SóProvas



Questões de Formas de Execução (Direta, Indireta, Compartilhada, etc)


ID
10057
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos da Instrução Normativa n. 001/2001, da Secretaria Federal de Controle, a Auditoria Governamental direta pode assumir as seguintes formas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a IN CGU nº 1/2001:

    "I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos
    órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais
    do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou
    setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais,
    unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal."

    [ ]s,

ID
630493
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a forma de execução de uma Auditoria Governamental.

Alternativas
Comentários
  • AS FORMAS DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL CONFORME A IN 01/01 DA SFCI SÃO:

    1 DIRETA
    1.1 CENTRALIZADA
    1.2 DESCENTRALIZADA
    1.3 INTEGRADA


    2 INDIRETA
    2.1 COMPARTILHADA
    2.2 TERCEIRIZADA


    3 SIMPLIFICADA

    PORTANTO, A ÚNICA ALTERNATIVA QUE REPRESENTA UMA AUDITORIA POSSÍVEL CONFORME APRESENTADO PELA IN 01(ACIMA) É A LETRA E - DIRETA CENTRALIZADA.

    QUER O CONTEÚDO COMPLETO DA IN 01/01?
    "http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf"


ID
659494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as formas de execução da auditoria governamental,
julgue os itens a seguir.

Uma auditoria é classificada como auditoria indireta compartilhada quando é realizada com a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle e cuja relação custo/benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão auditado.

Alternativas
Comentários
  • 3.1.2 Auditoria Indireta
    Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não
    lotados no órgão central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
    Estadual, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da
    Administração Pública Estadual ou entidade privada, especialmente para auditar serviços
    específicos de engenharia, medicina, dentre outros.
    3.1.3 Auditoria Compartilhada
    Coordenada pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual com o
    auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
    3.1.4 Auditoria Terceirizada
    Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa
    ou independente.
    3.1.5 Auditoria Simplificada
    Trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central
    e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sobre informações
    obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico dos órgãos ou
    entidades estaduais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para a
    unidade.
    Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que
    fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
  • A questão deu o conceito de AUD SIMPLIFICADA:

    PALAVRAS-CHAVE

     

    Meio eletrônico;

    custo-benefício, economicidade ( não justifica o deslocamento de uma equipe )

    indicadores de desempenho


ID
659497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando as formas de execução da auditoria governamental,
julgue os itens a seguir.

Auditoria executada de forma direta é aquela praticada por servidor em exercício nos órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Essa auditoria pode ser descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • Formas de Auditoria: DIS   Direta, Indireta e simplificada
    Direta: CID Centralizada,Integrada e Descentralizada
    Indireta: COMTE   Compartilhada  e terceirizada

    DEUS ABENÇOE E BONS ESTUDOS.
  • Formas de execução
    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    Fonte: Manual do SCI do Poder Executivo Federal - INSTRUÇÃO NORMATIVA MF N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

ID
747007
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Constitui uma atividade complementar do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar

Alternativas
Comentários
  • COLEGAS, 

    O GABARITO ESTÁ CORRETO MESMO?

    ACHO QUE É LETRA B E NÃO A E

    Normativos relacionados ao Controle Interno do Poder Executivo Federal

    • Artigo 74 da Constituição Federal de 1988
      O artigo 74 da Constituição Federal estabelece como finalidades do Sistema de Controle Interno: 

      I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governos e dos orçamentos da União”; 
      II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 
      III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; 
      IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
  • A pegadinha aí é "atividade complementar".

    As opções a, b, c, d são "expressas da CF, conforme relacionado pelo colega acima.
  • A intenção da questão foi confundir o candidato em relação às atividades PRECÍPUAS e COMPLEMENTARES do Sistema de Controle Interno do Poder Exercutivo Federal:

    - Precípuas: Visam atingir as finalidades básicas. São 8, dentre as quais se destacam as letras " a", "b", "c" e "d" da questão. 

    - Complementares: Série de atividades que visam adicionar ações que auxiliem e potencializem o Controle Interno e Externo. São elas: Controle Social, a Auditoria de Tomada de Contas Especial,  a Análise de Processos de Pessoal, a Avaliação das Unidades de Auditoria Interna e a realização de Diligências.

    Resposta: Letra "e".

