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ID
256987
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria foi investida no mandato de Prefeita da cidade XYZ. Tendo em vista que Maria é servidora pública da administração direta ela

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.


    A Constituição Federal trás diferentes tratamentos para o servidor público eleito para exercício de mandato eletivo, de acordo com o cargo:
    º Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    º Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    º Investido no mandato de Vereador, existem duas possibilidades:
         * havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,
          emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
    ;
       
    * não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função,
            sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  • LETRA C
    CARGOS QUE PODEM OPTAR PELA R$: PREFEITO E VEREADOR
    ÚNICO QUE PODE ACUMULAR CASO HAJA COMPATIBILIDADE: VEREADOR
  • bem lembrado pelo colega de cima, havendo compatibilidade com vereador pode

    bons estudo galera
  • Muita gente não sabe como funciona esse afastamento, quais são os procedimentos e o percurso a ser feito por quem eleito pelo povo tem que trilhar, então resolvi colocar aqui por motivo de curiosidade.

    PROCEDIMENTOS
    1. O servidor investido em mandato eletivo devera encaminhar requerimento à chefia imediata, acompanhado de cópia do Diploma do TRE ou outro documento oficial, que comprove o exercício do mandato eletivo, solicitando o afastamento.
    2. O processo é aberto pela chefia imediata e encaminhado a PROGP, instruído com os seguintes documentos:
    a) requerimento;
    b) diploma do TRE ou outro documento oficial;
    c) declaração de opção pela remuneração do seu cargo ou do cargo eletivo;
    d) Regimento Interno da Câmara ou outro documento oficial correspondente.
    3. O afastamento é oficializado através de Portaria.
     
    DOCUMENTAÇÃO
    • Requerimento do servidor.
    • Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do TRE ou outro documento oficial).
    • Cópia Regimento Interno da Câmara, ou outro documento oficial, para definição da forma de remuneração.  
    • Opção do servidor pela forma de remuneração, se for o caso.
     
    FUNDAMENTO LEGAL
    1. Arts. 35, 94, 102, inciso V e 201 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
    2. Pareceres DRH/SAF n.º 173, de 17/07/91 (D.O.U. 02/08/91) e n.º 175, de 16/07/91 (D.O.U. 09/08/91).
    3. Orientação Consultiva nº 38/98-DENOR/SRH/MARE.
  •         Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Somente em quatro casos será possível a acumulação de cargos e aposentadorias na Administração pública Direta ou Indireta, quais sejam:


    - dois cargos de professor;
    - dois cargos na área de saúde;
    - um cargo de nível superior com outro de professor; e
    - um cargo de vereador com outro público, desde que haja compatibilidade de horários.

  • Sobre a compatibilidade de horário da para pensar assim.....
    Prefeito:
    fica só na cidade? NÃO
    Tem horário definido para reuniões?NÃO

    Vereador
    Fica só na cidade? Em geral sim
    Tem horário definido? em geral tem horários das sessões, fora isso acaba estando livre.

    Sobre a remuneração é aquela história....o cara foi eleito e ainda vai receber menos? ta de sacanagem né!!!
  • Igor, ainda pode acumular:

    1 de magistrado + professor
    1 de membro do MP + professor

    Agora, atenção: vc colocou nível superior + professor.

    A CF ñ fala em nível superior, fala em "técnico ou científico".

    Só pode nível superior? Se alguém puder ajudar..

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Érika, o cargo técnico de que a CF fala não são os cargos de Técnico (como Técnico Judiciário ou Técnico Legislativo), que exigem somente o nível médio.
    Na verdade, os cargos de Analista (como Analista Judiciário ou Analista Legislativo), que exigem nível superior, são considerados técnicos ou científicos.
    Como magistrado e membro de MP também, necessariamente, possuem nível superior, o Igor acaba resumindo, acertadamente, 4 exceções em uma só.
  • Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
    sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
  • Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 

  • c)  será afastada de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO: C.

     

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO:

     

    ✦ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    ✦ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    ✦ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:          

         

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;