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GABARITO: B
A) INCORRETA.
As normas que disciplinam os direitos fundamentais podem sim ser de eficácia contida. Um exemplo é a norma contida no art. 5º, XIII:
Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
B) CORRETA.
C) INCORRETA.
As normas de eficácia limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulga�ção da Constitui�ção, possuem eficácia jurídica. A eficácia dessas normas é� limitada, poré�m existente. Diz-se que as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima.
D) INCORRETA.
As normas citadas na assertiva são as declaratórias de princípios institutivos ou organizativos.
Normas declaratórias de princípios programáticos são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.
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Fonte: Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos
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Vamos analisar as alternativas:
- Afirmativa A: errado. Existem normas de eficácia contida que disciplinam direitos fundamentais e que, eventualmente, podem vir a ser restringidas por normas infraconstitucionais. Um exemplo bastante utilizado é o art.5 º, XIII da CF, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão - atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Note que, se a profissão não é regulamentada, não há qualificações a serem atendidas; se, em algum momento, for criada uma lei regulamentadora de determinada profissão, os profissionais da área passarão a ter que atender aos requisitos estabelecidos. Lembre-se que, em se tratando de normas de eficácia contida, "enquanto não elaborada a norma regulamentadora restritiva, terão aplicabilidade integral, como se fossem uma “norma de eficácia plena passível de restrição" (Novelino).
- Afirmativa B: correta. Exatamente, estas normas possuem plicabilidade direta e imediata, mas podem, eventualmente, ter o seu alcance reduzido pelo legislador.
- Afirmativa C: errada. Ainda que dependam da regulamentação para a plena produção de seus efeitos, não é correto afirmar que a norma constitucional de eficácia limitada não gera nenhum efeito - como explica Novelino, "apesar de não possuírem, desde sua entrada em vigor, uma eficácia positiva, são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação precedente que lhe for incompatível e impedindo que o legislador edite normas em sentido oposto ao assegurado pela Constituição".
- Afirmativa D: errada. As normas indicadas na alternativa são as normas de "princípio institutivo", cuja função é organizar e dar estrutura a entidades e órgãos. As normas de princípio programático, por sua vez, surgem na CF/88 como esquemas genéricos, diretrizes e programas de ação.
Gabarito: A resposta é a letra B.
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Eficácia das normas constitucionais:
-Plena: Eficácia Direta, Imediata e Integral
-Contida: Eficácia Direta, Imediata e NÃO Integral
-Limitada: Eficácia Indireta, Mediata e Reduzida (Programática ou Institutiva)
Gabarito: B
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as de princípios programáticos são espécie de normas de eficácia limitada que traçam esquemas gerais de órgãos, instituições e entidades. Errado, as normas de eficácia limitada que traçam esquemas gerais de órgãos, instituições e entidades são chamadas de normas de princípios institutivos.