A questão não está desatualizada. Ao contrário, o STF corroborou em fevereiro de 2012 o entendimento expresso no comentário do item três abaixo descrito. Na verdade, a questão envolve conceitos mais amplos como de Direito Eleitoral. Vejamos:
Item I: CORRETO. O projeto foi de fato de iniciativa popular. Projetos de Lei de Iniciativa popular são aqueles em que a população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Dessa forma foi aprovada a Ficha Limpa.
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.
Item II - ERRADO: A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Item III - ERRADO: Aqui entra conceitos de Direito Eleitoral. Não se deve confundir VIGÊNCIA com EFICÁCIA (APLICABILIDADE) da lei eleitoral. Segundo a Doutrina, a norma que alterar o processo eleitoral terá VIGÊNCIA (ou seja, entrará em vigor no mundo jurídico) na data de sua publicação, mas SÓ TERÁ EFICÁCIA após UM ANO de sua vigência, não se aplicando aos pleitos que ocorrerem neste tempo. A isso chama-se Princípio da Anterioridade / Anualidade da Lei Eleitoral, previsto no Art. 16 da Constituição Federal. O STF corroborou este entendimento em julgamento em fevereiro de 2012 (aqui entra a questão da atualidade).
Portanto, entrou em vigor ainda em 2011 mas só será aplicada às eleições em 2012.