    Fonte: Manual do Sistema deControle Interno do Poder Executivo Federal ( 2001)

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    É importante ficar atento, pois a questão pede uma atividade complementar do SCI do Poder Executivo Federal.
    Com exceção da letra E, gabarito da questão, todas as outras alternativas se encaixam em alguns dos quatro incisos do

    art. 74 da CF/1988, que apresenta as finalidades desse sistema de controle.

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Letra E

    Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, capítulo I, seção II,11

    Seção II - Atividades Complementares do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
    Avaliação das Unidades de Auditoria Interna
    11. A avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Indireta Federal consiste em avaliar o desempenho das mesmas e visa comprovar se estão estruturadas de forma adequada, realizando suas funções de acordo com os respectivos planos de trabalho e observando as normas desta Instrução Normativa, naquilo que lhes forem aplicáveis, especificamente o capítulo X.


ID
854872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue o item. 

O assessoramento ao conselho fiscal ou órgão de atribuições semelhantes é de responsabilidade dos auditores independentes, sendo vedado aos auditores internos, sob pena de comprometimento de sua independência e imparcialidade.

Alternativas
Comentários
  • 3.3 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INTERNO NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

    3.3.1 – O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões.

    3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação.

    3.3.3 – A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento, requeridas nas circunstâncias.

    3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.

    Questão estranha. Afirma que é certo quando, na verdade, a afirmação é errada. Auditor Interno pode sim prestar assessoria. Fonte: NBC PI 01

  • O gabarito realmente deu como CERTO, mas a assertiva está errada.

    Abaixo, os comentários do professor Marcelo Aragão:

    Errado.

    Não é papel dos auditores independentes prestar assessoramento ao conselho fiscal ou a qualquer outro agente de governança da organização auditada. As responsabilidades do auditor externo restringem-se ao cumprimento das normas de auditoria, com o intuito de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis e comunicar à administração e aos responsáveis pela governança a ocorrência de erros e fraudes. Já o auditor interno, na execução do seu programa de auditoria na área contábil, tem a responsabilidade de examinar sistemas, critérios e procedimentos contábeis adotados pela organização, a eficácia e qualidade da estrutura de controles internos, bem como sua observância. Dentre outras atribuições e competências, nesse sentido, o auditor interno deve estar capacitado a prestar o apoio necessário ao Conselho Fiscal ou a órgãos equivalentes, no tocante à explanação, comparação, análise, avaliação e opinião sobre os dados, cifras e fatos gerados pela organização e fornecidos a esse conselho.


ID
952093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos tipos de auditoria em órgãos públicos e das especificidades dos controles internos, julgue os itens de 41 a 48.

Os controles internos diretivos incrementam a eficiência operacional e promovem a obediência a normas internas.

Alternativas
Comentários
  • Não sei se entendi bem essa questão... se alguém puder complementar, agradeço.

    http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf

    Exame dos objetivos de controle – as unidades e entidades adotam sistemas de controle interno administrativo que compreendem um plano de organização e de todos os métodos e procedimentos, de forma ordenada, para: proteger seus recursos; obter informações oportunas e confiáveis; e promover a eficiência operacional, assegurar a observância das leis, normas e políticas vigentes, com o intuito de alcançar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
  • questão maluca, se o controle interno é um braço da própria empresa na busca por eficiência como não proporcionaria eficiência operacional e atendimento as normas internas??? claro que ele não se detém a promover as normas internas em particular, as externas também, mas de qualquer forma a questão estaria correta!!!!

    ÊÊÊÊÊÊ CESPE!!!!!!!
  •  PROCESSO DE CONTROLE

    1. Os controles internos implementados em uma organização devem:
      • prioritariamente, ter caráter preventivo;
      • permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;
      • prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e
      • estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração.
    2. Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos, menor será a vulnerabilidade desses controles.


    Obs.: Em nenhum momento os processos de controle "promovem a obediência a normas internas"

    Fonte:http://www.senado.gov.br/senado/scint/insti/controles_internos_04_processo_controle.asp

    Será que é uma luz?rs
  • "incrementam a eficiência operacional e promovem a obediência a normas internas.

