ID 25696 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador do Estado Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado da Paraíba Acerca das receitas da previdência do estado da Paraíba, de acordo com a Lei Complementar n.º 7.517/2003, assinale a opção correta. Alternativas Seguindo o padrão do regime geral de previdência social, os aposentados e pensionistas do estado da Paraíba são isentos de contribuição previdenciária. A limitação de os entes públicos estaduais contraírem novas dívidas, além daquelas escalonadas com o governo federal, veda a contratação de quaisquer operações de crédito pela entidade autárquica previdenciária. A alíquota de contribuição dos órgãos públicos empregadores correspondem ao dobro da alíquota de contribuição dos servidores ocupantes de cargos efetivos e estáveis. O montante arrecadado para pagamento das aposentadorias e pensões fica depositado e disponível no Tesouro Estadual. Eventuais deficits nas contas previdenciárias serão cobertos pelo poder executivo estadual. A contribuição dos servidores corresponde à alíquota de 11% aplicada sobre a remuneração mensal. Responder Comentários Art. 13 - Constituem receitas da PBPREV: I - contribuições previdenciárias, mensais e obrigatórias, na ordem de 18%(dezoito por cento) sobre o valor da folha de pessoal relativa aos militares, aos servidores estatutários estáveis e aos ocupantes de cargos em provimento efetivo, aos inativos e aos pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, dos órgãos de Regime Especial e das instituições de ensino superior previstas em lei;II - contribuições previdenciárias obrigatórias, na ordem de 11%(onze por cento), descontadas da remuneração mensal dos servidores estatutários estáveis e dos ocupantes de cargos em provimento efetivo, dos militares, dos inativos e dos pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, de instituições de ensino superior e dos órgãos de Regime Especial; Correta a alternativa "E".Letra A - INCORRETA: Artigo 13 - Constituem receitas da PBPREV: I - contribuições previdenciárias, mensais e obrigatórias, na ordem de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da folha de pessoal relativa aos militares, aos servidores estatutários estáveis e aos ocupantes de cargos em provimento efetivo, aos inativos e aos pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, dos órgãos de Regime Especial e das instituições de ensino superior previstas em lei. Letra B - INCORRETA: Artigo 13 - Constituem receitas da PBPREV: [...] XI - operações de créditos, assim entendidos os empréstimos ou os financiamentos obtidos. Letra C - INCORRETA: Artigo 13 - Constituem receitas da PBPREV: [...] VII - dotações, auxílios e subvenções que Ihe forem destinados por ente federativo ou por suas respectivas autarquias, empresas, sociedades de economia mista ou organismos nacionais ou internacionais. A despeito da subsunção ser imperfeita não há nenhum artigo da Lei que discipline diferenciação de alíquotas aos orgãos públicos. Letra D - INCORRETA: Artigo 13, § 1°- para os fins desta Lei, considerando os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos vinculados ao Regime de Previdência Pública dos Servidores (RPPS) não são disponibilidade do Tesouro Estadual. Letra E - CORRETA: Artigo 13 - Constituem receitas da PBPREV: [...] II - contribuições previdenciárias obrigatórias, na ordem de 11% (onze por cento), descontadas da remuneração mensal dos servidores estatutários estáveis e dos ocupantes de cargos em provimento efetivo, dos militares, dos inativos e dos pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, de instituições de ensino superior e dos órgãos de Regime Especial.Todos os artigos são da Lei Estadual da Paraíba nº 7517/2003.