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fundamentação: art 165, §7º, CF.
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Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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CF/88
Artigo 165 § 7 ° - Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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GABARITO: "B".
Conforme a Constituição Federal, somente o Orçamento Fiscal e o de Investimentos é que objetivam reduzir desigualdades inter-regionais - o Orçamento da Seguridade Social não tem essa função.
Fonte: Prof. Leandro Ravyelle