuação: 24h

    Conclusão: 1dia

    Processos não ficam parados por mais de: 30 dias

    Certidão de Objeto e Pé: 5 dias úteis

    Certidão de Breve Relatório e Inteiro Teor: 5 dias

    Certidão de Protesto Extrajudicial: 3 dias

    Ata da correição ordinária: 60 dias

    Ata da correição extraordinária e visita correcional: 15 dias

    Livro de autos e mandados para arquivo: 2 anos

    Mensagens eletrônicas para arquivo: 1 ano

    Reclamante retirar reclamação física: 45 dias

    Auditoria do escrivão no sistema: Semanal

    Escrivão confere os mandados do Oficial de Justiça: Mensalmente

    Escrivão confere o cumprimento do prazo dos autos retirados: Mensalmente, até 10º dia útil

    Escrivão conferirá as intimações por carta: Diariamente

    Escrivão abrirá seus e-mails: Diariamente

    Conservação das guias de recolhimento do Oficial de Justiça: 2 anos

    Carga rápida dos autos: 1 hora

    Carga autos findos: 10 dias

    Carga para cópia de processo em andamento: 2 a 6 horas

    Despachos, sentenças e decisões serão publicados em até: 3 dias

    Restituição dos autos após intimação do advogado: 3 dias

    Não restituindo os autos após prazo acima o Escrivão vai para o Corregedor em: 24 horas

    Retirada dos objetos anexados aos autos: 30 dias

    Prazo da senha aos interessados nos processos em segredo de justiça: 24 horas

    Se é muito para você, é muito para seu concorrente. Não desista.

  • O problema da prova do TJSP nem será a prova, e sim achar uma passagem barata pra ir a São Paulo kkkkkkkkkkk