Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
Pena de demissão:
- Abandono de cargo;
- Inassiduidade habitual;
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto:
1) na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
2) na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
3) no gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa; e
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI):
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Infrações que, além da demissão, são penalizadas com impedimento para nova investidura em cargo público federal:
- Crime contra a administração pública;
- Improbidade administrativa;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e
- Corrupção.
Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em: (a) indisponibilidade dos bens; e (b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):
- Improbidade administrativa;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e
- Corrupção
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