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ID
256867
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E
    NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 
    a) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.
    84. Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada. 
    b) Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.
    84.1. Recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara, ao ser feita a juntada deverá ser certificada a data da recepção do material, para oportuno controle do prazo do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 26.05.1999.
    c) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
    40.1. As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido. 
    89. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
    d) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).
    90. Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). Nessas últimas hipóteses, cumprirá ser feita conclusão ao juiz, para as providências cabíveis. 
    e) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.
    106.1. Os documentos desentranhados poderão ser substituídos por cópias simples
  •  a) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação. (ERRADO).

    Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada. 


    b) Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara. (ERRADO).
     
    Recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara, ao ser feita a juntada deverá ser certificada a data da recepção do material, para oportuno controle do prazo do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 

    c) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  (ERRADO)
    Deverá ser feita conclusão dos autos === no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais === no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.


     d) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). (ERRADO)
    Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco NÃO deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). 


     e) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples. (CORRETO)
    GABARITO= Letra (E)
  • Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

    (texto atualizado, 2014)

  • Letra E

    NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 

    a) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.

    ERRADO. Art. 93 (texto atualizado, 2014)

    b) Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

    ERRADO. Art. 93, p. 3 (texto atualizado, 2014) - Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no Ofício de justiça ou na Vara, será imediatamente lançado número de protocolo...

    c) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    ERRADO. Art. 97 (texto atualizado, 2014) - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 

    d) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    ERRADO. Art. 99 (texto atualizado, 2014) - Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias...

    e) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

    CERTO. Art. 170 (texto atualizado, 2014) - O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples...

  • 2016. Nova Redação:

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    §1o Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    §2o O escrivão atenderá, preferencialmente, a ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

    §3o Serão considerados para fins do que dispõe o art. 12 do Código de Processo Civil os processos físicos com movimentação “Conclusos para Sentença.

  • Gabarito: E

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos,FACULTADA A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA SIMPLES , poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  •  a)Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.
    (A assertiva era regulamentada no artigo 84, após atualização, passou a ser tratada no 93, vide primeiro comentário dessa qstão, de 2012)

     

     b) Art. 93. § 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999.1.

     

     c)Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     d) Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.)..

     

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - por ocasoão da juntada de petições e documentos, lavrar-se-a o respectivo termo de juntada - Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.

     

    ERRADA - Pode receber sim, nos termos do art. 93, §3 - Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

     

    ERRADA - Conclusão no prazo de 1 dia e execução dos atos processuais no prazo de 5 dias  - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

     

    ERRADA - 30 dias  - Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

     

    CORRETA - Poderão ser substituidos por cópias, salvo quando, a critério do juiz, referirem-se a: (I) manifestações intempestivas (II) docs. ou pets. manifestamente estranha aos autos (III) documentos que não tenham servido como base de fundamentação para qualquer decisão do juiz ou para manifestação da parte contrária  - Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

  • LETRA E

     

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  • Quanto à letra E, cuidado para não confundir, como eu já confundi, os artigos 66 e 170.

     

    Seção VI

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Subseção I

    Dos Livros Obrigatórios

     

    Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.

     

    Seção XVIII

    Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos

     

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

     

    Portanto, nos livros em geral, é VEDADA a substituição de folhas. Já no desentranhamento de peças e documentos dos autos, é FACULTADA a substituição por cópias simples.

  • parece besteira, mas, para não errar, eu associo a alternativa A a roupas sujas: primeiro junta, depois lavra!

  • Gab E

    art 170°- O desentranhamento de peças e de documentos, faculta a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de of´cicio pelo juiz

  • A) Art 93. Por ocasião da JUNTADA de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), LAVRAR-se-á o respectivo termo de juntada.

     

    B) Art 93 p3 Recebidas petições via fac-símile...

     

    C) Conclusão: 1 dia, Executados: 5 dias

     

    D) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 30 dias

     

    E)  Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

     

    OBS: Desentranhamento = facultada a substituição por cópia simples

    Livros em Geral = Vedada a substituição de folhas

  • a) Errada - Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada. 
    b) Errada - Recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara, ao ser feita a juntada deverá ser certificada a data da recepção do material, para oportuno controle do prazo do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 26/05/1999.

    c) Errada - Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    d) Errada - Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco NÃO deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). 
    e) CERTA - Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.​

  • emlia salgado. 

    preste atençao no seu comentario quanto a letra c. esta desatualizado!!!

    autos conclusos - 1 dia

    execuçao de atos - 5 dias

  • Muito bom o comentário do Leonardo!

  • Cuidado com comentários desatualizados gente...

  • Artigo 170, das NCGJ, TOMO I:

    O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples (...)

  •  c)Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias

    CONCLUSAUM = 1 (UM) DIA

    EXECUTADOS OS ATO5 = 5 (CINCO) DIAS

  • -----------------------------------------------------------------------------

    C) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1º Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

    § 2º O escrivão atenderá, prefererão considerados para fins do que dispõe o art. 12 do Código de Processo Civil os processos físicos com movimentação “Conclusos para Sentença”.

