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ID
256990
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    O Senado Federal:
    º É composto por representantes das Unidades da Federação.
    º Eleitos segundo o princípio majoritário.
    º Para mandato de 8 anos,com representação renovada de 4 e 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
    º Idade mínima para ser empossado: 35 anos.
    º Número de senadores: 3 por Estado e DF; cada senador é eleito com 2 suplentes.
    º Total: 81 senadores.

    Segue o link para a análise mais detahada desta questão, inclusive com uma tabela diferenciando a Câmara do Senado. http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com/2011/06/direito-consitucional-poder-legislativo_21.html
  • LETRA A

    MANDATO DE 8 ANOS

    RENOVÁVEIS A CADA 4 ANOS EM  DOIS TERÇOS E UM TERÇO


     

  • E agora, façamos, em apertada síntese, uma análise dos princípios Majoritário e Proporcional.
     
    A CR/88, trata no parágrafo único do art. 1º da democracia participativa ou semi-direta, na qual o povo, titular do poder o exerce através de eleitos. Também na Carta Maior, está disciplinada duas formas de escolhas dos eleitos, são elas:

    1. Sistema Eleitoral Majoritário
    2. Sistema Eleitoral Proporcional

    O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

    1.1 Majoritário simples
    1.2 Majoritário absoluto

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

    O Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080620201038569&mode=print
  • § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  lá vc encontra diversos quadros comparativos para auxilio nas provas.

    Quadro comparativo. Câmara de Deputados X Senado:
      Câmara de Deputados Senado Representação: Representam o povo. Representam o Estado e o DF. Eleição: Eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Eleitos segundo o princípio majoritário. Número: Será estabelecido por LC, não podendo ser inferior a 8 ou superior a 70 Deputados. No que tange aos territórios cada um elegerá 4 Deputados. 3 senadores para cada estado. Mandato: Mandato de 4 anos. Mandato de 8 anos Renovação: Renovação de 4 em 4 anos, sem alternância. Renovação de 4 em 4 anos, alternadamente por 1 e 2/3 Suplente: Sem suplente Cada senador tem dois suplentes   
  • Com relação a matéria aqui analisada, nada custa acrescer outras informações:  não se elege Senador da República para território federal. Como já foi aclarado em respostas anteriores, o Senado Federal representa os estados e o Distrito Federal.

    O Brasil não possui mais territórios federais, os últimos foram Fernando de Noronha e Roraima. O primeiro passou a ser, a partir de 1988, distrito de Pernambuco, e o segundo passou a ser estado, a partir do mesmo ano.O entendimento para a Câmara dos Deputados é diferente, pois esta, através de seus deputados federais, representa o povo dos estados, Distrito Federal e territórios, se houver.
  • SOBRE OS TERRITÓRIOS
    art 45 § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    como os senadores são representantes dos estados, não existe vaga para senador de território.

    se estiver errado, alguém poste no meu perfil para eu corrigir
  • Senado:
     
    -Representantes do Estado/D.F.;
    -Sistema majoritário;
    -3 senadores para cada Estado;
    -Cada um com dois suplentes.
     


     
  • Dica:


    eu sempre me lembro do Princípio que se refere aos Senadores da seguinte forma:


    --> se diz --> Senado Federal ---> associar ---> PM ----> já que eles são, digamos assim, "como se fossem os conselheiros de uma empresa" ---> não é a parte operacional ----> ou seja, são tipo "superiores"


    ---> Câmara dos Deputados ---> associar que é a parte "Operacional".


    Sempre me ajuda, espero ajudar alguém também!


    Bons estudos!

  • Cada Estado e o DF:
     

    - 3 Senadores 


    - Sistema Majoritário (simples)

    - mandato de 8 anos

    - sendo 1/3 ou 2/3 a cada 4 anos  


    Bons estudos! 
  • questão dos bons tempos da FCC...

  • S3NADOR

  • S3NADO2

  • GABARITO: A

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • No sistema majoritário, são eleitos os seguintes candidatos: presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito. Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. rm

    O sistema proporcional é utilizado para a eleição de candidatos a deputados estaduais, federais e vereadores. Para isso é adotado o sistema de lista aberta. Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Para conhecer os vencedores, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos.

    https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-a-diferenca-do-sistema-majoritario-e-proporcional/