ID 25699 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador do Estado Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado da Paraíba Relativamente ao plano de benefícios da previdência estadual da Paraíba, assinale a opção correta. Alternativas Na ausência de cônjuge e(ou) companheiro ou companheira, a dependência dos pais é presumida. O sistema previdenciário do estado da Paraíba só paga aposentadoria e pensão. Os demais benefícios são custeados diretamente pelo orçamento do poder executivo. A união estável somente é comprovada mediante ação declaratória, vedada a inclusão durante a constância do casamento. O filho não-portador de enfermidade que determine sua invalidez e que esteja concluindo curso de graduação em nível superior é considerado dependente até completar 24 anos de idade. O menor sob guarda é equiparado ao filho, desde que comprovada a insuficiência de condições para o próprio sustento e educação. Responder Comentários É meio complicado responder uma questão dessas... o conteúdo refere-se a uma norma do Estado da Paraíba. Está previsto na Lei Estadual n.º 7.517, de 30 de dezembro de 2003.Disponível no site: http://www.pbprev.locaweb.com.br/pbprev/images/legislacao/Lei%207517/lei7517.htm Na verdade daria para saber a resposta certa porque ela vale para todo o RGPS, ou seja, todos os dependentes precisam informar ao INSS sua situação de dependência após o fato gerador, não se pode incuir um dependente antes do fato gerador do benefício. Letra A - INCORRETA: Artigo 19, § 2° - São dependentes do segurado: [...] d) os pais, se economicamente dependentes do segurado, declarados como tais em Ação Declaratória de Dependência Econômica. Letra B - INCORRETA: Artigo 38 - O recebimento de contribuições e o pagamento de benefícios, de aposentadorias e de pensões concedidas antes da vigência desta Lei e as que forem concedidas após a sua publicação ficam sob a responsabilidade do Tesouro Estadual até a definição de carência e responsabilidades em Lei do novo Sistema de Previdência Pública Estadual, quando serão levados à conta da PBPREV”. Esta Lei é de 2003 e não consegui localizar a regulamentação da PBPREV, o que me fez supor que ainda está vigente. Letra C - CORRETA: Artigo 19, § 2°- São dependentes do segurado: a) o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável, esta mediante comprovação de Ação Declaratória, ficando vedada a inclusão simultânea. Letra D - INCORRETA: Artigo 19, § 2°- São dependentes do segurado: [...] b) os filhos menores não emancipados , na forma da legislação civil, ou inválidos de qualquer idade, se a causa da invalidez for constatada em data anterior ao óbito do segurado, por laudo especializado da Perícia Médica da PBPREV. Letra E - INCORRETA: Artigo 19, § 2°- São dependentes do segurado: [...] c) o menor, equiparado ao filho, sob tutela e que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. Todos os artigos são da Lei Estadual da Paraíba nº 7517/2003. Não necessita de ação declaratória para ter a união estável reconhecida, esse é inclusive o entendimento do INSS, ademais a titulo de informação a jurisprudência é unissona no sentido de que não necessita de inicio de prova material para comprovação de união estável. QUESTÕESDECONCURSOS, A QUESTÃO ESTÁ TAGUEADA COMO RGPS E É DE RPPS. CORRIJAM , POR FAVOR. “Quando há um contrato de união estável, um testamento ou qualquer documentação que assegure o direito do cônjuge. nao entendi