    Pegando o gancho da colega acima:

    PROMOVEM a eficiência ... ASSEGURAM  a obediência ÀS normas internas. (talvez o erro seja a falta de crase, rsrs)
  • Errado. "Incrementar a eficiência operacional e promover a obediência a normas internas" é um dos objetivos dos controles internos, e não do controle interno diretivo, que é apenas um tipo de controle interno.
  • Coisas do CESPE, pra mim está certa, TALVEZ, eu disse TALVEZ por causa da palavra "diretivo" poderia estar errada. Coisa de examinador besta!!!! Não mede conhecimento nenhum

  • questão difícil mesmo, particularmente nunca tinha visto falar sobre o termo "diretivo" no controle interno, mas peguei uma fonte muito boa:

    SANTOS, Rudinei dos. Controle Interno: Hierarquização e Relacionamento com a Norma.

    O autor aborda que existem planos diferentes pra tratamento dos controles internos na empresa:

    Primeiro plano: primeiro plano, destacaríamos os controles internos estratégicos, fundamentais enquanto estruturais e como alicerces para os demais

    Segundo plano: classificaríamos os controles internos relacionados aos diversos tipos de riscos aos quais está exposta a empresa, e sobre os quais esses controles agem visando à minimização, excetuando-se apenas o risco operacional. Trocando em miúdos, seriam os controles internos instituídos com objetivo de minimizar os riscos:

    -legal

    -de mercado

    -de liquidez

    -de crédito

    -de imagem

    -de conjuntura

    -ETC...

    a categorização do risco, varia de acordo com cada empresa/entidade

    esse segundo grupo se classifica como de controles internos diretivos

    Terceiro plano: seria composto pelos que chamaríamos de controles internos tipicamente operacionais, responsáveis por garantir a eficácia dos antecessores, minimizando a possibilidade de falhas na realização dos negócios e na execução das rotinas de trabalho estabelecidas.

    Então, a questão é errada porque os controles internos diretivos não incrementam a eficiência operacional

    Espero ter contribuído pessoal, abraços


ID
952153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do sistema de controle interno da administração pública, julgue os itens a seguir.

A avaliação dinâmica tem como objetivo principal conhecer os processos em andamento ou os serviços em execução. Enquanto a avaliação comparativa visa à apreciação das diferenças produzidas pela ação entre uma situação 1 inicial e a situação 2 após a ação. A avaliação analítica se encarrega de indagar como se dá a mudança.

Alternativas
Comentários
  • avaliação analítica visa conhecer os processos em andamento; a avaliação comparativa aprecia as diferenças entre a situação inicia e a situação final; finalmente, a avalição dinâmica tem uma finalidade operacional e, com os resultados das outras avaliações, propõe mudanças na organização.  Fonte: prof. Davi Barreto 


ID
976948
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A NBC T 16.8 – Controle Interno – dispõe de uma forma geral,de referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade,visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público.Identifique e assinale a alternativa que apresenta a classificação correta das categorias de controle interno.


Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO 
    5. O controle interno é classificado nas seguintes categorias:
    (a) operacional - aqueles relacionados aos resultados alcançados pela gestão; 
    (b) contábil - aqueles relacionados à veracidade e fidedignidade dos registros e 
    das demonstrações contábeis; 
    (c) de cumprimento legal - aqueles relacionados à observância da legislação e 
    regulamentos pertinentes. 

ID
1069138
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a IN/SFC nº 01/2001, as auditorias serão executadas das seguintes formas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

    Formas de execução

    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

    33

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do

    Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II.

    Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    III.

    Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

    Gabarito: E


ID
1069150
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Auditoria Interna constitui-se em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada, e tem como característica principal assessoramento à alta administração da entidade, buscando agregar valor à gestão, tendo como atividades específicas as seguintes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    IN 02/2001


    13. As atividades específicas são as seguintes:

    a) acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no âmbito da entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução;


    b) assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;


    c) verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;


    d) verificar o desempenho da gestão da entidade, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;


    e) orientar subsidiariamente os dirigentes da entidade quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;


    f) examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais.


    g) propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações de sua entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito de sua organização;


    h) acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU;


    i) comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno, após dar ciência à direção da entidade e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à entidade;


    j) elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAAI do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna RAAAI, a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionado, para efeito de integração das ações de controle, nos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa de Controle, no capítulo V item 5 incisos I e II;


    k) verificar a consistência e a fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União/BGU; e


    l) testar a consistência dos atos de aposentadoria, pensão, admissão de pessoal.




