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ID
2569036
Banca
CCV-UFS
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Foi criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Tem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funciona custeada por recursos da União e de outras fontes

Essa descrição diz respeito

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 37 CF XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Fundação Pública: personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa.

    Letra A

  • Resposta: (A)

     

    Pessoal lembrem-se: 

     

    Fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, e não só privado, também NÃO possuem fins lucrativos, ou seja, são filantrópicas.

     

    Quando é de direito público, é criada por lei. E quando é de direito privado, é autorizada por lei.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Funda%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica

  • Na dúvida sobre questões deste gabarito, 90% quando menciona sem fins lucrativos. Já é quase alívio kkk

  • Autarquias. - Direito Publico. - criada por lei. Ex: Inss. Sem fins lucrativos.

    Fundação Pública de direito públicodireito público criada por lei-

    Fundações Públicas de direito privado  - Direito Privado- autorizadas por lei.

    Fundação pública: patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica. Sem fins lucrativos IBGE, FUNAI, PROCON

     Empresas Públicas - Direito Privadas. Autorizadas por lei. (patrimônio próprio) com fins lucrativos. Ex : Caixa ec. Federal.

    Sociedade Econ. Mista - Direito Privada. Autorizadas por lei.( sociedade anônima,) com fins lucrativos .Ex : Banco do Brasil.

    Organizações sociais. - Direito Privado.  Autorizadas por lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que a descrição prevista no enunciado da questão em tela diz respeito às Fundações Públicas. Frisa-se que a Secretaria da União, Conselho de Governo e o Ministério são órgãos da Administração Pública Direta, não sendo, portanto, entidades.

    Gabarito: letra "a".