    -----------------------------------------------------------------------------

    D) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

    -----------------------------------------------------------------------------

    E) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz. [Gabarito]

  • Assinale a alternativa correta.

     A) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.

    Art. 93 - Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.

    § 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado um único termo de juntada com a relação das peças.

    § 2º É vedado o lançamento do termo de juntada na própria petição ou documento a serem encartados aos autos.

    § 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999.

    § 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

    Obs: A assertiva era regulamentada no artigo 84, após atualização, passou a ser tratada no 93, vide primeiro comentário dessa questão, de 2012.

    -----------------------------------------------------------------------------

    B) Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

    Art. 93 - [...]

    § 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999.1.

  • Gabarito: E

    Desentranhamento de peças e documentos dos autos

    Art 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

    Movimentação dos autos.

    Art 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 dia e executados os atos processuais no prazo de 5 dias.

  • Gabarito: E

    Desentranhamento de peças e documentos dos autos:

    Art 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

    Movimentação dos autos.

    Art 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 dia e executados os atos processuais no prazo de 5 dias.

  • Para quem estuda para o Escrevente TJ/SP:

    SOBRE A LETRA E (CORRETO):

    Não confundir o Art. 170 X Art. 66:

    OBS:

    • DESENTRANHAMENTO - Facultada a substituição por cópia simples (Art. 170 das Normas)

    • Livros em Geral = Vedada a substituição de folhas (Art. 66 das Normas)

    Os dois artigos caíram no edital de 2017 (Capital) /2018 (Interior).

  • Só atualizando os artigos :

    a)Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação.

    Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada

    Como nosso colega disse: Associe a roupas sujas: Primeiro junta e depois Lavra" hahaha

    b)Não poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

    Art 93 :§ 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será imediatamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999. 1

    C)Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, e executados os atos processuais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    Eu penso assim : o Negocio "tá no jeito" pra concluir é de boa, faz mais rápido - 1 dia.

    D)Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de 20 (vinte) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

    A maioria dos trem que está no cartório o prazo é 30 dias.. assimilei cartório ao prazo de 30 dias e na duvida chuto nele hahaha

    e) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

    Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples , poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

  • A alternativa (A) pega quem tá com sono.

  • Prazos previstos nas Normas da Corregedoria:

    Autuação: 24 horas

    Conclusão dos autos: 1 dia

    Execução dos atos processuais: 5 dias

    Prazo em que um processo pode ficar sem andamento: 30 dias

  • Quanto tempo o Ministério Público tem para autuar o cara?>

    Autuação: 24 horas

    O que falta para eu pegar o carro?

    Só falta secar o carro e pode levar embora> Conclusão dos autos: 1 dia

    Quantos tiros preciso efetuar para derrubar esse cabra aí?>

    Execução dos atos processuais: 5 dias

    Quantos dias tenho para iniciar no TJ/SP como escrevente?>

    Prazo em que um processo pode ficar sem andamento: 30 dias

  • A) Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva ̶c̶e̶r̶t̶i̶d̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ termo de juntada.

    B)  ̶N̶ã̶o̶ poderão ser recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara.

    C) Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de ̶5̶ ̶(̶c̶i̶n̶c̶o̶)̶ 1 (um) dias̶, e executados os atos processuais no prazo de ̶2̶4̶ ̶(̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶t̶r̶o̶)̶ ̶h̶o̶r̶a̶s̶ 5 (cinco) dias.

    D) Nenhum processo deverá ficar sem andamento por mais de ̶2̶0̶ ̶(̶v̶i̶n̶t̶e̶)̶ 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

    E) Os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por cópias simples.

  • DESDE ABRIL DE 2021 errando essa questão...

  • Uma vez eu li um comentário aqui no QC tratando sobre o artigo que discute a letra a. Ele disse que lembra da roupa suja quando lê o artigo, veja o porquê e agora todos juntos vamos lembrar também:

    Primeiro junta, e depois lava... Ops... Nesse caso é lavra. Primeiro junta e depois lavra.

    Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrada a respectiva certidão de intimação. X

    Não se deverá lavrar a respectiva certidão de intimação, sem que seja juntado o documento ou petição nos autos. OK

    Quero ver tirar isso da minha cabeça agora, dona Vunesp.

  • Certidão de desentranhamento mencionará: 

      

    Numeração das folhas: 

     

    a) desentranhadas; 

     

    b) Que determinaram o ato; 

     

    c) Substituídas por cópias simples. 

      

      

    Peças desentranhadas dos autos: 

      

    01. enquanto não entregues ao interessado; 

     

    02. serão guardadas em classificador próprio. 

     

    Vedação!!! grampeá-las na contracapa dos autos. 

     

    Devolução de peças desentranhadas, efetuar-se-á mediante: 

      

    01. termo nos autos; 

    02. lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento. 

    Constando

    a) nome; 

    b) documento de identificação de quem as recebeu em devolução; 

    c) além do competente recibo. 

    COMENTARIO DO Mirrhail Rosário FEITO EM OUTRA QUESTÃO

  • Conclusão→ 1 dia

    Execução (atos processuais)→ 5 DIAS

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Yasmim Lima

    A maioria dos trem que está...

    (achei uma mineira)