ID
1412236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito da organização, das competências e da estrutura do SCI do Poder Executivo federal, julgue o item subsequente.

A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda abrange, além das funções de órgão central, todas as unidades e as entidades do Poder Executivo federal, excetuadas aquelas jurisdicionadas pelos órgãos setoriais, como o sistema de controle interno dos comandos militares, jurisdicionado pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.

Alternativas
Comentários
  • Seção III  – Organização e Estrutura

    Órgãos Integrantes

    1.      Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    c)  unidades  setoriais:  as  Unidades  de  Controle  Interno  dos  comandos  militares  como  setoriais  da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; e

    Fonte: IN 01


  • comandos militares ==> são UNIDADES SETORIAIS

  • Gabarito ERRADO para não.assinantes.


ID
2568700
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A forma de execução da auditoria está relacionada com quem está executando os trabalhos e não com o órgão ou entidade onde a auditoria está sendo realizada. Assim, as auditorias executadas de forma direta subdividem-se em centralizada, descentralizada e

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o previsto na IN nº 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, as auditorias na área governamental são executadas das seguintes formas: 


    • Direta: para as atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades que fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:


    - Centralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos centrais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    - Descentralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 


    - Integrada: realizada em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos, mas que direta ou indiretamente estão ligados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho das atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidades privadas.


    • Indireta: se relaciona às atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho de atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração. Compartilhada, é quando é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. Terceirizada, quando executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

  • Direta:  executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades  do Sist.de Controle Interno do Poder Exec. Federal

    são elas: Centralizada, descentralizada e integrada

    Indireta:  realizada em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos.

    são elas: Compartilhada e terceirizada

    Simplificada: Executada por servidores  em exercicio nos orgãos e entidades do sistema de controle interno do poder executivo, porém de forma eletronica, pois o custo-benéficio não justifica o deslocamento.

    (OBS: apenas para auditoria, fiscalização não pode)

  • Professor Tonyvan:

    "De acordo com a IN 01/SFCI/2001, as auditorias podem ser executadas de forma:

    - direta (centralizadadescentralizada ou integrada);

    - Indireta (compartilhada ou terceirizada); e 

    - simplificada

    "6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada - executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal".

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

    b) terceirizada - executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão.

    Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.


ID
2633710
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As auditorias, no setor público federal, podem ser executadas de forma direta, indireta ou simplificada. De acordo com tal classificação, pode-se dizer que são auditorias indiretas


I. compartilhadas.

II. centralizadas.

III. descentralizadas.

IV. integradas.

V. terceirizadas.


Considerando os itens apresentados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

    As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com oauxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    gab. a


ID
2887852
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às formas de execução da auditoria governamental, pode-se afirmar que a mesma pode ser realizada de forma:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o previsto na IN nº 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, as auditorias na área governamental são executadas das seguintes formas:

    • Direta: para as atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades que fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:

    - Centralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos centrais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    - Descentralizada: desempenhada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    - Integrada: realizada em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos, mas que direta ou indiretamente estão ligados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho das atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidades privadas.

    • Indireta: se relaciona às atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho de atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração. Compartilhada, é quando é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. Terceirizada, quando executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    A administração pública tem sua estrutura político-administrativa em qualquer das esferas, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal, e é composta de órgãos como: “administração direta ou centralizada e administração indireta ou descentralizada. Orienta-se pelos princípios constitucionais da moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência”, conforme Artigo 37 da CF/88.

    Conforme previsto na IN nº 1/2001, a auditoria governamental, classifica-se em:

    • Auditoria de Avaliação da Gestão

    • Auditoria de Acompanhamento da Gestão

    • Auditoria Contábil

    • Auditoria Operacional

    • Auditoria Especial

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/formas-de-execucao-da-auditoria-governamental/43901

  • Formas de Execução em Auditoria Governamental

    Direta: Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno - Poder Executivo Federal (SCI-PEF), sendo subdivididas em:

    a) Centralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício no Órgão Central ou órgãos setoriais do SCI-PEF

    b) Descentralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou unidades setoriais do SCI-PEF

    c) Integrada (ou subsidiária): Executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do SCI-PEF

    Indireta: Trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI-PEF, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada, sendo subdivididas em:

    a) Compartilhada: Coordenada pelo SCI-PEF com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada

    b) Terceirizada: Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa (independente).

