SóProvas


ID
2568688
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas públicas

Alternativas
Comentários
  • GAB. A;
    Manual Técnico de Orçamento = Segundo os MTOs/SOF, as receitas podem ser de natureza orçamentária, extraorçamentária ou intraorçamentária.

    Receitas orçamentárias = As receitas orçamentárias correspondem às entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, para aplicação em programas e ações governamentais, incorporando-se ao patrimônio do ente público. Esse manual coloca como ingressos orçamentários as receitas efetivas e não efetivas, e as originárias e derivadas.
    A receita orçamentária pode ou não estar prevista no orçamento, e possui caráter não devolutivo. É um fato contábil modificativo aumentativo, pois não existe obrigação de devolução do recurso, que passa a integrar definitivamente o patrimônio público.
    ATENÇÃO  Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.

    Ingressos extraorçamentários
    Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
    Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
    Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
    Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.
    ATENÇÃO  É possível que um ingresso extraorçamentário se torne orçamentário. Ex.: um depósito recebido em garantia para contratação final de uma licitação. Se o licitante descumprir o contrato haverá penalidade (multa) e o valor será recolhido em definitivo ao patrimônio público.