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Art. 5º, VI- Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e (GABARITO)
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
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Art. 5º, VI- Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
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Art. 5º, VI- Ambiente Organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
GAB A
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AMBIENTE organizacional -> ÁREA específica (...)
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PLANO DE CARREIRAS: Conjunto de princípios diretrizes e normas:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: Conjuntos de cargos de mesma hierarquia, habilidades e responsabilidades;
PADRÃO DE VENCIMENTO: É a posição do servidor na escala de vencimento;
CARGO: Conjunto de atribuições e responsabilidades;
Nível de capacitação: Posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimentos;
AMBIENTE ORGANIZACIONAL: Área específica de atuação do servidor;
usuários: Pessoas ou coletividades internas ou externas á inst de ensino.
gab: A
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AMBIENTE=ÁREA