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ID
2568742
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

  • Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita

    A deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia útil do exercício financeiro em que for realizada. (até o dia dez de dezembro de cada ano;)

    B estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. (CERTO)

    C não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, facultativamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira.

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    D só pode ser realizada a partir do segundo ano de mandato e não poderá ser realizada no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito Municipal.

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;