SóProvas


ID
2568700
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A forma de execução da auditoria está relacionada com quem está executando os trabalhos e não com o órgão ou entidade onde a auditoria está sendo realizada. Assim, as auditorias executadas de forma direta subdividem-se em centralizada, descentralizada e

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o previsto na IN nº 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, as auditorias na área governamental são executadas das seguintes formas: 


    • Direta: para as atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades que fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:


    - Centralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos centrais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    - Descentralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 


    - Integrada: realizada em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos, mas que direta ou indiretamente estão ligados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho das atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidades privadas.


    • Indireta: se relaciona às atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho de atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração. Compartilhada, é quando é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. Terceirizada, quando executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

  • Direta:  executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades  do Sist.de Controle Interno do Poder Exec. Federal

    são elas: Centralizada, descentralizada e integrada

    Indireta:  realizada em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos.

    são elas: Compartilhada e terceirizada

    Simplificada: Executada por servidores  em exercicio nos orgãos e entidades do sistema de controle interno do poder executivo, porém de forma eletronica, pois o custo-benéficio não justifica o deslocamento.

    (OBS: apenas para auditoria, fiscalização não pode)

  • Professor Tonyvan:

    "De acordo com a IN 01/SFCI/2001, as auditorias podem ser executadas de forma:

    - direta (centralizadadescentralizada ou integrada);

    - Indireta (compartilhada ou terceirizada); e 

    - simplificada

    "6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada - executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal".

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

    b) terceirizada - executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão.

    Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.