    Simplificada: Trata-se das atividades de auditoria realizadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do SCI-PEF. É sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão.

    ~ Fonte: Prof. Rodrigo Fontenelle - Resumão de Auditoria Governamental (Disponível no Youtube)

    Gab. (a)

    A forma de realização de auditoria feita em conjunto por servidores do quadro ou temporários, e/ou empregados públicos em exercício não lotados nos órgãos, mas que direta ou indiretamente estão ligados às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no desempenho das atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidades privadas é denominada de auditoria.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre as formas de execução da auditoria governamental.

    Esta questão é baseada em um assunto previsto pela IN SFC/CGU 01/2001, IN que hoje está revogada pela IN 03/2017 da CGU.

    Bom, a IN 01/2001 previa que as formas de execução governamental eram:

    "I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
    b) subsidiária – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle."

    Podemos notar que não existe a forma de execução "mista". Por isso, estão erradas as alternativas A, B, C e E.

    Assim, a única alternativa que apresenta todas as hipóteses é a alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • GABARITO: "D"

    Formas de Execução em Auditoria Governamental

    MNEUMÔNICO: DISCI

    Direta

    Indireta

    Subsidiária

    Compartilhada

    Integrada


ID
3314176
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A forma de auditoria que é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, com o auxílio de órgãos e(a) instituições públicas ou privadas, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Auditoria Direta: Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício no órgão central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sendo subdividas em:

    — centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício no órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;

    — descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; 

    — integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício no órgão central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. 

    Auditoria Indireta: trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados no órgão central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Estadual ou entidade privada, especialmente para auditar serviços específicos de engenharia, medicina, dentre outros. 

    Auditoria Compartilhada: Coordenada pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. 

    Auditoria Terceirizada: Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa ou independente.

    Auditoria Simplificada: atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico dos órgãos ou entidades estaduais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para a unidade.

    Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

    Fonte: MANUAL DE AUDITORIA DO SISTEMA DE  CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO  ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • De acordo com o enunciado é possível identificar que o candidato deve demonstrar conhecimentos quanto à forma de auditoria que é coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.


    Vejamos as alternativas:


    A) indireta compartilhada.

    Correto. Trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da administração pública federal ou entidade privada coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.

    B)  indireta terceirizada. 

    Errado. Trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da administração pública federal ou entidade privada executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    C) direta compartilhada. 

    Errado. Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.

    D) direta terceirizada. 

    Errado. Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

    E) simplificada.  

    Errado. Trata-se de auditoria realizada por meio eletrônico, específico para unidades ou entidades integrantes do SIAFI, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o local da unidade. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Formas de auditorias coordenadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

    ◙ A auditoria é realizada da seguinte forma:

    ► Direta: centralizada, descentralizada e integrada;

    ► Indireta: compartilhada e terceirizada;

    ► Simplificada;

    ◙ As formas que as auditorias são executadas conforme Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001 - CGU:

    As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    Direta: atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, subdividindo-se em:

    a) centralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

    b) descentralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

    c) integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

    Indireta: trata-se de atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada:

    a) compartilhada: coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com ou auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas;

    b) terceirizada: executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa;

    Simplificada: trata-se das atividades de auditoria realizadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exames de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão; essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

    Fonte: Luis Kayanoki, TEC;

  • Gabarito A para não.assinantes.


ID
3615913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue o item seguinte.


O rodízio obrigatório dos profissionais de auditoria governamental responsáveis pela execução dos serviços é considerado um dos requisitos necessários à garantia de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • O rodízio da equipe de auditoria permite que a impessoalidade seja mantida.

  • CERTO.

    27. Os Tribunais de Contas devem assegurar a existência de políticas e procedimentos que destaquem a importância do rodízio de pessoal chave nas auditorias, quando apropriado, de modo a reduzir o risco de comprometimento da independência e da objetividade, dentre outras medidas.

    NBASP 40 – CONTROLE DE QUALIDADE DAS AUDITORIAS REALIZADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS