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ID
2569189
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, em caso de inassiduidade habitual do servidor federal, será aplicada a penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Pena de demissão

     

    - Abandono de cargo;

     

    - Inassiduidade habitual;

     

    - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     

    - Insubordinação grave em serviço;

     

    - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     

    - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     

    - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto:

    1) na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    2) na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    3) no gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

    - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

    - Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     

    - Praticar usura sob qualquer de suas formas;

     

    - Proceder de forma desidiosa; e

     

    - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

     

     

    Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI):

     

    - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e

     

    - Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

     

     

    Infrações que, além da demissão, são penalizadas com impedimento para nova investidura em cargo público federal:

     

    - Crime contra a administração pública;

     

    - Improbidade administrativa;

     

    - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e

     

    - Corrupção.

     

     

    Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em: (a) indisponibilidade dos bens; e (b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):

     

    - Improbidade administrativa;

     

    - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e

     

    - Corrupção

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Apenas complementando os ótimos comentários do amigo André Aguiar:

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias (60 d), interpoladamente, durante o período de doze meses (12 m).

    DemiSSão: InaSSiduidade: SeSSenta: DoZZe

  • Parei de ler em inassiduidade habitual...

    Questão dada.

    Letra: A

  • Não confundir:

    INASSIDUIDADE HABITUAL com ABANDONO DE CARGO

    Inassiduidade habitual: 60 dias interpolados de faltas injustificadas, dentro do período de 1 ano
    Abandono de cargo:  + de 30 dias seguidos de faltas injustificadas


    *Ambos são causa de demissão.

     

    BONS ESTUDOS ...E VAMOS PRA CIMA !! 

  • Está demitido! Art.132, III.

    Lembrar do programa "O aprendiz", quando ler: "inassiduidade habitual".

  • Tanto inassiduidade habitual quanto abandono de cargo causam demissão

  • Entende-se por inassiduidade habitual (art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”

  • DEMISSÃO: Desligamento do servidor ativo, em carater de penalidade.

    HIPÓTESE: Inassididade habitual (falta injustificadada ao serviço por 60 dias, interpoladamente, no período de 12 meses).

    GABARITO: A

  • Vai estudar para outros concursos.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

         Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

  • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o inciso III, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;"

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que, em caso de inassiduidade habitual do servidor federal, será aplicada a penalidade de demissão.

    Gabarito: letra "a".