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Segundo as Normas da corregedoria Geral da Justiçã do Estado de São Paulo:
Item 47.2 Poderá, entretanto, formar-se um só volume para encerrar uma única peça processual que contenha mais de 200 (duzentas) folhas.
Bons estudos!
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Capítulo II, item 47:
Os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz.
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Observação:
Muito cuidado para não confundir.
9. No livro de VISITAS e CORREIÇÕES...
9.1 ... deverá ser organizado em folhas soltas em número de 50.
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Normas da Corregedoria (atualizadas 2014)
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
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Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, SALVO determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
GABARITO -> [D]
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Pessoal, cuidado para não confundir LIVRO DE CORREIÇÕES X AUTOS DOS PROCESSOS:
LIVRO DE CORREIÇÕES = NÃO excederá 100 folhas
AUTO DE PROCESSOS = NÃO excederá 200 folhas
SE VOCE NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!
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Essa questão só eu contei que apareceu 03 vezes no histórico de provas da Vunesp para Escrevente...
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QUESTÃO XODÓ DA VUNESP:
os autos de processos não poderão, via de regra, exceder, em cada volume, 200 FOLHAS, exceto decisão judicial que determine o contrario;
Para lembrar pense: Imagine se todo o auto fosse em um livro só, imagine o tamanho que não ia ficar '-'
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GABARITO D
Livro de visitas e correições: até 100 folhas
Autos do processo: até 200 folhas
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LETRA D
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
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Os AUTOS são ALTOS ---> 200 Folhas
Livro de visitas e Correições --> 100 folhas
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Gab D
Autos do processo- Não exceder 200 folhas
Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas.
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Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Alternativa D
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Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Alternativa D
Gab D
Autos do processo- Não exceder 200 folhas
Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas.
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Alternativa D
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Atenção:
Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas. (Art. 67, § 2º) Cobrado na prova de 2013.
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Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.
§ 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.
§ 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.
Art. 68. O Livro Protocolo de Autos e Papéis em Geral, com tantos desdobramentos quantos recomendem a natureza e o movimento do ofício de justiça, destina-se ao registro da entrega ou remessa, que não impliquem devolução e, excepcionalmente, para o uso estabelecido no artigo 69, § 3°.5
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
§ 1º O encerramento e a abertura dos novos volumes serão certificados em folhas regularmente numeradas, prosseguindo-se a numeração sem solução de continuidade no volume subsequente.
§ 2º A numeração ordinal indicativa de novos volumes será destacada nas respectivas autuações e anotada na autuação do primeiro volume.
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Resumo:
a) Autos do processo - Não exceder 200 folhas
b) Livro de visitas e correições- não exceder 100 folhas
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Pessoal, para vocês não esquecerem mais e levar pro dia da prova:
Livros de Correições → Cem (100) folhas
Livro de processos → 200 folhas
Óbvio que há exceções rsrs Imagine que eu vá encadernar um livro de correições e fique com 101 folhas. Não faz sentido você fechar um com 100 e abrir outro livro só com 1 folha. Você pode fechá-lo com mais ou menos folhas, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 67.
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Alternativa D
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Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
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Autos de processo: 200 folhas
Livros de Correição: 100 folhas
Autuação: 24h
Conclusão: 1dia
Processos não ficam parados por mais de: 30 dias
Certidão de Objeto e Pé: 5 dias úteis
Certidão de Breve Relatório e Inteiro Teor: 5 dias
Certidão de Protesto Extrajudicial: 3 dias
Ata da correição ordinária: 60 dias
Ata da correição extraordinária e visita correcional: 15 dias
Livro de autos e mandados para arquivo: 2 anos
Mensagens eletrônicas para arquivo: 1 ano
Reclamante retirar reclamação física: 45 dias
Auditoria do escrivão no sistema: Semanal
Escrivão confere os mandados do Oficial de Justiça: Mensalmente
Escrivão confere o cumprimento do prazo dos autos retirados: Mensalmente, até 10º dia útil
Escrivão conferirá as intimações por carta: Diariamente
Escrivão abrirá seus e-mails: Diariamente
Conservação das guias de recolhimento do Oficial de Justiça: 2 anos
Carga rápida dos autos: 1 hora
Carga autos findos: 10 dias
Carga para cópia de processo em andamento: 2 a 6 horas
Despachos, sentenças e decisões serão publicados em até: 3 dias
Restituição dos autos após intimação do advogado: 3 dias
Não restituindo os autos após prazo acima o Escrivão vai para o Corregedor em: 24 horas
Retirada dos objetos anexados aos autos: 30 dias
Prazo da senha aos interessados nos processos em segredo de justiça: 24 horas
Se é muito para você, é muito para seu concorrente. Não desista.
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O problema da prova do TJSP nem será a prova, e sim achar uma passagem barata pra ir a São Paulo kkkkkkkkkkk