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ID
2568643
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 58 da Constituição.

    a) ERRADA. Não é necessária aprovação pelo plenário. Basta requerimento de 1/3 dos membros.

    b) ERRADA.O erro da questão é a parte de "interceptações telefônicas". O que a CPI pode fazer é quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo). 

    c) CORRETA. Art. 58, §3º. Lá não fala de prorrogação, mas é algo que pode ser visto frequentemente nas CPI´s. 

    d) ERRADA. Art. 58, §3º. "(...), tendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores". 

  • No item D o examinador sabota o raciocío do candidato tentado passar a ideia de que Poder Judiciário é sinônimo de MInistério Público, ou que este integra naquele.

    O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO INTEGRA O PODER JUDICIÁRIO.

  • A CF/88 traz poucos dispositivos sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), mas algumas informações essenciais podem ser encontradas no art. 58, §3º: "as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
    Considerando estas informações, temos que a afirmativa A está errada porque não é necessária a aprovação pela "maioria simples do plenário", a B está errada porque, apesar de ter poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI não pode determinar a prática de atos que envolvem a chamada "reserva de jurisdição" (ou seja, aqueles que a CF/88 indica que somente podem ser ordenados por um juiz); dentre estes, estão a determinação de busca domiciliar, a interceptação telefônica e a decretação de prisão (exceto na situação de flagrante delito) e, por fim, a D está errada porque as informações devem ser encaminhadas ao Ministério Público (e não ao Poder Judiciário).
    Por sua vez, a afirmativa C está correta porque, como visto acima, o art. 58, §3º da CF determina, de fato, que as CPIs sejam criadas por prazo certo, para a investigação de fatos determinados. Em geral, o prazo de duração das CPIs é de 120 dias, podendo ser prorrogado por até a metade, mediante deliberação do plenário e desde que seja respeitado o limite da legislatura, como indica o art. 5º, §2º da Lei n. 1579/52, que trata do assunto.

    Gabarito: A resposta é a letra C. 
  • Seção VII

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.