-
Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
-
Alguém se lembra do LIMPE?
-
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
-
A regrinho do LIMPE ajuda, mas não resolve, bancas tradicionais usam este tipo de conceito contra o candidato.
-
Tema recorrente em concursos, segue um mapa mental para revisar os conceitos inerentes a questão. Clique no mapa para ampliar
-
Os pricípios da Administração Pública representam pressupostos que norteiam e conduzem a atuação administrativa com a finalidade de levar a administração a praticar atos legais.
Art. 37. CF
Os princípios básicos / contitucionais / expressos / explícitos são:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência (emenda constitucional 19/98)
-
Lembrando que bancas como a ESAF, quando falam em principio expressos somam os da CF com os da lei 9784.
-
Gabarito letra C
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
-
Interessante ver como as Bancas repetem as questões. Só hoje, essa é a 3ª questão de "LIMPE" da FCC que vejo só de provas de 2011...
-
Só pra complementar...
O princípio da eficiência foi inserido positivamente na CF via EMENDA CONSTITUCIONAL.
Este pequeno detalhe já foi questionado em provas da Fundação Coração Congelado.
Permanecam firmes e atentos.
-
Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, ...
-
Legalidade *
Impessoalidade *
Moralidade *
Publicidade
Eficiencia
-
LIMPE
-
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
>> EXPRESSOS: LIMPE (Art. 37, caput, CF)
- Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência
>> IMPLÍCITOS: Previstos em Leis Esparsas e na Doutrina:
- Supremacia do Interesse Público
- Indisponibilidade do Intersse Público
- Razoabilidade e Proporcionalidade
- Controle ou Autotutela
- Continuidade do Serviço Público
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Especialidade
- Hierarquia
- Motivação
- Segurança Jurídica
- Interesse Público
- Ampla defesa
- Contraditório
- ENTRE OUTROS.
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27° Edição. São Paulo: Atlas, 2014.
-
A questão trata da literalidade do art. 37, "caput" da Constituição Federal de 1988. Quanto aos princípios administrativos expressos:
a) INCORRETA. Somente a eficiência e a legalidade, a razoabilidade é um princípio aplicado ao direito administrativo, mas não está expresso na CF.
b) INCORRETA. Somente a moralidade é um princípio expresso.
c) CORRETA. Além da legalidade, moralidade e impessoalidade, também são princípios expressos a publicidade e a eficiência.
d) INCORRETA. A finalidade não é um princípio expresso no art. 37 da CF.
e) INCORRETA. A razoabilidade não está expressa no "caput" do art. 37 da CF.
Portanto, são princípios administrativos expressos no art. 37 da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito do professor: letra C.
-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência -----> (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O princípio da EfiCiência foi inserido positivamente na CF via
Emenda Constitucional .
''Criatividade é a inteligência se divertindo'' Albert Einstein
-
Essa questão é tipo: vai coitado não zera a matéria kkkkkkk
-
Sim, ainda existem questões como essa! Os princípios constitucionais expressos são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os princípios da proporcionalidade (letras B e E), da razoabilidade (letra C) e da motivação (letra D) são princípios implícitos na Constituição Federal.
Gabarito: alternativa A.
-
Essa questão é pra dar aquela respirada na hora da prova kkk
-
Mas a finalidade não seria impessoalidade?
-
Questão simples, mas que dependendo da forma como o examinador elabora a questão pode muito bem confundir o concurseiro.
-
Gab. C
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência