ALTERNATIVA CORRETA - D
Art. 7o, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem mà melhoria da sua condição social:
I) ERRADA - II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
II) ERRADA - IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalemente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
III) CERTA - VI - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (trata-se de uma das três hipóteses constitucionais de flexibilização dos direitos trabalhistas juntamente com os incisos XIII e XIV)
IV) ERRADA - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
V) CERTA - XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
BONS ESTUDOS!
Este artigo, então, tem por finalidade apresentar didaticamente as distinções mais comuns apontadas pelos autores, expostas a seguir:
(1) o quórum de aprovação;
(2) a matéria.
Logo:
(1) Quórum de Aprovação:essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:
LEI COMPLEMENTAR: aprovada pormaioria absoluta(artigo69daCF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada pormaioria simples(artigo47daCF/88).
Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta). Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.
Sendo assim, a maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dospresentes, enquanto a maioria absoluta representa o primeiro número inteiro superior à metade dosmembros. É importante ter em mente que, enquanto o número correspondente à maioria absoluta é fixo, a maioria simples representa um número variável, a depender da quantidade de pessoas presentes no dia específico.
(2) Matéria:trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR: exigida em matériasespecíficasdaConstituição.
LEI ORDINÁRIA: exigida demodo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.
Exemplificando, nota-se que há artigos daConstituiçãoque expressamente exigem a edição de lei complementar para tratar das matérias neles versadas, como ocorre com o artigo 18, § 2º (criação de Território Federal) e com o artigo 93,caput(edição do Estatuto da Magistratura de iniciativa do STF). Nos demais casos, a princípio, torna-se possível a edição de lei ordinária, ressalvadas as hipóteses em que se exigir outro veículo normativo específico.