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ID
2569195
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, é correto afirmar que “área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal” é a definição do conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, VI- Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e  (GABARITO)

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Art. 5º, VI- Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

  • Art. 5º, VI- Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

    GAB A

  • AMBIENTE organizacional -> ÁREA específica (...)

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  • PLANO DE CARREIRAS: Conjunto de princípios diretrizes e normas:

    NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: Conjuntos de cargos de mesma hierarquia, habilidades e responsabilidades;

    PADRÃO DE VENCIMENTO: É a posição do servidor na escala de vencimento;

    CARGO: Conjunto de atribuições e responsabilidades;

    Nível de capacitação: Posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimentos;

    AMBIENTE ORGANIZACIONAL: Área específica de atuação do servidor;

    usuários: Pessoas ou coletividades internas ou externas á inst de ensino.

    gab: A

  • AMBIENTE=ÁREA